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IPRF x INSS x MEI x Autônomo

marcos

Marcos

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 23:32

Olá amigos do forum , poxa conheci por acaso e vou aproveitar para pedir ajuda que a coisa ta complicada.

Seguinte pessoal:

Hoje eu recolho como autônomo o carne leão todo o santo mês e tb o inss sobre pessoa física tb todo o santo mês.. Até aqui tudo ok , minha dúvida começa agora:

Estou pensando começar um negocio diferente da atividade que exerço como autônomo e para isso pensei no MEI para começar , fazer o MEI abrir um conta PJ no banco para não misturar as coisas, porém estou com dúvidas tremendas aqui , que são:

1 - Como fica o Imposto renda da pessoa física ?Eu posso manter normalmente o meu recolhimento de pessoa física com o carne leão todo mês? ou quando eu abrir o MEI não poderei mais ter qualquer rendimento na pessoa física?

Vamos por números:

vamos supor ai que se pague imposto de pessoa fisica em cima de 2500/mês e no MEi eu consiga faturar 1800,00/mÊs . Esta condição será possivel no MEI ou os 3000,00/mÊs do MEI seria no geral e não poderiei ter qualquer rendimento na pessoa física?

2 - Na questão no Inss , como seria:

COlocando numeros

Hoje pago R$ 200,00/mÊs , quando abrir o MEI terá um recolhimento de cerca R$ 60,00. COmo ficaria? mantém-se o pagamento de 200,00 + os 60,00 do MEI? como seria?


Obrigado e desde já agradeço a ajuda

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 01:01

Marcos
Boa noite


Vc poderá ter outras rendas além da MEI, mas os que vc tiver como serviço prestado, abrindo a MEI vc deverá reconhecer nela, pois há limites de faturamento que vc deverá respeitar para participar desta forma de tributação.

No INSS vc pode continuar contribuindo mas deve tomar cuidado com a base de calculo e a origem das rendas, pois deve ser coerente seu recolhimento com seus rendimentos e seu IRPF.


Heloisa Motoki

marcos

Marcos

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 07:40

OI Heloisa,

Então só para eu entender:

SE for serviço prestado eu tenho que colocar no MEI, agora por exemplo se fosse um aluguel ou tranbalho de carteira assinada não teria problema correto?

Agora gostaria de aproveitar para Tirar uma dúvida, Vejo muita gente abrindo MEI , e "sacudindo" o dinheiro , ou seja, muitas das vezes não tem nem conta juridica coloca direto na conta de pessoa física etira o dinheiro para o beneficio próprio , porém isso acredito que que está errado.

Em uma empresa normal para você tirar um dinheiro dela mensal você tem que ter um pro-labore , correto?

E no caso do MEI? Eu quero abrir uma conta juridica e eu querendo usar o dinheiro mensalmente para mim , como faço?

obrigado

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 09:49

Marcos
Bom dia

Segue comentarios:

SE for serviço prestado eu tenho que colocar no MEI, agora por exemplo se fosse um aluguel ou tranbalho de carteira assinada não teria problema correto?

Sim, é isso mesmo... outros rendimentos não teriam problemas.

Agora gostaria de aproveitar para Tirar uma dúvida, Vejo muita gente abrindo MEI , e "sacudindo" o dinheiro , ou seja, muitas das vezes não tem nem conta juridica coloca direto na conta de pessoa física etira o dinheiro para o beneficio próprio , porém isso acredito que que está errado.

Sim, esta... a partir do momento que se abre a MEI oficialmente o dinheiro é da empresa e para o titular é pago atraves de lucros distribuids ou pro labore, neste tipo de empresa não é exigido contabilidade, mas deve ter o controle dos valores que estão entrando em conta corrente para serem coerentes com os declarados.



Em uma empresa normal para você tirar um dinheiro dela mensal você tem que ter um pro-labore , correto?

Sim, o conceito de pro labore tb existe na MEI embora não seja muito adotado.

E no caso do MEI? Eu quero abrir uma conta juridica e eu querendo usar o dinheiro mensalmente para mim , como faço?

Vc pode abrir a conta juridica e o ideal é que tenha contabilidade para separar os valores que são da empresa e para vc como pessoa fisica, no seu IRPF, se estiver na condição de obrigado vc tb deverá informar como lucro ou pro labore.


Heloisa Motoki


VALDINEZ PEREIRA FEITOZA

Valdinez Pereira Feitoza

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 09:44

Olá, bom dia!
Gostaria de saber , seguinte
Uma empresa enquadrada no simples nacional, contrata uma empresa do MEI para realizar um serviço de sua atividade secudária; Pergunto; Qual seria os impostos que a empresa contratante deverá reter da empresa Mei? E qual seria as aliquotas? E se a mesma contratasse uma empresa tb no simples nacional? Seria menos impostos?

obrigado,

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 10:11

Valdinez
Bom dia

Não há previsão legal para se fazer retenção de impostos de uma MEI até pq a regra geral de retenção fazer com que o tomador do serviço antecipe os impostos e no caso da MEI os impostos devidos por eles não incidem sobre o faturmento.

Contratando do simples nacional também não já previsão de retenção dos impostos, excesso INSS quando for cessão de mão de obra.


Heloisa Motoki

marcos

Marcos

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 10:35

Heloisa tudo bom? Só uma dúvida :

Eu hoje faturo serviço como autônomo R$ 2000,00 média . Então faço o carne leão em cima dos R$ 2000,00 , pago o imposto mensalmente e tudo ok. Beleza.

Agora como você me informou , vou abir o MEI e isso passa para o MEI, OK entendi .

Então meus serviços agora são pela PJ, Legal!! Posso dar nota tudo maravilha. Agora minha dúvida.

Vou abrir uma conta no banco PJ , prestei o serviço o dinheiro vai para a conta PJ e não mais para a conta PF. Até aqui beleza.

Para a nível de entendimento , digamos que fature 2000/mês e todo o mês eu queria transferir 2000 da PJ para PF eu teria de pagar o carne leão mensalmente sobre este valor como faço na conta PF?

To com esta dúvida aqui.

abraços

Marcos

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 10:52

Marcos
Bom dia

Vc poderá transferir da sua PJ para PF, por enquanto não será exigido de da MEI a formalização da contabilidade, mas vc terá que ter o controle para justificar na sua PF os recursos (devem entrar como lucros).

Mas como vc esta formalizando seu negocio é importante que vc já tenha conhecimento sobre a gestão da empresa separando PJ X PF isso será importante para vc administrar melhor os recuros da empresa e se preparar para o crescimento e atraves da contabilidade vc conseguirá ter essas informações.

Lembrando que vc deve entregar obrigaçoes acessorias pela MEI, sugiro que vc procure um contador de sua região, para os contadores que são optante do simples nacional é previsto a orientação gratuita (se não me engano para o primeiro ano).

O site do fenacon que indica os contadores do seu Estado podem ser encontrados neste link..


Heloisa Motoki

VALDINEZ PEREIRA FEITOZA

Valdinez Pereira Feitoza

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 19:54

Heloisa Motoki, obrigado pela resposta;
Mas aproveitando a oportunidade, pergunto:
Poderia esta empresa terceirizar sua atividade secundária, repassando essa para a empresa do Mei? Lembrando que, a Empresa se enquadra no Simples Nacional, atividade principal é Venda de Tecidos, atividade Secundaria é a Confecção.

VALDINEZ PEREIRA FEITOZA

Valdinez Pereira Feitoza

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 17:54

Heloisa Boa Tarde e mais uma vez muito obrigado!
Mas quando me respondeu:
"Contratando do simples nacional também não já previsão de retenção dos impostos, excesso INSS quando for cessão de mão de obra."
E depois na segunda pergunta quando eu disse: "Poderia esta empresa terceirizar sua atividade secundária..."
Pergunto então:
Caso esse serviço fosse terceirizado (realizado) por uma empresa que esta enquadrada no simples nacional, lembrando que o serviços é uma atividade secundária da empresa contratante, cujo codigo cnae esta para o anexo II); e o serviços fosse realizado nas dependencias da empresa contratada (obs.: a empresa contratada realiza/possui a mesma atividade);
Ocorreria desta forma o que pode ser chamado de cessão de mão de obra? Deveria desta forma realizar retenção do INSS? Mesmo que não caracterize cessão de mão de obra, ainda deverá ter retenção do INSS?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 17:33

Valdinez
Boa tarde


Vc só deverá reter de uma empresa do simples o INSS se for cessão de mão de obra, exceto se o serviço for feito pelo próprio sócio.

Vc tb deve observar a legislação do ISS do local onde esta sendo prestado do serviço pois hj em dia muitos municipios estão exigindo cadastro de fornecedor e quando não tem a empresacontratante deverá reter o ISS (essa medida começou aqui em são paulo para coibir o uso de endereço fiscal em paraiso fiscal).

Os demais impostos não devem ser retidos.


Heloisa Motoki

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