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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF - Dúvida

Lara Nascimento

Lara Nascimento

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Financeiro
há 13 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 09:46

Bom Dia!
Tenho um salário de R$ 1.380,00 mensais depositado em minha conta corrente.
Não declaro IR por ser isento.
Porém, realizei a venda de meu carro, no valor de R$ 11.500,00 onde o valor será transferido para minha conta corrente.
A minha dúvida é: devo declarar o IR no próximo ano? Pois o valor de entrada em minha conta superará o permitido para quem é isento.
Como devo proceder?
OBS: Usarei o valor em breve para a compra de um outro carro.

Desde já grata a todos pelas respostas.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 11:31

Bom dia Larissa,

O valor da venda de seu carro não deve ser somado a seus rendimentos para verificação da obrigatoriedade da elaboração e entrega da DIRPF, ou seja, o que conta (neste caso) são apenas os rendimentos.

Tendo-se em conta apenas o rendimento salarial mencionado você não estará obrigada a entrega, a transação efetivada com o veículo também não a obriga, entretanto é (sim) importante que a entregue até porque a DIRPF deve servir para muito mais do que a simples "prestação de contas" com a Receita Federal.

...

Weslei Resende de Carvalho

Weslei Resende de Carvalho

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2011 | 16:58

Conforme o Saulo já bem explicou é importante lembrar que estamos tratando do Imposto sobre a RENDA, a operação de venda de um carro é uma permuta, você recebe um determinado valor em troca de um bem,
Lembre-se que na compra deste bem você utilizou a sua renda que já havia sido "tributada", ou considerada como tributável.

A receita federal não está interessada na sua conta bancária, pelo menos em tese, ela quer saber pode morder um pedaço do seu salário.
Mas nada o impede de fazer a declaração, só não existe a obrigatoriedade.

Por bem seria se a receita fiscalizasse todas as contas bancárias, isso geraria uma quebradeira geral nos bancos do brasileiros.

Abraços.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 15:48

Cara Larissa,

Dando um pitaco no assunto em questão, depois que a pessoa começa a ter um movimento financeiro próximo à exigência da dec. IRPF, é aconselhável a começar a fazer a sua declaração(mesmo que não seja obrigatória) para que a mesma possa ter um controle de sua vida financeira e evitar maiores problemas quando a obrigatoriedade da declaração vier; quando a gente começa, juntamos um pouco aqui, um pouco alí e não declaramos, quando chegar a um certo ano(momento), compramos um bem de um valor maior(c/exigência da dec.IRPF), e não temos como comprovar que tal compra é fruto de economias de vários anos, mesmo que você não tenha problemas com a fiscalização, mas você terá um controle de sua vida financeira.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
SAMARAL

Samaral

Bronze DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 07:46

Saulo,

Bom Dia!

Um cliente recebeu de uma empresa do exterior, onde trabalhava, ações da mesma nos Estados Unidos. Ele se desligou da empresa e as ações foram vendidas lá fora e enviado os dólares ao Brasil. Aqui ele fez a conversão do câmbio. Como deve proceder para tributar essa quantia. Será como ganho de capital?

Grato.

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