Flavia Martins dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia a todos!
Estou com uma dúvida referente a ganho de capital:
Em 2009, adquiri um terreno financiado pela construtora, desde então tenho declarado no IRPF o que tem sido pago durante o ano.
Vendi nesse mês de 2011 o terreno, porém passei a dívida, ficou da seguinte forma:
- Recebi 35000,00 de entrada
- A dívida de 40000,00 foi transferida para o outro proprietário.
De diferença entre o que paguei e o que recebi deu mais ou menos 5000,00.
Pergunta: tenho que pagar ganho de capital ou não precisa?
Se sim, tem que ser sobre os 35000,00 ou sobre entrada + dívida?
Ouvi falar que 35000,00 é isento, isso procede?
Tenho outro terreno em meu nome, que comprei há uns 2 meses atrás.
Agradeço a atenção de todos!
Flavia