Bom dia Jaqueline,
O impedimento em questão está atrelado ao custo orçado. Nestes termos você deve se certificar se sua empresa trabalha (ou não) com custos orçados. Se não trabalha nada a impede de optar pelo Lucro Presumido desde que pague a primeira parcela/quota do Imposto de Renda via DARF com Código da Receita correspondente àquela tributação.
Poucas são as empresas que hoje registram contabilmente custos orçados, dada a praticidade e maior segurança trazida pela estabilidade do mercado a maioria adota custos realizados.
Nota
A apuração do resultado se dá pela diferença entre as receitas e os custos e despesas. Vale dizer que em termos gerais, as receitas menos os custos e menos as despesas lhe darão o resultado apurado.
No caso em questão, o resultado pode ser determinado de duas maneiras: com base nos custos orçados ou com base nos custos realizados.
- Orçados são aqueles ainda não realizados, ou seja, foram simplesmente orçados não se tem certeza de que serão realizados naqueles valores.
- Realizados são os custos já efetivados, já houve o desembolso, são custos líquidos e certos.
O Artigo 2º da IN SRF 25/1999 obriga a opção pelo Lucro Real (maior controle) às empresas que tenham registrado em suas contabilidades, operações imobiliárias ainda não concluídas, para as quais hajam custos apenas orçados (não realizados).
Com isto a Receita Federal busca ter completo conhecimento dos custos - que naturalmente diminuirão os lucros e os impostos - de cada empresa tributada pelo Lucro Real.
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