Ricardo Franklin de Castro
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidaderespostas 1
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Ricardo Franklin de Castro
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
Luis Fernando Manhoso
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Prezado Ricardo, boa tarde.
As multas moratórias são dedutíveis para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL, como despesa operacional, desde que se observe o regime de competência.
Já os juros provenientes de empréstimos bancários, também são dedutíveis para fins de IREPJ e CSLL, e devem ser tratados como despesas finaceiras.
Att.
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