x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 2.903

Dúvidas básicas - SPED PIS COFINS

FABIO SILVEIRA

Fabio Silveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 09:31


Olá.


Estou com algumas dúvidas básicas do SPED PIS/COFINS


O SPED pode ser entregue através de procuração normal ? Ou só com procuração eletrônica ? Dai tem que ter o certificado do CNPJ da empresa


Empresa sem movimento é obrigada a entregar ? São empresas que tem movimento de vez em quando um mês tem outro mês não.

Este arquivo é gerado pelo sistema de escrita fisxal não tem nada relacional a parte contábil ?

Ref o mês de janeiro/2012 o prazo de entrega já é o 5º dia utíl do mês de fevereiro ? É BEM CORRIDO


Obrigado



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 11:32

Bom dia Fabio

Na mesma ordem aposta por você:

1 - Pode ser por Procuração Eletrônica outorgada à voce que deverá ter o e-CPF ou à sua empresa que deverá ter o E-CNPJ

2 - Empresas cujas receitas são esporádicas também estão obrigadas a elaboração e transmissão

3 - Art. 5º A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. ( IN RFB 1052/2010

Esclarecimentos outros você obterá na legislação mencionada acima.

...

cleomar zanin

Cleomar Zanin

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 14:38

boa tarde, tenho uma duvida quanto a entrega do SPED PIS/COFINS, segue encenação:

Quem deve gerar o sped o cliente ou a contabilidade?

O cliente fornece todos os dados referente a movimentacoes tais como: arquivos texto e xml de entrada e saida para a contabilidade que trata as informações e gera o SPED?

Ou o cliente tem que contratar um software que faça todas as apurações, caso seja isso será que o cliente tera capacidade para fazer as apurações, deduções...?

João da Guia Ferreira

João da Guia Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 12:14

Tenho uma dúvida, ver se podem me ajudar.
Onde lanço o saldo inicial de crédito do PIS e Cofins, minha empre está obrigada a entregar apartir de jul/2011, mas a mesma tem saldo acumulado nos meses anteriores. E não encontrei campo específico no programa do Sped Pis Cofins. Apareceu apenas a apuração com as informações do mês de referência.
Grato

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 13:35

João,

Bem vindo ao"Fórum Contábeis".

Consta no Guia Prático 1.0.3

REGISTRO 1100: CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS – PIS/PASEP

Campo 06 - Preenchimento: Informe neste campo o valor do crédito apurado no respectivo período de apuração. Para períodos em que não houve transmissão da escrituração (períodos anteriores ao início da obrigatoriedade de escrituração), este valor deve corresponder ao lançado no respectivo demonstrativo DACON. Para períodos em que houve transmissão de escrituração o valor deste campo deverá corresponder ao valor do Campo 12 - VL_CRED_DISP, relativo ao mesmo
COD_CRED do registro M100 do período de apuração do crédito, no caso de crédito apurado pela própria pessoa jurídica. No caso de crédito oriundo de pessoa jurídica sucedida, o valor deste campo deverá corresponder ao valor da soma dos Campos 07 - VL_CRED_PIS, relativos ao mesmo COD_CRED e CNPJ_SUCED do registro F800 do mesmo
período de transferência do crédito.


Para os créditos acumulados da Cofins, preencher o campo 06 do "REGISTRO 1500: CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS – COFINS"


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2012 | 09:56

Pessoal, bom dia!
Tenho um ERP e gerei os dados para importação no Programa Sped Pis/Cofins.
Acontece que deu uma diferença entre o saldo do meu ERP que recolhi, para o Apurado no sistema do Sped.
Foi uma diferença de R$ 0,32 que eu recolhi a mais do que o apurado no sistema.
Duvida: o valor tem que ser identico ou isso vai me gerar problemas se eu enviar dessa maneira?
Acredito ser diferenças de arredondamento!

Obrigado!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.