Adriana Cristina de Oliveira Rodrigues Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidadeboa tarde
as benfeitorias efetuadas em um imóvel que consta na declaração de bens IRPF ,devem ser incluidas todos os anos ? pois tenho um caso aqui em que a pessoa vem fazendo benfeitorias desde 2003 e não declarou nada desde então , deve ser feita a retificação de cada ano , ou pode se acrescentar tudo na declaração deste ano ? em tempo : é o único imóvel da pessoa .
Se alguém pude me ajudar , agradeço.
Obrigada
Adriana