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Retorno ao Brasil IRPF

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 14:31

Roberta
Boa tarde


Vc deverá obsdervar as regras para entrega do DIRPF2012, se não mudar vc entraria na obrigatoriedade pelo item

6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;


Para RFB considera RESIDENTE NO BRASIL - CONCEITO

109 - Qual é o conceito de residente no Brasil para fins tributários?
Considera-se residente no Brasil a pessoa física:

I - que resida no Brasil em caráter permanente;

II - que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior;

III - que ingresse no Brasil:

a) com visto permanente, na data da chegada;

b) com visto temporário:

1. para trabalhar com vínculo empregatício, na data da chegada;

2. na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;

3. na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;

IV - brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;

V - que se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do território nacional sem entregar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência. A partir de 1º de janeiro de 2010, observar as disposições constantes da Instrução Normativa RFB nº 1.008, de 9 de fevereiro de 2010)

(Lei n º 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 12; Instrução Normativa SRF n º 208, de 27 de setembro de 2002, art. 2 º , com a alteração dada pela Instrução Normativa RFB n º 1.008, de 9 de fevereiro de 2010)



Heloisa Motoki

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