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TRIBUTOS FEDERAIS

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aluguéis pode lançar em isentos e não tibutáveis

Visitante não registrado

há 13 anos Domingo | 26 fevereiro 2012 | 08:50

Bom dia, estou com uma dúvida, lí os tópicos e não achei a resposta. Alguém sabe me informar se o recebimento de um aluguel abaixo 1.400,00 por mês eu posso lançar em rendimentos isentos de não tributáveis?.Tenho outro rendimento que sofre tributação e vou lançar normalmente. Ocorre que ví vários especialistas afirmando que sim. Que aluguéis abaixo de 1.434,59 pode ser lançado em rendimentos isentos.
Lí o manual Irrf e não ví nada disso.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 26 fevereiro 2012 | 09:53

Sandra,
bom dia.

Os alugueis recebidos deverão ser lançadas em Rendimentos Tributáveis, juntamente com as outras rendas tributáveis, já que nenhuma mudança nesse sentido foi incorporada ao IRPF deste ano.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

Visitante não registrado

há 13 anos Domingo | 26 fevereiro 2012 | 10:32

Hugo, Bom dia!
Eu recebi aluguel de pessoa jurídica no valor de 1.400,00 por mes em 2011.
Não podia utilizar o carne leao pq na tabela é isento. Não tive tempo de buscar a ref. 2011. Abaixo é só como exemplo.
A tabela progressiva mensal para fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2010 é a seguinte:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.499,15 - -
De 1.499,16 até 2.246,75 7,5 112,43
De 2.246,76 até 2.995,70 15 280,94
De 2.995,71 até 3.743,19 22,5 505,62
Acima de 3.743,20 27,5 692,78, na tabela de 2010.


Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 26 fevereiro 2012 | 11:53

Sandra, bom dia.

Na declaração de IRPF, se formos considerar somente os rendimentos de aluguel por voce citados, o contribuinte não pagaria imposto de renda, por estar abaixo do teto de tributação.

As questões são:

1 - Tais recebimentos deverão ser lançados na DIRPF como rendimentos tributáveis.

2 - Pela sua postagem primitiva, há informação de que existe (também), outro rendimento tributado.

3 - Dessa forma, ao consolidar os dois recebimentos (tributados), fatalmente haverá diferença de imposto de renda a pagar.

4 - Para evitar surpresas de última hora, ao invés do carnê-leão, prudente seria o contribuinte recolher até 31/12/xx o a complementação mensal, popularmente conhecida como mensalão, que é facultativa, no DARF sob o código 0246.

4.1 - Vale deixar claro que o mensalão do ano de 2011 deveria ter sido recolhido (impreterivelmente) sem quaisquer acréscimos até 30/12/2011.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

Visitante não registrado

há 13 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 16:22

Wanderley Zaparolli.
Sobre a nota fiscal eu não sei, mas pagamento de aluguel de pessoa juridica para pessoa física eu aprendi hoje, ver acima.

Visitante não registrado

há 13 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 16:23

Hugo Ribeiro, Muito Obrigado, eu precisava mesmo aprender.

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 19:00

Aluguel recebido de pessoa fisica para pesssoa fisica, como lancar no imposto de renda 2012? a imobiliaria faz alguma declaração a receita federal que pode ser cruzado com minha declaração? me ajudem obrigada

Obrigada pela atenção.
Sandra

Visitante não registrado

há 13 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 08:39

Sandra .
Lançar em rendimentos recebidos de PF/Exterior - mas antes disto ligar para o contador da imobiliária e ver como ele está fazendo, pq eles não costumam declarar o valor total, por ser pequeno o percentual de ganho.
Espero ter ajudado!

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