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TRIBUTOS FEDERAIS

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Micro Empreendedor Individual - Impostos

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 09:44

Pretendemos fazer a abertura de uma empresa MEI com o seguinte CNAE: 5819-1/00, esta atividade encontra-se no anexo único da Resolução CGSN 78, com a informação de que a atividade não será considerada para fins do disposto no § 5º do Art 1º da referida resolução.

Pergunto:

Se tal atividade não incide nenhum dos impostos (ISS e ICMS) , a empresa ira pagar somente o valor referente à contribuição para o INSS que corresponde a 5%? Ou o valor que corresponde à prestação dos serviços (ISS) será pago fora do DAS, com guia própria do município?

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 12:47

Ronaldo
Boa tarde

Quando da constituição do Microempreendedor Individual as guias de DAS são emitidas automaticamente para pagamento, estando incluidos todos os impostos, ICMS, IPI, INSS, IR , ISS, etc., sómente será recolhido à parte o INSS e o FGTS de empregado se houver.

abraço

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 13:52

Boa tarde Osmar,

Existe somente a incidência de 2 Impostos para a MEI que são os ICMS e ISS.

Entretanto a atividade que iremos adotar é exposta no anexo único da resolução com a seguinte observação, Atividade não será considerada para fins do disposto no § 5º do Art 1º desta resolução.

Restando somente a contribuição ao INSS e FGTS se houver.

Entendo que a atividade seja uma prestação de serviços, e que seria sim tributável pelo ISS, por esse motive questionei a apuração do imposto de forma separada do DAS.

Agora se não tiver imposto algum melhor ainda! rs

solange pereira

Solange Pereira

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Domingo | 11 março 2012 | 18:59

Boa noite,
Recentemente me tornei microempreendedor individual do Estado de Goiás, atividade comercio de vestuário e acessórios. Comprarei mercadorias nas lojas de atacado em São Paulo e pretendo despacha-las para minha cidade via correio. Sendo a alíquota do ICMS de São Paulo de 18% e de Goiás de 17%, precisarei pagar alguma diferença de ICMS? Ao despachar estas mercadorias via correio, as notas fiscais de compra das lojas (ja que compro em várias) deverão estar fixadas fora da caixa, caso haja fiscalização?

luis gustavo pereira da silva mello

Luis Gustavo Pereira da Silva Mello

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Domingo | 11 março 2012 | 19:29

Ronaldo S. Lopes

O Proprio programa fara o calculo do Imposto, sendo assim se não for devido vc não pagara, se não for não pagará, pois quando vc faz o calculo vc não tem a opção de marcar se é devido ou não.


Solange Pereira

Quando a aliquota do Estado de Destino é maior do que a de origen vc deve pagar a diferença, mais neste caso é o contrario o que te daria um credito de ICMS, Credito este apenas simbolico pois vc não tem direito sendo uma MEI. Quanto ao caso da Nota Fiscal eu recebo muitos produtos com a nota dentro da caixa ou envelope, de acordo com o caso, então eu entendo que a mesma deverar ir junto com o Produto dentro do embrulho mesmo.


Attt

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