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DIRPF 2012 - Ano-Calendário 2011

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 10:25



Caro Carlos Alberto........

Este valor de R$ 19.150,00 e isento de IR ok.

Mas, segue outra dica, opte pela simplificada ok.

OBS: Lembre-se, quando digo que o valor de R$ 19.150,00 e isento, na verdade ate R$ 23,499,50 nem obrigado a Declarar IR o contribuinte e ok.......Agora, se seu cliente, tem outra renda, e voce ja lançou esta renda, nao esqueça que, os rendimentos sao somados, se paga IR sobre o tatal ok, entao, veja o tatal de rendimentos tributavies dele heim....se ele ja tem uma renda, voce so vai complementar, claro, se quiser aumentar a renda dele ok......
se ele nao tem renda nenhuma, apenas voce esta querendo declarar para ter comprovante de renda, entao e so lançar em rendimentos recebidos de pessoa fisica ok, la, voce pode lançar ate R$ 1.900,00 por mes que da R$ 22.800,00 ao ano, opte por simplificado ok, nao ira pagar IR ok.....

Julio Cesar Machado

Julio Cesar Machado

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Informática
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 10:27

Então Rogerio, é a respeito das dividas e onus que eu e muitos devem estar com essas duvidas.Porque eu vejo sites que informam que deve-se lançar dividas e onus reais caso o valor devido no financiamento seje superior a R$5.000, porém como vc e muitos dizem que não é preciso lançar nada em dividas e onus reais, fiquei na duvida sobre o que fazer.

Mas se eu lançar em dividas o restante, minha declaração estaria errada?

Então dividas e onus servem apenas para declarar algum dinheiro que a pessoa tenha pegado emprestado com finaceiras, bancos, etc?

Obrigado mais uma vez!!!

Julio

Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 10:31

rogério em si falando de financiamento como vc falou aí acima, rapaz eu tava lançando o saldo devedor dos financiamentos então está errado?

no resumo emitido pelo banco há:
valor do financiamento - saldo devedor 2011 - prestações pagas 2011 - juros pagos 2011 - amortização em 2011.

qual valor eu coloco na declaração????

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 10:36

Nildo,

Na discriminação você coloca o mais claro possível, e nas colunas ano anterior e ano base só as parcelas pagas até as respectivas data.

Reumindo, o bem vai ficar apenas com o valor das parcelas pagas; todo ano vai aumentando de acordo os pagamentos, quando acabar os pagamentos o valor total não pode ser alterado, a não que haja alguma benfeitorias no caso de casa e etc, mas só se houver documentos das mesmas.

Vê se entendeu?

Rogerio de Souza Santos
JERIEL FERREIRA DINIZ

Jeriel Ferreira Diniz

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 11:27

Saulo Heusi

Veja só: No comprovante de rendimento de uma cliente apresenta no campo 6 Rendimento Recebidos Acumuladamente, quantidades de meses 49 e o valor de 2.100,00.
Na DIRPF pede para que eu informe além do valor, a data do recebimento. Porem no Comprovante de rendimento não consta data de recebimento.
Onde eu encontro essa data? ou existe outra forma de declarar sem ter que informar essa data?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 13:24

Boa tarde Jerriel,

Esta informação é obrigatória.

Se no comprovante que está em seu poder não existe a data do pagamento/recebimento, procure informar-se com o contribuinte em questão.

Infelizemente é a única alternativa que lhe resta e deve ser tomada.

...

Joao Batista de Oliveira

Joao Batista de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 13:31

Com relação a declarar recebimentos de pessoas fisicas como foi tratato aqui (até o limite da tabela), a Receita Federal do Brasil (parte do INSS) não poderá questionar os valores como base de cálculo da contribuição como autônomo, por exemplo? Fico aguardando pronunciamentos.

Obrigado,

João.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 13:55



Caro Joao Batista....

Bom questionamento.


Bem, eu entendo que, ninguem e obrigado e contribuir para com o INSS, quando se trabalha como autonomo, salvo, claro, quando o mesmo, autonomo, prestar serviço para pessoa juridica, ja que ai obriga-se a fazer a retenção ok.

Nos casos mais comuns, vendedores, ambulantes, etc, que trabalham por conta propria, na sua pessoa fisica, nao cabe a obrigação da contribuição.

Claro, que, sem contribuição, nao ha como se aposentar ok.

Por tanto, nao vejo problema em se declarar esses valores ate o limite da isenção ok.

Mesmo porque, sai mais em conta contribuir para o INSS por pessoa juridica optente pelo SIMPLES.
Meu caso mesmo, minha renda e como autonomo, declaro so para ter comprovante de renda e contribuio para o INSS atraves de empresas que estao no SIMPLES como prestador de serviço, assim, pago so 11% ao inves de 20% no carne.

Isso e normal, muito usado, nunca tive problemas deste tipo, espero ter ajudado.

ARMANDO BARROSO MENDES

Armando Barroso Mendes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 13:59

Boa tarde amigos, por gentileza alguem pode me ajudar?Meu cliente recebeu rendimentos acumulados de uma ação trabalhista e não sei onde declarar.Tem um campo lá que vc declara e tem que marcar se é "ajuste anual" ou "exclusiva na fonte", como optar?Ele não ,e forneceu o comprovante de rendimentos só valores passados pelo seu advogado falando os valores recebidos e os decontos de previdencia e IR.Muito grato a quem me responder, abçs Armando.

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 14:28

Boa tarde Marcio Wagner,

Agora consegui lançar corretamente, é que eu havia preenchido antes o Rendimento recebido de Pessoa Jurídica e esqueci de excluir. Mas nesse caso se eu lançar sempre R$ 1.800,00 não seria obrigatório pagar o IRRF ou eles consideram que eu possa ter recebido de varias pessoas físicas no qual a soma dos valores chegou a R$ 1.800,00? Vc tbm não acha que eu deva oscilar os valores para que não sejam iguais todos os meses de janeiro à dezembro?

Mais uma vez te agradeço pela atenção dispensada!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Joao Batista de Oliveira

Joao Batista de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 14:29

Marcio Wagner,

Realmente, se for receber de pessoa jurídica será obrigatório a retenção de 11% pela empresa (informada em GFIP ao INSS). Mas, o meu questionamento é o fato de estar declarando valores relativos à prestação de serviços à pessoas físicas e, na atualidade a lei determinas que a base de cálculo do INSS é a remuneração recebida, que nos casos em discussão, está sendo confessada na declaração de IR. Então fica a dúvida se existe ou não o risco da incidência da contribuição ao INSS dos valores declarados (20% s/ a remuneração recolhida em GPS pelo contribuinte individual/autônomo ou profissional liberal).

Obrigado pela atenção.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 14:47

Julio,

Olhe aí nas instruções do programa; a receita manda lançar só os pagamentos ou parcelas, não considera as dividas:

Não inclua as dívidas e ônus reais de:
- valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 em 31 de dezembro de 2011.
- financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou sujeitos às mesmas condições, ou seja, aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento - ex: alienação fiduciária, hipoteca, penhor;
- bens adquiridos por consórcio;
- atividade rural ( ).


Qualquer dúvida volte a falar,

Um abraço,
 

Rogerio de Souza Santos
Daniel Rego

Daniel Rego

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 18:14

Tenho um informe de Rendimento de um banco e tem a seguinte descrição:
Rendimentos Tributáveis na D.A.A
Brasilprev ==> Rendimentos R$ 0,00
Imp. Ret. Fonte 0,00
Contribuições Dedutíveis: R$ 9.563,00

Onde eu informo essas contribuições dedutíveis? Vai abater no imposto? Será que devo informar em contribuições a previdência oficial?

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 19:58

Amigos boa noite

olha só oq me apareceu, rsrs

uma pessoa, tem rendimentos do trabalho td ok, mas em 2011, diz que por ter indicado um cliente pra uma amiga corretora, a mesma fez um deposito de nada mais nada menos q 250 mil e agora esta desesperada pq com o dinheiro comprou um apartamento e tbm nao tem nenhum recibo nada da tal corretora, nem acha ela mais

a meu ver o jeito é jogar como rendimento recebido de pessoa fisica, isso da uns 56 mil a pagar, q coisa, alguem teria outra sugestão ou alguma dica?

forte abraço

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 20:09

Daniel Rego, boa noite!
Voce deve lançar como pagamentos codigo 36, estes valores são dedutiveis do IR devido limitado à 12%, ok?
Espero que ajude!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 20:48

Fiz um financiamento de um lote como que eu declaro?

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
humbertomunizcontabilidade.com.br
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Edu

Edu

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 21:09


Pessoal eu não mexo com IRPF, mas um amigo me passou um informe e ele foi resgistrado em dezembro/2011, pode ser uma pergunta basica-basica...rs

Um informe falando de uma modo geral, são lançados os rendimentos dos salários competências janeiro a dezembro, correto???

Olhando o informe dele ja não entendi, por que não tem rendimento algum, a não ser o do 13º, e ele foi admitido em dezembro/2011, ele disse que o pessoal não colocou por que ele recebeu em janeiro/2012, ta errado isso não é???

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 21:09



Caro Toninho....

Como ela comprou este apartamento, a vista.

Bem, vamos rassiocinar.

Se um cliente meu estive-se nesta situação, so tem uma coisa a fazer.....
Pegar as ultimas 5 declarações dela, dar uma boa olhada, ver se ela pagou IR nestes 5 ultimos anos, ou nao, ver a renda, bens, caixa, aplicaçoes, dividas e onus, tudo, bem direitinho, pois, se houver espaço, se retifica as 5 ultimas declarações, lançando sempre uma folga, uma sobra, um dinheiro em especie, guardado, aumentando ano a ano, se ela tiver uma boa renda, e uma despesa pequena, sem onus, pode-se chegar ao IR de 2011 com um saldo em caixa em especie de uns R$ 120.000,00....nao va com tanta cede ao pote ok....dai, se for cabivel fazer isso, o saldo, R$ 130.000,00 voce lança agora em 2011 ok.
Aprendeu....garoto.

Ana Paula Fontana

Ana Paula Fontana

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 21:15

Boa Noite Colegas!!
Gostaria de esclarecer uma dúvida, regularizei um terreno em outubro do ano passado, na escritura o valor do terreno constou como R$ 16.000,00 , sendo 50% minha propriedade e 50% do meu irmão, porem contruimos uma casa e vendemos este mesmo terreno, agora com uma casa, em dezembro por R$ 130.000,00, como posse declarar?? Legalmente a compra e a venda deste imovel ocorreu em 2011. Posso ter a isenção sobre o ganho de capital?? Detalhe, tenho um apartamento financiado pela Caixa Federal adquirido em 2009.
Uma outra duvida é como declarar valor recebido de DPVAT??

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 08:11

Humberto,
você comprou um lote financiado em 2.011.;

descrever todos os dados em bens e direitos(discriminação) e lançar o valor total pago em parcelas em 2.011 na coluna 31.12.2.011.

Não Lançar dívidas.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Julio Cesar Machado

Julio Cesar Machado

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Informática
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 08:29

Ok Rogério, então todo financiamento de veiculo não deve ser lançado em dividas e onus reais. Então sites que informam que deve ser lançado estão passando a "informação errada" ou também seria uma forma de se fazer?

Obrigado.

Julio

amanda

Amanda

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 08:35

Bom Dia!

Srs.

Muito obrigado pela ajuda.
Tenho mais uma duvida,
Quando a empresa paga total do convenio medico, na declaração parte de pagamento eu descrevo a minha empresa que pagou ou empresa do convenio?

Grata

DEUS ABENÇOE a TODOS

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 08:39

Isso serve tambem pra o consorcio neh ROgerio?

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Albert Einstein
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Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 08:40

Ah muito obrigado pessoal!!

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Julio Cesar Machado

Julio Cesar Machado

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Informática
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 09:08

Ok, obrigado!!!Vou fazer dessa forma, somente informar em bens e direitos o valor pago até o momento na situação em 31/12/2011, e na discriminação eu posso citar que o veículo é financiado e a quantas parcelas foram pagas e quantas faltam para terminar, inclusive o valor real do veiculo.OK?
Só que no ano que vem em a situação em 31/12/2012 ao invés de eu colocar um valor mais baixo do que 31/12/2011 eu coloco mais alto, pq eu terei pago mais parcelas, independente se tenha caido o valor do veículo, ou seja, mesmo que ele tenha sido depreciado. Ok?


Obrigado Rogério

Julio

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 09:08

João batista, bom dia.

Então fica a dúvida se existe ou não o risco da incidência da contribuição ao INSS dos valores declarados (20% s/ a remuneração recolhida em GPS pelo contribuinte individual/autônomo ou profissional


A sua dúvida faz sentido, já que muitos profissionais ignoram/desconhecem os dispositivos do Regulamento da Previdência Social acerca do assunto.

Rendimentos declarados via Carnê leão e recolhimento do INSS são vinculados, têm tudo a ver.

Se por exemplo, contribuinte declara receber 10 salários no carnê leão, por que iria recolher INSS apenas sobre um salário mínimo? Pela legislação vigente, nesse exemplo hipotético, deveria recolher sobre o teto.

A SRF em algumas regiões, têm cobrado dos contribuintes as diferenças com os devidos (e pesados encargos) do que foi recolhido a menor, a título de INSS.

Retrata sobre o assunto, o Capítulo III - da Contribuição do Segurado, Art. 28, inc. III da Lei 9876/99:

"CAPÍTULO III

DA CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO"

"Seção II"

"Da Contribuição dos Segurados Contribuinte Individual e Facultativo" (NR)

"Art. 28.
...
"III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5o;" (NR)

"IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5o."


Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 09:32

Que dia está previsto para os lançamentos dos pacotes de restituição?

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
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