Daniel P Olivieri
Iniciante DIVISÃO 1 , AnalistaOlá!
Surgiu uma dúvida em relação ao artigo 7 da lei 12.546/11.
Considerando uma empresa, prestadora de TI (LTDA) aonde apenas os sócios, fazem retirada dos lucros (não é retirado/recolhido o pró-labore), e não possuem funcionários:
É necessário recolher estes 2,5% referente a INSS da folha de pagamento (veja bem, não tem funcionário e tão pouco, pró-labore)?
Há obrigatoriedade de recolher pró-labore sendo que há a retirada do lucro?
Na minha visão (de leigo no assunto), entendo que não pois na no primeiro parágrafo deste artigo, diz "em substituição", e no caso deste cenário, não há o que substituir já que não há folha de pagamento para recolhimento de previdência.
Por favor, preciso de um esclarecimento neste assunto.