Anderson Campos Rosa
Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a)Uma empresa que prestamos serviços realiza atividades mercantis e futuramente pretende receber investimentos de pessoas físicas. Esse investimento se dará com base nos conceitos de SCP, logo, será uma sociedade não personificada que se regerá pelos artigos 991 à 996 da Lei No 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o Novo Código Civil Brasileiro e se formalizará por um Contrato Social de Sociedade em Conta de Participação.
Gostaríamos que o Fórum nos ajudasse a solucionar as seguintes questões:
1 – Como devo registrar na contabilidade a dissolução da SCP com retorno de investimento?
2 – Os investidores receberão os valores adicionado de lucro líquido no final do prazo contratual da SCP. Qual é a tributação que deveremos aplicar no momento do pagamento do retorno do investimento as pessoas físicas?
3 – Teremos que declarar na DIRF os sócios participantes (pessoas físicas) e entregar os informes de rendimentos?
4 – Gostaríamos de um modelo de Contrato Social de Sociedade em Conta de Participação atualizado e completo. Alguém pode me enviar?
No que precisarem estou a disposição para trocar informações.