Vinicius Padilha Moretti
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia
Uma empresa que presta serviço lucro presumido , vai ser necessário entregar Sped Pis e Cofins ?
A receita disponibilizou algum programa grátis para essa transmissão ?
Att
respostas 1
acessos 820
Vinicius Padilha Moretti
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia
Uma empresa que presta serviço lucro presumido , vai ser necessário entregar Sped Pis e Cofins ?
A receita disponibilizou algum programa grátis para essa transmissão ?
Att
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Silvio,
A obrigatoriedade de entrga da EFD-PIS/COFINS, não é por ramo de atividade.
Para emprresas tributadas pelo regime do Lucro Presmimo:
Ver a seguir, Inciso II do Artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, DOU de 7.7.2010.
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21 de dezembro de 2011)
[IN RFB nº 1.052/2010]
Sua empresa deve possuir um programa que gere as informações (arquivo da EFD-PIS/Cofins) o qual deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped, até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Mais informaçoes pode ver no site da Receita Federal do Brasil, no link a seguir:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-pis-cofins/default.htm
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade