Fernando
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico MicrocomputadorPrimeiramente gostaria de parabenizar a todos do forum e desde já fica meus agradecimentos.
Minha situacao:
Sou obrigado a declarar imposto de renda, ja tenho imposto retido na fonte.
Tenho uniao estavel oficializada em cartorio na data de 10/02/2011.
Nós não temos bens em comuns.
Minha companheira trabalha, tem carteira assinada mas nao tem imposto retido na fonte. Ela ganha em torno de 9.000,00 por ano. Ou seja nao é obrigada e nao fara IRPF.
1ª No caso desta uniao estavel sou obrigado a declarar o CPF dela no campo "informacaoes do conjuge"?
2ª Se for obrigado a declara-la como conjuge posso colocar apenas o CPF, omitindo os outros dados da ficha?
3ª Se eu declara-la como minha dependente sou obrigado a informar a renda dela mesmo que ela nao tenha imposto retido na fonte?
4ª Se eu declara-la como minha dependente e informar a renda dela. Tambem tenho que informar a mesma renda no campo "informacaoes do conjuge"?
5ª Na empresa onde trabalho ela estava cadastrada, no ano de 2011, como minha depente para IR. Posso agora na hora de fazer a declaracao nao coloca-la como minha dependente? Ou ja que na empresa informei ela como dependente para IR agora serei obrigado a declara-la como dependente?