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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Geovany

Geovany

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 18:03

boa tarde

pessoal estou fazendo uma ITR e gostaria d saber se qdo a propriedade tem um contrato ou seja um arrendatario ha necessidade de informalo? se sim onde eu informo o mesmo? seria como um condominio? alguem pode me ajudar ..................................

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 18:11

Welton,

Art. 4º Contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.

§ 1º É titular do domínio útil aquele que adquiriu o imóvel rural por enfiteuse ou aforamento.

§ 2º É possuidor a qualquer título aquele que tem a posse do imóvel rural, seja por direito real de fruição sobre coisa alheia, no caso do usufrutuário, seja por ocupação, autorizada ou não pelo Poder Público.

§ 3º Na hipótese de desapropriação do imóvel rural por pessoa jurídica de direito privado delegatária ou concessionária de serviço público, é contribuinte:

I - o expropriado, em relação aos fatos geradores ocorridos até a data da perda da posse ou da propriedade, observado o disposto no art. 5º;

II - o expropriante, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir da imissão prévia ou provisória na posse ou da transferência ou incorporação do imóvel rural ao seu patrimônio.

§ 4º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, não se considera contribuinte do ITR o arrendatário, comodatário ou parceiro de imóvel rural explorado por contrato de arrendamento, comodato ou parceria.

Fonte: IN SRF 256/2002

Portanto, o contribuinte do ITR é o proprietário do imóvel, e deve ser declarado por ele, no preenchimento não precisa mencionar nada sobre o arrendatário.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
adalbertojr.consultor@gmail.com
(16) 99263-0266

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