Antonio Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Qdo não encontrarmos a atividade de uma empresa de serviços nos anexos 3 e 4, entendemos q os serviços em geral serão tributados pelo anexo 5 correto?
para uma empresa com faturamento baixo e que tenha apenas pro-labore, será um grande transtorno, devido a carga tributaria ficar muito maior, estou certo?
Qto ao ICMS, hj uma empresa que entrega GIA e é RPA, com o simples nacional nao irá mais existir isso? não havera mais a necessidade de mencionar o icms nas nf de saida e nao se creditara de icms tbm?
o problema é a empresa ter um problema com os clientes que nao terão mais o credito do icms
o pior é q tento a consultoria e não tem posição sobre os assuntos, ainda dizem p aguardar o comite gestor