
Marcio Zaffani
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Tenho um cliente que irá sortear uma moto em Janeiro.
Qual o procedimento?
Alguém pode ajudar?
Contador
Gestor Empresarial
Corretor de Imóveis
Corretor de Seguros
Jornalista
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Marcio Zaffani
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Tenho um cliente que irá sortear uma moto em Janeiro.
Qual o procedimento?
Alguém pode ajudar?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Marcio,
Compete à CAIXA autorizar e fiscalizar a promoção comercial que envolva distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda realizada por pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada.
Se for seu caso, verifique as instruções (no sitio indicado) sob o título de Promoções Comerciais
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Marcio Zaffani
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Ok, Saulo.
Obrigado pela dica.
Mariana
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalOlá Marcio tenho uma otima matéria com relaçao a pergunta tambem tive esse caso em uma das minhas empresas.
SORTEIOS, PRÊMIOS E LOTERIAS
Retenção na Fonte
SORTEIOS, CONCURSOS E LOTERIAS
Os prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços, mediante concursos e sorteios de qualquer espécie, estão sujeitos à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 20%, conforme art. 677 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR).
A incidência do Imposto de renda na fonte será sobre o valor de mercado do prêmio, na data da distribuição.
Considera-se como custo de aquisição o valor de mercado do bem, acrescido do imposto retido.
O pagamento do imposto correspondente compete à pessoa jurídica que proceder à distribuição de prêmios.
PRÊMIOS EM DINHEIRO
Estão sujeitos à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, os prêmios em dinheiro, conforme art. 676 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR).
A alíquota e base de cálculo deverá ser considerada da seguinte forma:
a) Prêmios Lotéricos e de Sweepstake: 30% (trinta por cento) do valor do prêmio quando este exceder ao valor da primeira faixa da tabela de incidência mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF, conforme art. 56 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
b) Demais prêmios: 30% (trinta por cento) do valor do prêmio.
Observação: O limite acima não se aplica no caso de prêmios em concursos de prognósticos desportivos.
Recolhimento
O recolhimento do imposto, seja qual for a residência ou domicílio do beneficiário do rendimento, poderá ser efetuado no agente arrecadador do local em que estiver a sede da entidade que explorar a loteria.
O imposto será retido na data do pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa.
Em conseqüência, o que o beneficiário dos prêmios recebe é apenas o rendimento líquido, isento de qualquer outro ônus tributário.
Assim, o premiado pode distribuir aos outros apostadores a parte do prêmio que couber a cada um deles, sem que isso configure nova incidência tributária.
Todavia, todos os beneficiários devem munir-se de meios idôneos de prova que confirmem a aposta conjunta, de forma a comprovar a origem e a natureza jurídica dos rendimentos.
Essas operações (pagamento, distribuição, recebimento etc.) devem ser informadas nas declarações de bens dos apostadores.
PRÊMIOS EM BENS E SERVIÇOS
Os prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços, através de concursos e sorteios de qualquer espécie, estão sujeitos à incidência do imposto, à alíquota de 20%, exclusivamente na fonte, conforme art. 677 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR):
O imposto incidirá sobre o valor de mercado do prêmio, na data da distribuição, e será pago até o terceiro dia útil da semana subseqüente ao da distribuição.
Recolhimento
Compete à pessoa jurídica que proceder à distribuição de prêmios, efetuar o pagamento do imposto correspondente, não se aplicando o reajustamento da base de cálculo.
Observação: O disposto neste ítem não se aplica aos prêmios em dinheiro de que trata o artigo 676 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda.
O imposto incide sobre o valor de mercado do prêmio, na data da distribuição, sem necessidade de reajustamento da base de cálculo, sendo irrelevante que o seu recebimento, pelo contemplado, ocorra em outra data.
Marcio Zaffani
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Mariana sabe me dizer se precisa ser auditado?
Mariana
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalDesculpe Marcio isso eu não sei te dizer.
Marcio Zaffani
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)ok obrigado. Se alguem sober por favor me oriente.
Diogo Nunes
Bronze DIVISÃO 2 , Gerente FinanceiroBoa noite.
O importante é a publicação/disponibilização de um regulamento, que dará inclusive a base de cálculo para o IR sobre prêmios.
Neste regulamento vc consegue "amarrar" a divulgação dos nomes dos vencedores etc..
Indico a leitura do Mafon código 0916 (IR sobre prêmios), este IR não será aproveitado pelo ganhador, mas deve ser informado na DIRF não se esqueça ok?
Espero ter ajudado.
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