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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de CSLL e IRPJ

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 20 julho 2007 | 08:54

Ney, sua empresa ai constroi? se for esse o caso acredito que o exposto resolva sua situação.

Qual a tributação utilizada para uma empresa de Engenharia Civil do Lucro Presumido, para a Contribuição Social e IRPJ.

Aa base de cálculo do lucro presumido na atividade de construção por empreitada é a seguinte:

O percentual será de 8% ou de 32% se na atividade de construção não houver aplicação de materiais e de 32% no caso de construção por empreitada com emprego de materiais próprios, em qualquer quantidade.

A empresa poderá optar pelo lucro presumido se não tiverem sido incluídos custos orçados nas suas obras. A partir do ano-calendário de 1999, passaram a ser admitidas no regime de tributação pelo lucro presumido as pessoas jurídicas dedicadas à exploração de atividade de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, na forma dos arts. 14 e art. 18, III, ambos da Lei nº 9.718/1998 e art. 36, IV da Lei nº 8.981/1995.

Todavia, as empresas que exploraram essas atividades enquanto estiveram submetidas à tributação pelo lucro real e tenham realizado vendas de imóveis antes de concluído o empreendimento e computaram no custo do imóvel vendido custos orçados para a conclusão das obras ou dos melhoramentos a que contratualmente se obrigavam, na forma do art. 412 do RIR/1999, somente poderiam optar pelo lucro presumido a partir do ano-calendário subseqüente àquele em que as obras fossem concluídas.

Essa condição ocorreu em razão da adoção do custo orçado, diante da possibilidade de poder, ao final do empreendimento, ser apurado custo efetivo em montante inferior ao custo orçado, obrigando à tributação de 15% sobre o excesso de custo orçado.

Se isso não resolve sua dúvida, volte a postar.

Abraço.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 21 julho 2007 | 12:39

Boa tarde Ney,

"Traduzindo":

Como bem a propósito e apropriadamente colocou o Claudio, se na contabilidade desta empresa existirem custos orçados e ainda não realizados, ela não poderá optar pela tributação no Lucro Presumido e estará obrigada a submeter suas receitas a tributação pela sistemática do Lucro Real Trimestral ou por Estimativa Mensal.

Atente para o fato.

...

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