
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Simples Nacional - Elevadores - Opção Permitida
Solução de Consulta nº 451, de 30 de Novembro de 2009.
9ª Região Fiscal - RFB - DOU de 04/12/2009
Paraná e Santa Catarina
Assunto: Simples Nacional
Até 31 de dezembro de 2008, os serviços de manutenção e conservação de elevadores eram vedados aos optantes pelo Simples Nacional. A partir de 1º de janeiro de 2009, passaram a ser permitidos e suas receitas são tributadas pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI, art. 18, § 5º-B, inciso IX; Lei Complementar nº 128, de 2008, art. 14, II; Resolução CGSN nº 6, de 2007, Anexo I; Resolução CGSN nº 50, de 2008, art. 14, art. 26, Anexo Único.
Dione Jesabel Wasilewski
Chefe da Divisão
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