
Otávio Moreira Alves
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) ContabiliddePrezados, Bom dia!
Tenho um cliente que a situação é a seguinte:
1) Na declaração de IRPF 2010/2011, não declarei o apto que comprei em AGOSTO/11 (conforme havia te falado anteriormente);
2) Na declaração que farei em abril deste ano, sobre o ano de 2011, terei que declarar a aquisição do apto em agosto/11;
3) Pergunto será que poderei utilizar o LUCRO imobiliário que tive na venda do apto de JF em 24/01/2012??
4) Posso demonstrar na declaração um parcelamento para 2012, referente a este lucro imobiliário??
Qual é a opinião de vocês sobre tal situação???
Fico no aguardo, forte abraço a todos.
Otávio Alves