Rinardo Cezar
Prata DIVISÃO 1 , Não Informadopagamento de serviços prestados por pessoa física sem vínculo empregatício tem retenção de INSS, IRPF e ISS.
A emprega paga INSS de 20%
respostas 92
acessos 245.233
Rinardo Cezar
Prata DIVISÃO 1 , Não Informadopagamento de serviços prestados por pessoa física sem vínculo empregatício tem retenção de INSS, IRPF e ISS.
A emprega paga INSS de 20%
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Rinardo Cezar
Bom dia
Se a empresa for tributada pelo lucro real ou presumido deverá incluir o autonomo no calculo do INSS Patronal além de reter o INSS do autonomo conforme tabela de contribuição.
O ISS deverá ser retido se o autonomo não tiver cadastro na PMSP.
Heloisa Motoki
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Rinardo,
A Pessoa Jurídica contratando serviços de Pessoa Física (Autônomo) deve reter 11,00% de INSS, aplicar a tabela progressiva para cálculo do IRRF e reter também o ISS, caso o autônomo não for inscrito na Prefeitura local.
havera cota patronal de INSS de 20,00% sobre o serviço prestado, salvo nos casos de empresas optantes pelo Simples Nacional que segregam suas receitas pelos Anexos I, II ou III.
Obs.: A retenção de 11,00% esta limitada a R$ 406,09, tendo em vista o teto de contribuição da Previdência, que atualmente, é de R$ 3.691,74.
Fábia Garcia
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
Prezados colegas, boa tarde!
A respeito de serviços prestados por Pessoa Física mas com emissão de Nota Fiscal eletrônica.
Somos Pessoa Jurídica tomador de serviço de um despachante que forneceu uma NF emitida por pessoa física (emitente é um CPF e não CNPJ), sem vínculo empregatício, neste caso quais impostos devem ser retidos? Terá também o INSS retido e os 20% de INSS patronal?
Se alguém puder ajudar, agradeço!
Fábia
Roberto S. Pinto
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá Fábia,
o tratamento é o mesmo que o Mario descreveu acima, ou seja, como pessoa fisica
Luiz Gustavo Cezimbra
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)bem, faço a contabilidade de um condominio, ela por sua vez contratou serviço de uma pessoa fisica (sem vinculo empregaticio), porem essa pessoa nao possui praticamente nada, sem inscrição no municipio e sem cadastro no INSS. Como devo proceder para tal caso?
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Luiz, bom dia
O condomínio é responsável pela retenção dos impostos:
ISS - deve ser verificado com o município sede em que se presta serviço. Aqui em são paulo a empresa contratante faz a retenção e repassa para prefeitura em seu nome
INSS - vc pode fazer a inscrição dele pela internet e fazer a retenção do imposto
IRRF - dependendo do valor do serviço deve ser retido (verificar tabela progressiva)
Heloisa Motoki
Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Pessoal Boa Tarde!!
Existe retenção de Inss de pessoa fisica(prestadora de servicos) para outra pessoa fisica(tomadora de servicos)? Onde posso me aprofundar mais sobre esse assunto?
obrigada
Lucy
Paula
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) FiscalBom dia!
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, que contrata de serviços de pessoa física, o recolhimento do IRRF é o mesmo?
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Lucy
Bom dia
Quanto há serviços entre pessoa fisica não há retençao de impostos, o prestador do serviço deverá recolher diretamente ao órgão.
No INSS sendo o tomador optante do simples tb pode haver a retenção do INSS depende do tipo de serviço que esta sendo prestado.
Heloisa Motoki
Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Heloisa
Bom Dia!
Quanto há serviços entre pessoa fisica não há retençao de impostos, o prestador do serviço deverá recolher diretamente ao órgão.
Isso quer dizer que se uma pessoa física(autonomo) que presta serviços para outra pessoa física não haverá nenhum tipo de retenção (IRRF,INSS)?
Como que o prestador do serviços deverá recolher diretamente ao orgão se não haverá retenção de fisica para fisica?
Por favor Heloisa me explica se foi isso mesmo que entendi?
Obrigada
Lucy
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Lucy, boa tarde
No caso do autonomo prestando serviço para outra pessoa fisica, ele (autonomo) que é responsável pela regularidade no órgão.
- ISS: Ele deve obedecer a legislação do municipio sede dele, observando a legislação local se prestar serviço em outro municipio
- INSS: Deve fazer o recolhimento próprio do GPS
- IRRF: Deve fazer o controle do carne leão, pagando o IRRF se atingir a faixa (calculo pela tabela progressiva).
Heloisa Motoki
Jamile Cristina Stahnke
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde.
Foi emitido uma nota fiscal de uma pessoa física prestando serviços para uma associação (sem isenção), foi retido 11% de INSS e o IRRF.
- A associação deve emitir um RPA?
- Quais seriam os códigos para recolher o INSS e o IRRF?
- Deve ser feito GFIP?
Obrigada.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Jamile,
Os serviços prestados por autônomos, independente de ser com NF (Pessoa Física) e ou RPA, deve der informado na SEFIP, categoria 13.
A GPS sera com o código de pagamento normal adotado pela Associação.
O código do DARF, sera 0588.
Renata Carvalho e Edleine
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde Meus Caros Colegas...
Peço a ajuda em uma questão.
No caso de uma pessoa física que emitiu uma nota para uma jurídica (associação), por dois meses consecutivos e não teve as retenções devidas,sendo que a empresa também não informou na Gfip como deveria.
Minha pergunta é
A pessoa física que emitiu a Nota, fica responsável pelo recolhimento de todos impostos; terá que recolher os 11% de INSS e o IR? (no caso a NF foi de R$3.000,00 cada mês)
E como fica no caso da empresa que não informou na Gfip?
Desde já agradeço a atenção.
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Edleine
Bom dia
A responsabilidade da retenção é da empresa que contratou os serviços bem como informar na GFIP, ao deixar de fazer ela esta cometendo uma infração e deve corrigir.
Heloisa Motoki
Renata Carvalho e Edleine
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Heloisa Motoki....
Obrigada ...
Mas a empresa não corrigindo a pessoa que efetuou o serviço não poderá abater o valor de INSS para calculo de IR?
Desde já agradeço a atenção
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Edleine Faria
No caso do autonomo a regra é que a empresa contratante seja responsável em verificar a situação do contratado, se ele já recolhe no teto, por exemplo, ele deve fornecer uma declaração para a empresa para que esta não faça a retenção do imposto, fora isso a empresa é responsavel pela retenção e repasse ao INSS.
Heloisa Motoki
Renata Carvalho e Edleine
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Heloisa Motoki....
Muito Obrigada pela atenção
Roberta Sousa dos Reis
Bronze DIVISÃO 5 , Analista PessoalPessoal estou com um impasse. Uma empresa é optante pelo lucro presumido porém estar previsto para ingressar no lucro real no próximo exercício. Olhando as despesas da empresa pude observar que existem várias para pessoa física com valores pequenos 20,00, 50,00 de algum serviço prestado. Minha pergunta é se existe algum limite de valor que não precise fazer a retenção do INSS, ou algum meio para lançar essa despesa sem que seja necessário tal retenção.
Anderson Souza dos Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom Dia!!
1 - Fazer o controle dos recibos ou notas emitidas em nome de pessoa física, e verificar se durante o mês, alcançou limite para retenção do IRRF na fonte pela tabela progressiva.
2 - No caso de retenção do INSS de pessoa física, haverá a retenção do INSS, custo com encargo patronal de 20%¨, e caso seja um recibo de RPA, terá retenção de ISS.
3 - Instruir a seu cliente, a exigir que tais pessoas físicas, enquadrem-se no MEI/SIMPLES NACIONAL, assim, dispensa das retenções na fonte, sendo melhor tanto para seu cliente, quanto para o prestador.
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Roberta Sousa dos Reis
Boa tarde
Complementando a resposta do Anderson, vc deve observar tb do que se refere tais pagamentos pois sendo serviço pode haver obrigatoriedade de retenção do ISS se não forem regularmente cadastrados
E no caso do INSS deve ser declarado em GFIP.
Heloisa Motoki
Reinaldo Alvesv
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidadetenho um cliente autonomo, que presta serviço de transporte escolar para prefeitura, qual os imposto que pode ser retidos uma vez que sua receita bruta e 3880,00 mes,
um taxista podde ser socio de empresa sem perder a isenção de ipi e icms
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Reinaldo
Bom dia
Se o serviço é prestado pela prefeitura ela é quem precisa reter os impostos, em serviços autônomos são verificados:
- INSS (11%)
- ISS (cfe prefeitura até 5%)
- IRRF (cfe tabela progressiva)
No caso do taxista desconheço impedimento, pq são licenciamentos diferentes, de qq forma aqui em são Paulo, por exemplo, eles estão querendo mudas algumas regras, é importante verificar no órgão da sua região.
Heloisa Motoki
Laís Rebeca
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Ainda sobre serviços prestados por pessoa física, gostaria de confirmar o seguinte:
Numa situação de PF sem inscrição que preste serviços a uma empresa do Simples:
1. Os impostos que a empresa do Simples será responsável em reter são INSS, ISS e IRRF?
2. Existe piso para a retenção de INSS? Ou o valor só não pode ser inferior a R$ 10?
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Laís Rebeca
Boa tarde
Deyze
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoQueridos, bom dia!!!.
E no caso da prestação de serviços de pessoa física para a pessoa jurídica sem nenhum vínculo de contratação?. Não existe contrato, não existe RPA, sem nota fiscal, não tem cadastro na prefeitura, não é autônomo. O serviço não é esporádico. Neste caso também será feita a retenção de IR?. Se for gostaria de saber qual a base legal para isto.
Grata.
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Deyze
Bom dia
Se a pessoa contratada não tem vinculo empregatício e estará atuando como pessoa física deve ser reconhecida como autônomo e cabe a empresa cumprir com todas as retenções previstas em lei: INSS, IRRF e ISS.
A natureza do trabalho autônomo em si é esporádica e não há como a empresa deixar de fazer as retenções, ela é responsável por tal, se o trabalho passa a ser continuo é preciso redobrar o cuidado pois dependendo das condições passa a ser funcionário e o risco da empresa é maior caso o mesmo venha requer o vinculo.
Heloisa Motoki
Soraya Neves
Prata DIVISÃO 2 , Analista TributosBoa tarde!
Serviço de avaliação de imóveis prestado por PF á PJ, haverá a retenção de INSS e recolhimento patronal?
Recebemos uma NF avulsa onde consta somente a informação do ISS.
Pelo que vi na legislação, o INSS é devido quando se trata de cessão de mão de obra, que acredito que não é o caso.
Aguardo comentários.
Grata.
Laís Rebeca
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Soraya Neves, boa tarde!
Consultando o Capítulo VII, na Seção III, da IN 971/2009 (Dos Serviços Sujeitos à retenção [de INSS]), art. 117 a 118, verifiquei que este serviço não é fato gerador para o recolhimento de INSS.
Sendo a relação exaustiva, como afirma o art. 119 da mesma IN, não é devido o recolhimento de INSS não.
Tem um material de leitura sobre retenção da Previdência que recomendo: http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=393, que fala da relação.
A depender do valor do serviço poderia ser retido o IR, conforme orientação de Heloísa.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade