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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção INSS nota de serviços

Sandra Maria da Silva

Sandra Maria da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 10:11

Bom dia pessoal
Uma empresa contratou serviços de outra (PJ para PJ) onde o INSS foi retido.
Sei que a empresa que prestou o serviço irá informar na Gfip esta retenção mas fiquei na dúvida se o a empresa que contratou os serviços (o tomador) também deve declarar em algum campo da Gfip dela que tomou um serviço com INSS retido.
Alguém sabe me informar se o tomador também informa a retenção e em que campo da Gfip e código?
Grata

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 10:19

Bom dia Sandra,


O tomador dos serviços, nada deve informar em sua GFIP, referente esta retenção.


O tomador dos serviços ira recolher a GPS em nome do prestador dos serviços.

Códigos de Pagamento:

2631 - Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço - CNPJ

2658 - Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço - CEI

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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