Janaina Cristov Ferrari
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia. Estou com minhas DIRFs preenchidas e assisti uma palestra do Fenacon/Sescon. Mas fiquei com algumas duvidas apos ouvir o palestrante, segue:
1) PLR. Os funcionários receberam PLR e não incidiu IR, INSS e FGTS. Onde devo lança-lo?
2) Tenho sócios que ganharam de Pro Labore valores superiores no ano a R$ 23.499,15 sem retençao de IR e inclusive tiveram lucros isentos acima da R$ 70.000,00.
Desta empresa não houve retenção de IR de nenhum caso, portanto nao sou obrigada a entregar a DIRF, mas sou obrigada a entregar a DIRF informando esses sócios mesmo sem estar obrigada aos demais casos?
3) Para uma empresa obrigada a entregar DIRF, que teve funcionários que não tiveram retenção de IR, nem ganharam mais de R$ 23.499,15, mas que tiveram desconto de Plano de Saúde é preciso informa-los na DIRF?
4) Na coluna de dependentes, num determinado mês houve dedução de um dependente no calculo do salário do mês, e o mesmo dependente entrou também como dedução no calculo das ferias.
Neste caso eu dobro o valor do dependente na coluna deste determinado mês ou utilizo o valor de apenas um dependente?
Por favor, peço ajuda. Obrigada.
JL Cristov Contabilidade