Bom dia Anderson
No ano passado esta pergunta foi dirigida ao Chefe da Divisão de Tributação da Secretaria da Receita Federal da 9ª Região Fiscal que abrange os estados do Paraná e de Santa Catarina. 
A resposta foi editada em forma de solução de consulta que abaixo transcrevo:
Simples Nacional - Incorporação
Solução de Consulta COSIT Nº 50, de 19 de Fevereiro de 2009.
9ª Região Fiscal - RFB - DOU de 24/03/2010
Paraná e Santa Catarina
Assunto: Simples Nacional
Poderá permanecer no Simples Nacional a empresa que, após incorporar outra pessoa jurídica optante, continuar satisfazendo a todos os requisitos da opção por esse regime.
Dispositivos Legais: Lei Complementar Nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, IX; Lei Nº 6.404, de 1976, art. 227 e 228.
Marco Antônio Ferreira Possetti
Chefe da Divisão de Tributação
Note que as duas empresas no caso em questão são optantes pelo mesmo sistema tributário, vale dizer que a segunda deve obrigatoriamente enquadrar-se no Simples Nacional para que a incorporação seja possível. 
Soluções de consulta são personalíssimas, ou seja, respondem diretamente ao consulente e não significa que em outra Região Fiscal o entendimento seja o mesmo. "Funcionam" como se jurisprudência fossem, pois se pode dizer que já existe o referido entendimento e apontá-lo como parâmetro.
Face a isto é imperativo que você promova consulta ao pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima com vistas a  certificar-se de que o entendimento seja o mesmo.
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