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TRIBUTOS FEDERAIS

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Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 12:01

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Ficam formalmente revogadas, sem interrupção de sua força normativa:

I - na data de publicação deste ato, a Instrução Normativa SRF nº 359, de 15 de setembro de 2003, e a Instrução Normativa SRF nº 445, de 20 de agosto de 2004;

II - a partir de 1º de fevereiro de 2012, a Instrução Normativa RFB nº 1.091, de 1º de dezembro de 2010.

Parágrafo único. A partir da data de que trata o inciso II fica extinta a obrigatoriedade de apresentação do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF), devendo a última DNF, relativa aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2011, ser entregue até 31 de janeiro de 2012.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 13:19

Boa tarde Douglas

Em que pese sua elogiável preocupação de alertar o pessoal para dispensa definitiva da famigerada DNF, tenha em conta que:

1 - A IN RFB 1221/2011 não mencionada na transcrição acima, data do dia 22 de Dezembro de 2011, portanto publicada há quase sessenta dias,

2 - A publicação da Instrução Normativa em pauta já foi noticiada aqui

Ainda assim, a cada vez que você se prestar a gentileza de noticiar algum dispositivo de interesse, faça-o no tópico indicado acima, certo de que a maioria dos interessados irá lê-lo.

...

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