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Cálculo do Super Simples

sonia regina ferreira de almeida

Sonia Regina Ferreira de Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 14 agosto 2007 | 17:05

uma empresa com inicio de atividade em 01 de junho de 2007, e a mesma teve só o faturamento do mes, no Das do Simple nacional eu vou colocar só o mes de junho e o faturamento de 07/2007, não tenho que multiplicar por 12 e dividir por 1,é isso, como calcular .

Nelson Antonio Rodrigues

Nelson Antonio Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2007 | 11:42

TENHO DUVIDAS QUANTO O CALCULO DO SIMPLES NACIONAL, POIS, NA LEGISLACAO ANTERIOR A EPP ERA OPTANTE SOMENTE NO SIMPLES FEDERAL, JA NO ESTADO ERA RPA, POIS AS MERCADORIAS COMERCIALIZADAS ERAM ISENTAS DO ICMS DENTRO DO ESTADO, E TINHA REDUCAO DA BASE DE CALCULO PARA FORA DO ESTADO, AGORA COMO VOU FAZER O CALCULO DP SIMPLES NACIONAL? PODEREI ABATER ESSA ISENCAO E REDUCAO QUANTO AO ICMS?

E QUANTO AS ME's ? O SIMPLES NACIONAL MATOU-AS, POIS ELAS NAO PAGAVAM ICMS.

monica meirino

Monica Meirino

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Seção
há 17 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2007 | 12:16

estou informando o CNAE para que seja me apresentado ao anexo e não informa, apenas informa que a atividade é permitida. poderiam verificar por favor? Mas, mesmo assim, excelente site, parabéns!!!!

Monica Meirino
Contadora
CRC RJ 123021/O
Denise Miyuki Takaki

Denise Miyuki Takaki

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2007 | 23:42

Olá Pessoal! Gostaria de saber se está correto o Anexo V para o CNAE 82.19-9-99 fui informada que este CNAE não consta em nenhum Anexo e para estes casos aplica-se o Anexo V, se sim em qual "parágrafo" da lei esta regra aparece?
Desde já grata!

Denise

sonia regina ferreira de almeida

Sonia Regina Ferreira de Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2007 | 09:47

oi bom dia

gostaria de saber com vcs, estou abrindo uma empresa de Casa de Ração, ja mandei na junta comercial e agora estou fazendo a PGD da Receita Federal, só que a solicitação deu o seguinte motivo:
Solicitação Deverá ser retransmitida, erro de formatação do campo- NM REFERENCIA-EST EM BRANCO. O QUE EU FAÇO

JEFFERSON CARVALHO

Jefferson Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2007 | 00:29

Sonia,

Esse erro está generalizado em todo o país.

Estive no CAC da RFB e me disseram que estão tentando corriji-lo e que eu continuasse a gerar novo documento, transmiti-lo e fazer consulta. Caso persistir o erro, refazer todo o processo.

Um verdadeiro absurdo!

Jerffeson Carvalho
SERCON CONTABILIDADE
https://www.serconn.com.br
(74) 3541-5509 / 3541-0890 / 9110-6219 / 8116-6976
ADRIANA MENDES MARCELINO MOREIRA

Adriana Mendes Marcelino Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2007 | 20:07

presto serviço para uma empresa de transporte de cargas com o cnae 4930202 em qual anexo encaixar, esta mesma empresa presta serviço entre município e ainda não tem cadastro estadual, pois como não é contribuinte do icms ainda não foi feito cadastro, esta empresa foi aberta em setembro de 2006, só agora no mes de agosto teve faturamento, como devo proceder o calculo, tenho muitas duvidas, pois é a primeira vez que vou fazer o calculo.

JACIANE DOS SANTOS SILVA

Jaciane dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 17 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2007 | 14:43

Boa tarde.

Eu gostaria, se possível vocês puderem me ajudar.
Eu estou com dúvidas em qual anexo eu devo colocar esse CNAE 4924-90/4 - Organizações de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional. Eu tenho que colocar em qual anexo, III, IV ou V.

E tambem eu gostaria de saber se na internet tem como eu obter uma relação de CNAE com o seu anexo!!
Se possível vcs me fornecer o site eu agradeço.

Obrigada
Tenha uma ótima tarde!

sonia regina ferreira de almeida

Sonia Regina Ferreira de Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2007 | 11:42

abri recentemente uma empresa de Representação Comercial e sociedade de creditos, e como contabilizo empresas comerciais, estou meia perdida como contabilizar essa empresa, poderia me dar alguns toques iria me ajudar muito. obrigada.

Amaro |

Amaro |

Prata DIVISÃO 2
há 17 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2007 | 15:43

Caros Amigos, Boa Tarde.
Uma empresa CNAE 43.13.4-00 está regularmente enquadrada no Ssimples, a qual recolher a DAS regularmente, por conta disso na SEFIP apenas e prestado a informacao a Caixa e INSS correto????, dessa forma apenas fará a emissão da Guia do correto FGTS???
Como ficará o INSS (11%) descontado pelos contratantes desses serviços???

Email: amarosp@gmail.com
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2007 | 11:29

Juliana, bom dia!

Se a empresa realiza atividades mistas ela deverá segregar as receitas conforme Art. 3º da Resolução CGSN 5/2007

Confira no link abaixo e se restarem dúvidas, volte a postar.
www.receita.fazenda.gov.br

Obrigado!

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Luiz Angelo Cogo

Luiz Angelo Cogo

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2007 | 15:29

Senhores (as), boa tarde, em Cálculo do Super Simples, faz saber que faltaram os seguintes campos: "Caso seu Estado ou Município tenha estabelecido valores fixos para recolhimento do ICMS ou ISS informe abaixo (R$)", portanto, há a necessidade de inserir os dois campos, tanto no que diz respeito ao ICMS, como ao ISS. Eu não consegui ver se existe o campo apropriado para determinar se a empresa é Cadastrada no Regime de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Faltou eu questionar sobre as imunidades a qual a empresa no momento de determinar as receitas, qual ela deve selecionar?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2007 | 23:22

Boa noite Luiz,

Para dirimir de vez por todas suas dúvidas acerca do preenchimento do PGDAS é aconselhável que você leia o Manual de Ajuda do PGDAS que a Receita Federal disponibiliza no link indicado.

Estou certo de que você encontrará respostas para estes e outros questionamentos que por ventura possa ter, se não, entre em contato.

...

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2007 | 10:23

Bom Dia, no estado de MS tem o "Icms Garantido" para compras feitas de fora do estado, gostaria de saber se posso compensar o Icms no recolhimento do DAS? já que o mesmo não é fixo nem substitiução.

espero ser claro,

Obrigado



sergio

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2007 | 11:51

Sergio, bom dia!

Esse "ICMS Garantido" é como se fosse o diferencial de alíquota ou Equalização da alíquota que chamamos em SP e outros Estados.

Este valor é pago em GARE-ICMS apenas para o Estado e não pode ser compensado em DAS.

É a guerra fiscal para evitar que as empresas comprem de outros Estados, visando preferência nos revendedores locais e aumentando a arrecadação do Estado de origem.

Obrigado

Rogério César
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Edson Neris

Edson Neris

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Informática
há 17 anos Sábado | 1 dezembro 2007 | 15:58

Olá a todos!

Um duvida:
Vendas e serviços realizados de 1º de Outubro até 30 de Outubro devem ser declarados como qual Periodo de Apuração?

Agradeço desde de já.
Obrigado.

Ricardo Alves

Ricardo Alves

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2008 | 10:08

Bom dia

Tenho uma empresa que cometeu um erro no lançamento da DAS, explico no mes 07/2007, no momento da apuração eles fizeram os lançamentos em um valor maior do Faturamento que era para ser menor, e eles não pagaram esta GUIA da DAS do mes 07/2007, mas pagaram o mes 08/2007 e 09/2007 ........posteriores, pergunto terei que gerar os meses posteriores novamente ou e só retificar o mes que esta errado, não sei se ira afetar o acumulado pq o este mes o faturamento e menor e como ja foi pago os meses posteriores, não terei problemas.

Quem poder me ajudar agradeço.

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