Lourenço Pereira de Aguiar
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Doação de Imóvel Rural com Reserva de Usufruto:
Pai era de detentor de 50% de um imóvel rural, sendo os outros 50% pertencentes aos filhos.
Pai fez a doação de seus 50% aos filhos com reserva de USUFRUTO VITALICIO.
1 - A transferência para efeito de declaração de imposto de renda será feita pelo valor constante na última declaração de IRPF do pai e NÃO pelo valor constante da escritura de doação.
2 - Como fica os Bens e Direitos do Pai, devo dar baixa nos seus 50% doados aos filhos?
2 - Quanto aos Bens da Atividade Rural, deve constar somente na Declaração do Pai (sem nenhuma alteração, ou seja, continuarão a ser declarado em nome do pai) ou deve ser baixado na declaração do pai e declarado em nome dos filhos, tendo em vista que a doação foi da NUA propriedade?
3 - Caso os bens da atividade rural sejam declarados na declaração dos filhos, como fica a receita no caso de alienação de algum bem da atividade rural?