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dimob ano base 2011

DOUGLAS

Douglas

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 13 anos Sábado | 28 janeiro 2012 | 22:15

Boa noite pessoal,
Li sobre o assunto mas continuei com duvida.

tenho uma empresa que iniciou suas atividades no ano de 2011.
sua atividade é administração de imoveis, proprios.
no ano de 2011 a empresa comprou um terreno onde vai ser construido imoveis para alugar ou vender.
no ano de 2011 não teve nem uma receita de vendas.
gostaria de sabe se devo apresentar a dimob?

Analista Fiscal.
Bacharel em Ciências Contábeis.

MSN: [email protected]
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 16:54

Boa tarde Douglas,

Ver a seguir, Parágrafo 3º do Artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010, DOU de 30.12.2010:




Art. 1º A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:

I - que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;

II - que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

III - que realizarem sublocação de imóveis;

IV - que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.

§ 1º As pessoas jurídicas e equiparadas de que trata o inciso I apresentarão as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros.

§ 2º Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do evento.

§ 3º As pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência estão desobrigadas à apresentação da Dimob.

Art. 2º A Dimob deverá ser apresentada pelo estabelecimento matriz, em relação a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com as informações sobre:

I - as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas;

II - os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.


[IN RFB nº 1.115/2010]


Consulte também, Perguntas e Respostas sobre DIMOB:

[Perguntas e Respostas - DIMOB]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
DOUGLAS

Douglas

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 18:47

Essa instrução normativa eu já tinha, porem, a duvida era:
pelo fato de eu ter comprado um terreno onde vou efetuar as construções e loteamente , devo entregar a dimob?

Analista Fiscal.
Bacharel em Ciências Contábeis.

MSN: [email protected]
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 19:21

Douglas,


no ano de 2011 a empresa comprou um terreno onde vai ser construido imoveis para alugar ou vender.




no ano de 2011 não teve nem uma receita de vendas.



Perguntas e Respostas da DIMOB:

1. Quem está obrigado a entregar a Dimob?

Pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios, conforme determina o art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 694, de 13 de dezembro de 2006.





De acordo com suas informações, se não houve comercialização, não esta obrigado a apresentação da DIMOB.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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