
Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a)Fernando, a desoneração da folha é proporcional ao FATURAMENTO e não ao tamanho das folhas.
João Fernandes, em todas as legislações da Previdência (Lei 8.212/91, Dec. 3.048/99 e IN RFB 971/09) fala que é contribuinte obrigatório o titular ou sócio "desde que receba remuneração". Logo, se não recebe, a legislação é bem clara: deve levantar balanço para demonstrar a distribuição de lucro.
A RFB "pega" o sócio se ele não retira pro-labore na questão de "como se sustenta?"... aí vai fazer uma devassa na empresa até achar algo.
Entretanto, se a situação é VERDADEIRA e TRANSPARENTE e a empresa pode PROVAR que não há nenhuma situação de DDL (Distribuição Disfarça de Lucro), tudo bem. Mas essa não é a realidade brasileira...
Ainda não vi a republicação da MP 563/12, mas continuo acompanhando as discussões aqui, que estão muito ricas e sempre aprendo bastante com os colegas.
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Zenaide Carvalho
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