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TRIBUTOS FEDERAIS

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e-cnpj a3 e a1

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 11:16

Bom dia Rafael,

O EFD PIS/Cofins pode ser transmitido por meio de Procuração Eletrônica outorgada à você.

Na verdade o outorgante (responsável pela empresa perante a Receita Federal) não precisa ter certificado algum para lhe outorgar Procuração Eletrônica.

Naturalmente você deverá possuir Certificado Digital para transmitir (por procuração) o EFD-PIS/Cofins da empresa em questão.

...

Rafael Pinheiro Pereira Minotto

Rafael Pinheiro Pereira Minotto

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 14:07

Ok Obrigado,

O que não ficou claro é se podemos entregar o sped pis e cofins como contador e usando a procuração da empresa para assinar a empresa como responsável, está dúvida surgiu por causa deste link da receita federal

Certificação digital
24. A EFD PIS/Cofins poderá ser assinada com certificado digital A1 e e-cnpj, ou somente com o certificado A3?
Vide art. 2º da IN RFB 1.052, de 2010:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/62895/e-cnpj-a3-e-a1/ultima

Art. 2º A EFD-PIS/Cofins emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.

A RFB está verificando a possibilidade de estender a assinatura do arquivo digital para o certificado A1.

maria de lourdes vinhato franco

Maria de Lourdes Vinhato Franco

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 15:07

Boa tarde!

tenho dúvida quanto a transmissão do Sped Pis Cofins.

verifiquei que segundo a seção abaixo, a empresa tem que fazer entrega por esse cartão E-CNPJ, porém a empresa em que trabaho só tem o E-CPF, o cartão da NFE. O que podemos fazer? Algúem pode me informar?

Seção 5 – Da assinatura com certificado digital
Poderão assinar a EFD-PIS/Cofins, com certificado digital do tipo A3:
1. o e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento;
2. o representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº
944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 16:43

Boa tarde Rafael,

Exatamente!

Note no texto transcrito por você que o legislador menciona:

"(...) deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador (...) utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3 (...)

você será o procurador e deverá ter o Certificado Digital do tipo A-3.

...

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