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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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enquadramento sn na construcao civil

celia almeida

Celia Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 18:02

boa tarde

uma empresa com o ramo de construçoes residenciais e comerciais- construtor geral com o cnae 4120-4/00, é optante pelo simples nacional, em qual anexo ele esta enquadrado para recolher o imposto e o Inss.
detalhe essa empresa está prestando serviços de construção de casas do cdhu para a prefeitura.
agora me falaram que a empresa desse ramo nao pode ser optante pelo simples nacional e que terei que recolher todas as diferenças e passar ela para o presumido?

vcs podem me dizer se é isso mesmo..

antecipo meus agradecimentos


Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 18:18

Boa tarde Josie,


A atividade vedada ao Simples Nacional é:

- Que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis.


Este CNAE citado por Você, pode optar pelo Simples Nacional, para cálculo do DAS, utilizar as tabelas do ANEXO IV.

Obs.: INSS pago por fora do DAS, via GPS.

Base legal:

Inciso I do Parágrafo 5º-C do Artigo 18 da Lei Complementar 123/2006, transcrito a seguir:

§ 5º-C Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis: (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008)

I – construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; (Redação dada pela Lei Complementar nº 128, de 2008) (produção de efeitos: 1º de janeiro de 2009)

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
celia almeida

Celia Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 16:14

e como ficaria a previdencia dos empregados e o pro labore.
minha folha da 30.000,00 e o por labore 545,00 ? no anexo IV nao tem nada sobre o recolhimento da INSS.

grata pela ajuda pessoal

Maristela Borges Martins

Maristela Borges Martins

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 17:04

Boa tarde Josie,

A empresa recolherá a parte dos segurados (empregados e contribuintes individuais);
Recolherá a parte da empresa (empregados, contribuintes individuais e rat).
O único valor que a empresa não precisará recolher é o de outras entidades.

ATT

Maristela

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 17:17

Josie,



INSS recolhido via GPS, visto não estar incluso no DAS :

Recolhimento:

INSS descontado dos segurados (Empregados, pro-labore dos sócios e autônomos)

Cota patronal (20,00%) e RAT

Não é devido a parte de TERCEIROS (Outras Entidades)

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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