Silvon de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!!!
Se eu prestar serviço como autônomo a um condomínio recebendo honorários de R$ 500,00 quais são os tributos a serem recolhidos. O recolhimento deve ser retido pelo tomador do serviço?
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Silvon de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!!!
Se eu prestar serviço como autônomo a um condomínio recebendo honorários de R$ 500,00 quais são os tributos a serem recolhidos. O recolhimento deve ser retido pelo tomador do serviço?
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Silvon,
Sobre o valor de R$ 500,00 o Condomínio ira reter 11,00% de INSS e recolher também a parte patronal de INSS correspondente a 20,00% sobre os R$ 500,00, assim sendo, o total de INSS a recolher sobre os R$ 500,00 sera de 31,00% ou seja, R$ 155,00 o qual deve ser recolhido pelo tomador dos serviços (Condomínio).
Obs.: Se o autônomo comprovar que já contribui com o teto da previdencia, o Condomínio deve recolher apenas a parte patronal, ou seja, 20,00%.
Também deve reter o ISS caso o Autônomo não for inscrito na Prefeitura local, consultar a legislação de seu Município.
Esta prestação de serviço deve ser informada no SEFIP (categoria 13).
Silvon de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá sr. Mário
Obrigado pela ajuda, mas ainda permanece algumas dúvidas.
Sou servidor público do Distrito Federal e moro em um condomínio em Águas Lindas de Goiás. O condomínio é novo, não tem empregados ainda e surgiu a oportunidade de eu assumir a contabilidade. As dúvidas são as seguintes:
Em relação aos meus honorários, quais tributos a serem recolhidos?
Como servidor do Distrito Federal recolho 11% da Seguridade Social, mesmo assim eu tenho que recolher 11% ao INSS sobre os honorários?
Como fica o IR e ISS?
Com relação ao condomínio, mesmo sem empregados tem que recolher os 20% sobre meus honorários?
Quais são os outros tributos que o condomínio deve recolher?
A Contribuição sindical ou assistencial ao SECOVI que vence em 31/01 é obrigatória?
Desde já agradeço a colaboração.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioSilvon,
Silvon de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Obrigado pela informação!!!
Outras dúvidas:
- A contribuição sindical patronal mesmo sem funcionário devo pagar?
- Quais são as datas de vencimentos dos tributos e como faço para emitir as guias?
Clayton
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde amigos!
Tenho uma dúvida: Eu tenho meu emprego normal, mas peguei a contabilidade de um Tio, que me ajudou muito durante a vida.
Eu faço a contabilidade e obrigações acessórias dele na minha casa, empresa sem funcionários, somente executa pagamento de um autônomo que presta serviço esporadicamente. Esse autônomo não sou eu, faço a contabilidade dele de graça.
A dúvida é: Se eu não recebo nada, tenho como provar que não ganho nada com a atividade, apenas troca de favor. Tenho que recolher algum imposto? Pois não tem valor nenhum para incidir a contribuição de impostos.
Taíse Maria Coelho
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoSou síndica de um condomínio residencial.
Se contratarmos o serviço de uma empresa para instalação de gás e vistoria do prédio, quais impostos temos que pagar/reter? O ISS é devido na cidade onde está o condomínio ou na cidade da empresa?
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