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Simples Nacional - INSS

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 17 anos Sábado | 30 junho 2007 | 07:31

Bom Dia,

Nos anexos I, II e III, nas tabelas os percentuais de INSS se refere aos 11% da retirada de pro-labore?
E os funcionários continuaram recolhendo uma GPS a parte?

Grata,

Sandra.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 30 junho 2007 | 10:32

Bom dia Sandra,

Os incisos VIII ao X do § 1º do Artigo 5º da Resolução CGSN 005/2007 respondem por si só a seu questionamento no que se refere a incidência do INSS.

Entretanto, não há qualquer alusão a modificações quanto a forma de recolhimento, o que faz crer que deva continuar exatamente como é feita hoje em dia.

Confira.

Art. 5º O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições devidos por microempresas ou empresas de pequeno porte:

(...)

§ 1º O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

(...)

VIII - Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

IX - Contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa ao trabalhador;

X - Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;


(...)


...

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