x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 680

multas lucro real

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 13:59

Prezado Ricardo, boa tarde.

As multas moratórias são dedutíveis para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL, como despesa operacional, desde que se observe o regime de competência.

Já os juros provenientes de empréstimos bancários, também são dedutíveis para fins de IREPJ e CSLL, e devem ser tratados como despesas finaceiras.

Att.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade