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Simples Nacional - Cálculo

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 16 anos Sexta-Feira | 13 julho 2007 | 09:44

Simples Nacional.

Quando a empresa é industria, comércio e serviços.
Como calcular?
terei que somar a receita bruta da indústria+comércio+serviços para achar a alíquota nos anexos(tabela).

ou,

a receita bruta será só a da industria e aplicar a tabela;

a outra só soma o comércio e aplicar na tabela;

a outra só soma serviços e achar o fator r.

Como calcular qdo houver essas três atividades juntos.

Grata,

Sandra.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 13 julho 2007 | 18:07

Boa noite Sandra,

Em termos gerais o Simples Nacional é calculado com base na Receita Bruta do mês (período de apuração) via aplicação da respectiva alíquota constante da grade progressiva da tabela em questão.

Caso a empresa tenha duas ou mais atividades diferentes, vendas de exportações ou sujeitas à substituição tributária do PIS, da COFINS ou do ICMS, ou ainda sofrer retenção do ISS, deverá segregar tais valores.

Se pretendermos resumir os procedimentos para elaboração dos cálculos do Simples Nacional, isto deverá ser feito em três etapas conforme se segue:

1ª Etapa - Segregação das Receitas
Nesta primeira etapa você deve (se for o caso) separar as receitas em três grandes grupos ou seja, receitas do Comércio, da Indústria e dos Serviços.

2ª Etapa - Determinação da Tabela a ser Utilizada
Após a separação de cada grupo de receitas, deve-se localizar a tabela a ser utilizada tendo-se em conta as características das receitas em questão, de acordo com os Anexos da Resolução CGSN 5/2007.

Assim (por exemplo) no grupo de receitas do comércio se pode ter:

1 - Receitas decorrentes da revenda de mercadorias não sujeitas a substituição tributária.
2 - Receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas a substituição tributária (ICMS, PIS e COFINS).
3 - Receitas decorrentes da revenda de mercadorias para exportação.

Nota
As receitas relativas a operações sujeitas a substituição tributária deverão ser segregadas por tributo.

Conforme Artigo 56º da Lei Complementar 123/2006, consideram-se receitas de exportação, para fins de destaque, as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou de consórcio.

As receitas de comércio sofrerão aplicação das alíquotas conforme o Anexo I da Resolução CGSN 005/2007.

Face ao exposto, o que irá determinar em que tabela deve ser enquadrada cada receita é justamente a origem destas, ou seja, se nas tabelas do comércio, da indústria ou as dos serviços.

3ª Etapa - Determinação da Alíquota e Cálculo do valor devido
Cada tabela possui uma grade crescente de valores acumulados da "Receita Bruta Total em 12 meses".
Para se determinar qual a "faixa limite" que recairão as receitas do período e a alíquota correspondente, devem ser somadas a Receita Bruta Total dos doze meses anteriores ao do período da apuração.

Uma vez determinada a Tabela e a Faixa Limite a que deve se submeter o faturamento do mês, aplica-se a alíquota constante daquela faixa sobre a receita de cada atividade em separado.

Finalmente, somam-se os valores devidos para cada atividade, obtendo-se assim o valor total do Simples Nacional a ser recolhido em DAS.

Resumo
1 - Separa-se as receitas por atividade (comércio, Indústria e Serviços) para se determinar a tabela a ser usada
2 - Soma-se a Receita Bruta Total dos últimos 12 meses anteriores ao mês de apuração para se determinar a faixa limite que se enquadrará o faturamento e a alíquota correspondente
3 - Aplica-se a alíquota encontrada no item "2" a cada receita (separadamente)
4 - Soma-se todas as alíquotas para determinar o valor total do Simples Nacional com o uso do DAS.

Exemplo
Para exemplificar, vamos supor que determinada empresa com atividade mista (comércio e indústria) auferiu as seguintes receitas:

Atividade Comercial (revenda de mercadorias, sem substituição tributária) no mercado interno: R$ 10.000,00.

Atividade Industrial (venda de produtos de fabricação própria, sem substituição tributária) no mercado interno: R$ 20.000,00.

Receita bruta acumulada nos últimos 12 meses: R$ 400.000,00.

Considerando estas informações, temos:

Atividades Comerciais:
Tabela 1 da Seção I do Anexo I

Faixa Limite: de 360.000,00 a 480.000,00
Alíquota: 7,54%

Cálculo: R$ 10.000,00 x 7,54% = R$ 754,00

Atividades Industriais:
Tabela 1 da Seção I do Anexo II

Faixa Limite: de 360.000,00 a 480.000,00
Alíquota: 8,04%

Cálculo: R$ 20.000,00 x 8,04% = R$ 1.608,00

Total a Recolher = R$ 754,00 + R$ 1.608,00 = R$ 2.362,00.

...

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 16 anos Segunda-Feira | 16 julho 2007 | 18:04

Boa noite Saulo,

obrigada pelo exemplo, mas a minha dúvida é a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses : R$ 400.000,00 ( dentro desses 400.000,00) tem a receita de comércio e industria juntas?

Grata,

Sandra.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 16 julho 2007 | 23:11

Boa noite Sandra,

Conforme o item 02 acima. Soma-se a Receita Bruta Total dos últimos 12 meses anteriores ao mês de apuração para se determinar a faixa limite que se enquadrará o faturamento e a alíquota correspondente

Entenda-se por "Receita Bruta Total" toda a receita da empresa ou seja, as decorrentes do comércio, da indústria e dos serviços, se for o caso.

Ou seja, soma-se "todas as receitas" para o enquadramento e para achar a aliquota. Uma vez achada, aplica-se aquela alíquota sobre cada receita do mês.

...

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 16 anos Terça-Feira | 17 julho 2007 | 14:53

Boa Tarde Saulo,

Dúvida cruel?

SIMPLES NACIONAL

Receita Bruta (12meses) R$ 701.803,04
Faixa de classificação de R$ 600.000,01 até R$ 720.000,00

Receita Bruta (mês) 77.500,00
Folha pagamento s/ encargos 5.167,21

IMPOSTOS ALÍQUOTAS VALOR
IRPJ 0,38% 294,50
CSLL 0,38% 294,50
COFINS 1,15% 891,25
PIS 0,27% 209,25
INSS 3,28% 2.542,00
ICMS 2,82% 2.185,50
TOTAL A PAGAR SIMPLES 8,28% 6.417,00

INSS s/ folha funcionários Tabela INSS 374,57
INSS s/ Pro-labore - R$ 400,00 11% 44,00
FGTS - Salário- R$ 4.767,21 8% 381,38

PAGAR IMPOSTOS E ENCARGOS 7.216,95

obs: não houve serviços no mês


COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO MÊS

Receita Bruta (mês) 500,00
Folha pagamento s/ encargos 5.167,21

IMPOSTOS ALÍQUOTAS VALOR
Simples Nacional 15% 75,00
INSS s/ folha pagamento 22% 1.136,79
TOTAL A PAGAR SIMPLES 1.211,79

ISS s/ serviço 5% 25,00

TOTAL DO SIMPLES A PAGAR 7.628,79
R$ 6.417,00 + 1.211,79


SAULO, o que me deixa na dúvida é no comércio anexo I existe a alíquota de 3,28 % INSS. ( pagarei por fora os encargos da folha e 11% pro-labore.
Agora na Prestação de serviço tem 22% INSS s/ folha.

O que considerar? Se a empresa é comércio e serviço.

Grata,

Sandra.

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 16 anos Terça-Feira | 17 julho 2007 | 15:18

Boa tarde Joseneide,


Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).

Se quiser mais detalhes favor entrar no site https://www.smccontabil.com.br , suporte-chat, poderei teclar com você.

Grata,


Sandra.

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 16 anos Terça-Feira | 17 julho 2007 | 16:19

Joseneide, boa tarde!

Art. 5º O valor devido mensalmente pelas ME e pelas EPP optantes pelo Simples Nacional será determinado mediante a aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos anexos, aplicadas sobre as receitas determinadas na forma dos arts. 2o e 3o, observado o disposto nos arts. 9o a 14.

§ 1o Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração.

§ 2o No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze).

§ 3o Na hipótese do § 2o, nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).

§ 4o Na hipótese de início de atividade em ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional, o sujeito passivo utilizará a regra prevista no § 3o até alcançar 13 (treze) meses de atividade, quando, então, adotará a regra prevista no § 1o.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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ADRIANA MENDES MARCELINO MOREIRA

Adriana Mendes Marcelino Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2007 | 09:35

Caros colegas....

É o primeiro calculo do super simplesque tenho que fazer, podem me ajudar?

A empresa com que trabalho é o cnae 49.30.2.02 (Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interstadual e internacional), portanto tributada pelo Anexo V certo? Esta empresa teve sua abertura em 28/09/06, mas somente neste mês de agosto teve faturamento de R$ 8.000,00, sua Folha de Pagamento s/ encargos R$ 3.983,32.

Como devo proceder o calculo para o recolhimento?

Desde já agradeço...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 7 setembro 2007 | 10:26

Bom dia Adriana,

Neste caso, para o cálculo do Simples Nacional referente ao mes de Agosto/07 informe "zero" em todos os meses, pois, os valores a serem informados devem ser o dos doze meses anteriores ao do período da apuração.

Em outras palavras, como a apuração é justamente a de Ago/07 e não houve faturamento em meses anteriores, informe apenas R$ 00,00 em cada mês que o antecede. Faça o mesmo com a Folha de Salários.

O link https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/sobre/menuSobre.asp a levará até o site do Simples Nacional.

Lá você encontrará o "Manual de Ajuda ao PGDAS", é aconselhável que você o leia atentamente para saber mais. Se preferir, faça o download do mesmo no link: http://www.receita.fazenda.gov.br/SRF.asp procure no item à sua direita em "Avisos" o item "Simples Nacional - Manual do PGDAS"

...

SANDRA

Sandra

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2007 | 11:08

bom dia
Tenho um empresa onde a atividade econômica é Padaria, lanchonete e restaurante, fui calcular o DAS e informei a atividade de revenda de mercadoria, exceto para o exterior, sem substituição tributária. Gostaria que me confirasse se estas atividades são mesmo do anexo I.
Obrigada.

Queila S. Rodrigues

Queila S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 15:20

Boa Tarde!
Se alguém poder me ajudar eu agredeço muito

Uma empresa aberta em maio,começou ter movimento em junho valor da receita de 79.415,80 e o SIMPLES fez o calcúlo normalmente no percentual de 120.000,00 aliguota 4,00%,tudo ok,porém no segundo mês de movimento,a receita da empres q foi de 37,020,00 o SIMPLES fez p calcúlo em cima da alíguota de 7,54% e ainda jogou um valor dos últiomos 12 mêses de 476,494,80 esse valor ñ existe,como isso aconteceu.
Estou sem saber o q fazer
Isso é correto??

Obrigada

Plante seu jardim e decore sua alma,ao invés de esperar que alguém lhe traga flores.
Quela S.Rodrigues

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