Bom dia Ana,
Para este período, deve utilizar a DCTF Semestral versão 1.5.
Ver IN a seguir:
Instrução Normativa RFB nº 1.039, de 7 de junho de 2010
DOU de 8.6.2010
Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral) na versão "DCTF Semestral 1.5".
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral) na versão "DCTF Semestral 1.5".
Parágrafo único. O programa de que trata o caput, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 2º O programa gerador de que trata o art. 1º destina-se ao preenchimento da DCTF Semestral, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006 até 31 de dezembro de 2009, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008.
Parágrafo único. Para o preenchimento da DCTF Semestral, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2005, deverá ser utilizado o programa gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral) na versão "DCTF Semestral 1.0", aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 521, de 11 de março de 2005.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados a Instrução Normativa RFB nº 870, de 19 de agosto de 2008, e o Ato Declaratório Executivo Cotec nº 3, de 26 de fevereiro de 2009.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO