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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD PIS/COFINS - Postergação - IN - 1218/2011

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2011 | 09:49

Bom dia, eu não entendi muito bem qdo ao prazo de entrega. Pois, no meu caso é lucro Real, portanto as informações seriam a partir de Jan/2012, e o envio será mensal? Entao o prazo de Janeiro é 10/03?
Por favor, poderiam me ajudar?
Abçs

Janaina

Janaina

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2011 | 09:53

Debora

Foi cancelada a obrigatoriedade referente a 07/2011 ou seja as empresas do Lucro Real, são obrigadas a informar o SPED PIS e COFINS a partir de Janeiro de 2012.
E o informativo é entregue no 10º dia do mês subsequente, ou seja a primeira entrega é referente a janeiro 2012 com entrega em 10/03/2012.

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2011 | 10:28

Bom dia, pelo que eu entendi mudou sim, pois o periodo de informação era 01/2012, e passou a ser 07/2012. correto?

Art. 3º ....................................................................................

I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2011 | 11:09

Bom dia - Débora

"Art. 3º ....................................................................................

I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

"Art. 5º A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

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Eilson Lopes

Eilson Lopes

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2011 | 11:11

JANAINA/DÉBORA,

Posso ter interpretado o artigo 5º, da IN 1.218 erroneamente, mas o que se abstrai é que o prazo fixado é em dias úteis e não um dia fixo. Vejamos o caput do artigo:

"Art. 5º A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao
Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao
que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação,
fusão e cisão total ou parcial"


Portanto, conforme destaque em negrito, acredito que o prazo para a entrega da competência janeiro/2012, seja no dia 14/03/2012 (décimo dia útil do mês de março/2012), e não 10/03/2012, como fora postado.

Abraços.

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2011 | 11:24

Eilson, muito bem visto!
Temos que ficar atentos a esse prazo todo o mês.
Obrigada, e obrigada a todos pelas informações compartilhadas!
Abçs

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2011 | 18:16

Outra mudança significativa é a alteração do artigo 2º, onde não é mais obrigatória a utilização de certificado tipo A3, podendo ser assinada por certificado tipo A1 também.

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