Rafael
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Obrigado Sol e Marcelo.
Pela ajuda de ambos consegui solucionar, era exatamente isso.
Grato
Abraços.
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Rafael
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Obrigado Sol e Marcelo.
Pela ajuda de ambos consegui solucionar, era exatamente isso.
Grato
Abraços.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Marcelo e Rafael,
Rafael
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Marcio,
muito obrigado, com certeza ficou muito claro sua demostração, tanto para mim, como para todos que tiverem essa duvida.
Avaliando sua demostração descobri que no meu caso o Rendimento tributavel do mês estava menor pelo motivo de o funcionario ter tido ferias e o rendimento foi antecipado para o mês anterior, e como as deduções são automaticas, ele ta acusando.
Agradeço pela ajuda e disposição.
Abraços.
Att.
Jamile C Z
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeAlguém recebeu (e entendeu) o extrato do Santander, com 3 colunas, valor transacional, taxa de desconto e imposto de renda???
Alexandre dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar FinanceiroBoa tarde, colegas. Tenho uma duvida quanto ao preenchimento da Dirf, fiz um recolhimento pelo codigo 5952 com o periodo de apuração 30/06/2011 e vencimento em 15/07/2011, em qual mes declarar este recolhimento? Muito obrigado.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Alexandre,
O rendimento, bem como a CSRF, devem ser lançados no mês de JUNHO/2011.
Alexandre dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar FinanceiroMarcio, muito obrigado.
Alexandre dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar FinanceiroApareceu mais um problema, quando a guia é paga com a multa devo lançar o valor da mesma? muito obrigado.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioAlexandre,
Os acréscimos legais (juros/muta) não devem ser lançados, ou seja, deve lançar somente o valor original.
Alexandre dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar FinanceiroMuito obrigado, Mário.Descupe pela postagem anterior ter escrito o nome errado, a Dirf ta me deixando de cabelos em pé.
Maria Aparecida T. Badaró
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Estou com um Comprovante de Rendimento do Santander e não estou entendendo. Coloco na DIRF o Valor Transacional ou o valo transacional menos taxa de desconto ?
Obrigada
Eliana Aparecida Lubianco
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia!
Estou com minha DIRF praticamente pronta, os dados importamos do sistema. Acontece que o sistema importou a base de cálculo do IR e não o rendimento bruto. Terei problemas com a receita informando a base de cálculo e não o salário bruto? Ou terei que fazer os ajustes manualmente?
Outra dúvida: sou obrigada a entregar os informes para os funcionários até 29/02? O que acarreta se eu entregar depois?
Desde já grata,
Eliana
Paula
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) FiscalObrigada aos colegas pelas informações postadas neste tópico. Me ajudaram bastante no preenchimento da DIRF.
Abraços.
Douglas Graef
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Posso estar errado, mas a minha interpretação quanto ao extrato da Dirf do Santander, é a seguinte...o rendimento tributavel é a taxa de desconto (valor da comissao paga ao banco pela transação).
Entendo que nao é lnaçado o valor transacional de maneira alguma, está ali somente para constar.
Régis de Toledo Floriano
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia
Alguem sabe informar qual é o valor do salário do mês que obriga a empresa a informar a Dirf de 2012 base 2011.
Sei que o Valor pago durante o ano é de R$ 23.499,15.
Mas quero Saber o valor mesal.
Tenho empresas que tem o valor pago durante o ano R$ 16.500,00 não estou obrigado.
Maristela Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalRégis Bom Dia,
No geral ele conta com todas as remunerações recebidas no ano... 13ª, Férias, Rescisão... daria em média um valor mensal de R$ 1.958,27.
Mas de uma olhada na remuneração total. Normalmente o sistema soma tudo!
Espero ter ajudado.
Priscila Gomes
Bronze DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Estou preenchendo a Dirf 2011 e percebi que no mês de fev/12, tivemos um recolhimento em duplicidade do código 1708. Agora como devo informar na Dirf, uma vez que até o momento não foi solicitado restituição na Receita Federal. Só foi feito o recolhimento em duplicidade, não houve retenção em duplicidade do prestador de serviços.
Grato pela atenção.
Wellington Resende Melo
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde!
Priscila informe na DIRF o imposto recolhido em duplicidade, para Receita Federal consta o pagamento, nos cruzamentos dessas informações DCTF DIRF x Receita Federal, vai ter divergências.
Priscila Gomes
Bronze DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeObrigado Wellington, mas e o informe do cliente não ficará errado? Caso eu informe em duplicidade não haverá divergencias no cruzamento das obrigações, mas o prestador de serviço ficará com a informação errada.
Essa é a minha dúvida e preocupação.
Grato
Wellington Resende Melo
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadePor nada,
Sim já esta errado desde o momento que o imposto foi pago em duplicidade, o prestador fez a sua parte, (acredito eu) que o mesmo tenha destacado na nota o imposto a ser retido, e pelo que você disse foi feito isso, por algum equivoco foi pago em duplicidade o valor a retido.
Pelo que você disse em sua primeira duvida ate o momento não foi feito nada para a reversão e correção desse erro mediante a Receita Federal. Caso seja o CNPJ responsável pelo preenchimento da DIRF referente ao imposto retido será obrigatório a informação na DIRF. Na Receita vai haver o cruzamento sim, mais ate o momento consta como valor pago e ate o momento não foi feito nada para a restituição do imposto pago em duplicidade.
Duas situações devem ou deveria ser feita, vou te passar os links para maiores estudos.
1º LinkArtigo 2 e 3 esta explicando como fazer.
Deveria ser feito isso: 2º Na impossibilidade de utilização do programa PER/DCOMP, o requerimento será formalizado por meio do formulário Pedido de Restituição ou Ressarcimento, constante do Anexo I, ou mediante o formulário Pedido de Restituição de Valores Indevidos Relativos a Contribuição Previdenciária, constante do Anexo II, conforme o caso, aos quais deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.224, de 23 de dezembro de 2011)
2º Link
Nesse outro link deveria ser feito a correção na DCTF
Tela 2 - Ficha "Compensação Pagamento Indevido ou a Maior".
Se continuar com duvidas volte a postar.
Fernando Correa
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalMário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Eliana,
Mgoreti
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Pessoal! Não consigo colocar os beneficiarios de pensao alimenticia no campo de informações complementares. O programa está gravando a informação para todos os beneficiarios da DIRF. Alguem teve este problema? como resolver? já desinstalei o programa e instalei novamente e o problema persiste.
Aguardo.
Obrigada!
Gilberto Virkoski da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa noite lendo o topico ajudou muito, porém uma dúvida que talvez já foi respondida mas não entendi corretamente.
comercio vende com cartão de credito a operador do cartão nos encaminha o extrato esse comercio deve entrgar a dirf por esse motivo?
artigo 2º da in 1216/11. é isso mesmo.
Wellington Resende Melo
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia Gilberto, sim deve ser colocado às informações recebidas junto às operadoras de cartão de credito com o código 8045 na DIRF 2011.
Fernando Correa
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalWelligton pode me ajudar? TEnho uma dúvida...DEvo informar na DIRF valores pago a PJ sendo ela filial ou matriz do grupo (BENEFICIARIO) ..conforme CNPJ emitente da NF valores somente que houveram retenção no mês...Correto?
Entendo uma vez que no mês que não houve retenção não devo informar valores de rendimento tributável.
Wellington Resende Melo
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia!
Fernando Correa, sua interpretação esta correta,
Gilberto Virkoski da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Welligton, obrigado pelo esclarecimento não querendo abusar da tua boa vontade, mas as empresas que não tem outro motivo para declarar a dirf só esse, pois não se enquadram nas outras obrigatoriedade devem informar só esses valores. conforme os extratos certo.
Wellington Resende Melo
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia!
Gilberto,
Por nada,
Sim, segundo as informações da Receita Federal.
As informações prestadas pela agência de propaganda deverão ser discriminadas na Declaração de Imposto de Renda na Fonte (Dirf) anual do anunciante.
Se continuar com duvidas, volte a postar.
Régis de Toledo Floriano
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalObrigado Maristela Ferreira.
Estou com uma outra duvida, se alguem poder ajudar.
Quanto os informe de rendimentos , os bancos tem que enviar para as empresas? E quando a empresa não recebe como faço? Sera que tem como achar na internet algo assim??
Obrigado.
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