Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 1.160

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 09:12

Bom dia. Estou com minhas DIRFs preenchidas e assisti uma palestra do Fenacon/Sescon. Mas fiquei com algumas duvidas apos ouvir o palestrante, segue:
1) PLR. Os funcionários receberam PLR e não incidiu IR, INSS e FGTS. Onde devo lança-lo?
2) Tenho sócios que ganharam de Pro Labore valores superiores no ano a R$ 23.499,15 sem retençao de IR e inclusive tiveram lucros isentos acima da R$ 70.000,00.
Desta empresa não houve retenção de IR de nenhum caso, portanto nao sou obrigada a entregar a DIRF, mas sou obrigada a entregar a DIRF informando esses sócios mesmo sem estar obrigada aos demais casos?
3) Para uma empresa obrigada a entregar DIRF, que teve funcionários que não tiveram retenção de IR, nem ganharam mais de R$ 23.499,15, mas que tiveram desconto de Plano de Saúde é preciso informa-los na DIRF?
4) Na coluna de dependentes, num determinado mês houve dedução de um dependente no calculo do salário do mês, e o mesmo dependente entrou também como dedução no calculo das ferias.
Neste caso eu dobro o valor do dependente na coluna deste determinado mês ou utilizo o valor de apenas um dependente?
Por favor, peço ajuda. Obrigada.


Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Leonardo Pablos da Cunha

Leonardo Pablos da Cunha

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 14:25

Janaína, sobre a sua pergunta 4, o valor do dependente permanecerá o mesmo, não devendo ser dobrado. Tive o mesmo problema ao gerar a minha DIRF, e fui informado que poderá dar alguma divergência quando fizer a DIRPF, na quantidade de dependentes.

Amigos, gostaria de aproveitar o tópico para esclarecer uma outra dúvida sobre a DIRF:

Um dos meus clientes (construção civil - lucro presumido), recebeu uma nota no mês de Setembro no valor de R$ 120.000,00. Ao consultar as pendências da declaração, me aparece uma mensagem referente ao valor da nota, por ser superior a R$ 100.000,00. Isso irá acarretar problemas futuros ao meu cliente, ou posso enviar a DIRF sem peso na consciência? Há algo a ser feito?

Muito obrigado a todos!

"Aprenda com os erros dos outros, pois ninguém vive o suficiente para cometer todos os erros..."
Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 15:30

Olá...tive também esse aviso na minha declaraçao. Mas nao tem o que fazer, houve o serviço e houve a retençao de IR e os 4,65% somos obrigados a informar. Talvez seja uma malha para a receita analisar melhor essas empresas.

Mas e agora das minhas outras duvidas, será que mais alguem tem alguma opniao?

Obrigada.

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: