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Transferência de direitos e obrigações - Automóvei

Nathalia Lopes

Nathalia Lopes

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2011 | 11:42

Prezados, um de nossos clientes é sócio de uma empresa locadora de veículos aberta ainda esse ano. Para começar seu negócio o sócio comprou alguns veículos financiados em seu nome e os utiliza na atividade operacional da empresa. No momento ainda não há a possibilidade de transferir os financiamentos para a empresa. Gostaria de saber qual a melhor forma de solucionar esse problema, gerando a menor incidência de impostos, levando em consideração que o sócio terá que informar todos os financiamentos em sua declaração do IRPF? ??

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2011 | 20:05

Boa tarde Nathalia,

A pretendida "transferência" de tais veiculos da pessoa física para jurídica só será possivel via alienação, ou seja, a empresa deve comprar os veiculos do sócio.

Alternativamente e enquanto isto não acontece o sócio deve locar tais veiculos à empresa.

Naturalmente a aquisição dos veiculos bem como os rendimentos do alugueis devem constar da Declaração Anual de Ajustes do Imposto de Renda de Pessoa Fisica (DIRPF) do sócio e (se for o caso) se deve informar tais rendimentos no Carnê-Leão.

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