Boa noite Sandra,
Em termos gerais o Simples Nacional é calculado com base na Receita Bruta do mês (período de apuração) via aplicação da respectiva alíquota constante da grade progressiva da tabela em questão.
Caso a empresa tenha duas ou mais atividades diferentes, vendas de exportações ou sujeitas à substituição tributária do PIS, da COFINS ou do ICMS, ou ainda sofrer retenção do ISS, deverá segregar tais valores.
Se pretendermos resumir os procedimentos para elaboração dos cálculos do Simples Nacional, isto deverá ser feito em três etapas conforme se segue:
1ª Etapa - Segregação das Receitas
Nesta primeira etapa você deve (se for o caso) separar as receitas em três grandes grupos ou seja, receitas do Comércio, da Indústria e dos Serviços.
2ª Etapa - Determinação da Tabela a ser Utilizada
Após a separação de cada grupo de receitas, deve-se localizar a tabela a ser utilizada tendo-se em conta as características das receitas em questão, de acordo com os Anexos da Resolução CGSN 5/2007.
Assim (por exemplo) no grupo de receitas do comércio se pode ter:
1 - Receitas decorrentes da revenda de mercadorias não sujeitas a substituição tributária.
2 - Receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas a substituição tributária (ICMS, PIS e COFINS).
3 - Receitas decorrentes da revenda de mercadorias para exportação.
Nota
As receitas relativas a operações sujeitas a substituição tributária deverão ser segregadas por tributo.
Conforme Artigo 56º da Lei Complementar 123/2006, consideram-se receitas de exportação, para fins de destaque, as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou de consórcio.
As receitas de comércio sofrerão aplicação das alíquotas conforme o Anexo I da Resolução CGSN 005/2007.
Face ao exposto, o que irá determinar em que tabela deve ser enquadrada cada receita é justamente a origem destas, ou seja, se nas tabelas do comércio, da indústria ou as dos serviços.
3ª Etapa - Determinação da Alíquota e Cálculo do valor devido
Cada tabela possui uma grade crescente de valores acumulados da "Receita Bruta Total em 12 meses".
Para se determinar qual a "faixa limite" que recairão as receitas do período e a alíquota correspondente, devem ser somadas a Receita Bruta Total dos doze meses anteriores ao do período da apuração.
Uma vez determinada a Tabela e a Faixa Limite a que deve se submeter o faturamento do mês, aplica-se a alíquota constante daquela faixa sobre a receita de cada atividade em separado.
Finalmente, somam-se os valores devidos para cada atividade, obtendo-se assim o valor total do Simples Nacional a ser recolhido em DAS.
Resumo
1 - Separa-se as receitas por atividade (comércio, Indústria e Serviços) para se determinar a tabela a ser usada
2 - Soma-se a Receita Bruta Total dos últimos 12 meses anteriores ao mês de apuração para se determinar a faixa limite que se enquadrará o faturamento e a alíquota correspondente
3 - Aplica-se a alíquota encontrada no item "2" a cada receita (separadamente)
4 - Soma-se todas as alíquotas para determinar o valor total do Simples Nacional com o uso do DAS.
Exemplo
Para exemplificar, vamos supor que determinada empresa com atividade mista (comércio e indústria) auferiu as seguintes receitas:
Atividade Comercial (revenda de mercadorias, sem substituição tributária) no mercado interno: R$ 10.000,00.
Atividade Industrial (venda de produtos de fabricação própria, sem substituição tributária) no mercado interno: R$ 20.000,00.
Receita bruta acumulada nos últimos 12 meses: R$ 400.000,00.
Considerando estas informações, temos:
Atividades Comerciais:
Tabela 1 da Seção I do Anexo I
Faixa Limite: de 360.000,00 a 480.000,00
Alíquota: 7,54%
Cálculo: R$ 10.000,00 x 7,54% = R$ 754,00
Atividades Industriais:
Tabela 1 da Seção I do Anexo II
Faixa Limite: de 360.000,00 a 480.000,00
Alíquota: 8,04%
Cálculo: R$ 20.000,00 x 8,04% = R$ 1.608,00
Total a Recolher = R$ 754,00 + R$ 1.608,00 = R$ 2.362,00.
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