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Empresa Nova - Inativa

Everton Dameda de Sa

Everton Dameda de Sa

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 08:53

Bom Dia Amigos,

Estou com a seguinte situação, finalizei a constituição de uma determinada empresa há sete dias, porem o cliente relatou que no momento deseja que esta empresa fique inativa, para posteriormente possa entrar em funcionamento. Sendo que esta empresa estará optando pelo simples Nacional.

A questão é:

Terei que fazer o enquadramento para o simples nacional, porem a uma opção no site do simples nacional para relatar que a empresa estará inativa.

Ou terei que fazer o enquadramento e posteriormente realizar o (DSPJ).

Qual e o procedimento que devo seguir.

Agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 13:08

Boa tarde Everton,

Promova o enquadramento com vistas a evitar que a empresa só se enquadre no ano vindouro. Desta forma se os interessados "resolverem" acioná-la ainda este ano, não o pegarão "desprevenido".

A própria constituição, integralização das quotas de capital descarateriza a inatividade pretendida, ou seja, neste primeiro ano esta empresa - a despeito de não explorar suas atividades fins - não será considerada como inativa.

Por oportuno cabe lembrar que para as empresas optantes pelo Simples Nacional que permaneceram inativas por todo ano calendário a declaração a ser entregue será a DASN-Inativa (não a DSPJ)

...

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