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DIRPF 2012 - Ano-Calendário 2011

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 10:21

Eu apresentei uma declaração ano passado, a minha duvida é esse ano eu sou obrigado a declarar denovo? o meu rendimento nesse ano de 2011 não chegou ao teto.

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
humbertomunizcontabilidade.com.br
humbertomunizcontabilidade.com
Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 10:34

E no caso de Herança de um patrimonio ou bem como devo proceder?

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 10:48

Humberto, bom dia.

Logo no início deste tópico o Mario Gilberto indica caminhos que levam a vários links da SRF, inclusive perguntas e respostas, que contém índice para comodidade do contribuinte.

Sobre a sua pergunta acima, basta ver os critérios de obrigatoriedade, pergunta 01, página 19 no link indicado.

É uma ótima ferramenta que muito nos auxilia para resolução das nossas dúvidas, basta ter tempo para estudar os dispositivos.

No mais, seria interessante que postasse (quando possível) suas dúvidas de forma mais agregada (ao invés de fazer um questionamento por vez), a fim de que o tópico se mostre mais ágil e de fácil leitura, que foi o propósito da sua criação.

Grato pela compreensão.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 11:06

OK muito obrigado, vou verificar!

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
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Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 14:45

Saulo,
Concordo com você no diz sobre dinheiro em especie, mas eu li uma matéria e vou procurar onde foi, dizendo que a receita não aceita dinherio em especie para cobrir variação patrimonial, se há o item(dinheiro em especie) porque não usá-lo? Eu continuo usando mas estou um pouco receioso.
Depois que passar este movimento, vou procurar a matéria para discutir-mos, se for de seu interesse.


Um abraço e obrigado,

Rogerio de Souza Santos
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 15:13

Nossa que vergonha.. eu reclamando dos meus clientes que deixam tudo pra última hora, e lembrei que nem fiz a minha !!!!

Eu tive uma aplicação, a qual resgatei em 11/2011.

O informe enviado pelo banco, ainda sobra um saldo de aproximadamente 1.000,00 CDB mas eu saquei tudo.... Esse valor não existe...

No comprovante de resgate esta mencionado o valor do I.R. e o liquido resgatado, é necessário informar, alias, como vou lançar uma vez que toda a movimentação ocorreu dentro do próprio ano.

Kel

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Maria stela

Maria Stela

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 19:59

Boa tarde,

Sou servidora pública e gostaria de incluiu meus pais como dependentes na minha declaração de imposto de renda. Nós moramos juntos e eu auxilio no pagamento de algumas despesas.
Gostaria de colocá-los como dependentes para poder incluí-los no meu plano de saúde.
Minha mãe não tem renda. Meu pai é sócio proprietário de uma microempresa, mas sua renda é inferior ao limite para isenção. Recebi informação de que se fizesse a inclusão deles como meus dependentes, como tenho que incluir as cotas da empresa do meu pais eu iria cair na malha fina e não teria como justificar a relação de dependência. Não posso mesmo incluí-los? Se eu cair na malha fina e comprovar as nossas rendas, que moramos juntos e que eu ajudo em várias despesas ainda ficarei irregular?
Já procurei dois contadores na minha cidade, um deles falou que é irregular incluir como dependente um sócio de empresa e o outro disse que só o fato de eu incluir como dependente alguém que possua renda (mesmo sendo baixa) já iria me colocar como irregular.

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 21 abril 2012 | 09:43

Oi Maria...

Posso estar erradal, mas não vejo dessa forma. Veja o código 31 onde diz que possam ser dependentes Pais, avós e bisavós, que em 2011, tenham recebidos rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 18.799,32.

Se este for seu caso, pode declara-los sim, porém não esqueça de incluir a renda deles na sua declaração.

Att,
Kel

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 21 abril 2012 | 13:33

Oi Eliane,

Veja, o fato dela ser sócia da empresa não é mais um fator de obrigatoriedade. Veja os itens de acordo com a Receita Federal.

Lembrando que se inclui-la como dependente do marido, todos os rendimentos e demais informações que diz respeito a ela devem ser informadas na declaração.

Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2011:
1 - recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 (vinte e três mil,
quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos);
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi
superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75 (cento e dezessete mil, quatrocentos e noventa e
cinco reais e setenta e cinco centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores
ou do próprio ano-calendário de 2011;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor
total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Atenção:
A pessoa física que se enquadrar apenas nesta hipótese e que, na constância da sociedade
conjugal ou da união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou
companheiro, fica dispensada da apresentação da declaração, desde que o valor total dos seus
bens privativos não exceda esse limite.
6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de
dezembro;
7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de
imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais
localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda,
nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Att,
Kel

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
ALINE APARECIDA LAZZARI

Aline Aparecida Lazzari

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 13 anos Sábado | 21 abril 2012 | 15:20

Boa tarde,

Estou fazendo a declaração de renda de uma advogado e surgiram duas dúvidas:

1) Recebeu um alvará como pgto de honorários advocatícios de pessoa física e outra jurídica, como devo lançar esses dois valores?

2) A mesma possui bloco de produtora rural, a qual emitiu três notas ficais de produtor no valor total de R$ 2613,29, como faço esse lançamento?

ALINE APARECIDA LAZZARI

Aline Aparecida Lazzari

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 13 anos Sábado | 21 abril 2012 | 17:37

Caro Marcio Wagner,

Obrigada pelas explicações, voltando ao caso do meu sogro:

O mesmo recebeu o valor de R$ 77.000,00 referente a revisão do benefício de aposentadoria, ocorre que ele já tem 66 anos completos. Desse valor foi pago ao advogado R$ 23.000,00 porém o mesmo não forneceu recibo e não vai fornecer. Como devo proceder o lançamento na DIRPF 2012, pois o valor foi recebido em maio de 2011.

Marcelo Pires da Fonseca

Marcelo Pires da Fonseca

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sábado | 21 abril 2012 | 18:01

Boa tarde,pessoal.

Meu pai faleceu em agosto/2010. A decisão judicial de partilha saiu em 12/2011 mas o transito em julgado em 22/02/2012. Pelo que consultei na legislação, teríamos que entregar a Declaração Final de Espólio até o próximo dia 30/04/2012. Estou certo ? E quanto à minha Declaração de Ajuste anual 2012/2011, devo/posso informar já nesta declaração o meu quinhão desses bens que recebi pela herança ?? A Declaração Final de espólio não tem que ser obrigatoriamente "casada" com a de ajuste anual? Ou só tenho que informar esses bens na declaração 2013/2012??

Grato.

Marcelo.

Ana Paula Fontana

Ana Paula Fontana

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Domingo | 22 abril 2012 | 11:31

Bom dia!

Gostaria de esclarecer uma dúvida, regularizei um terreno em outubro do ano passado, na escritura o valor do terreno constou como R$ 16.000,00 , sendo 50% minha propriedade e 50% do meu irmão, porem contruimos uma casa e vendemos este mesmo terreno, agora com uma casa, em dezembro por R$ 130.000,00, como posse declarar?? Legalmente a compra e a venda deste imovel ocorreu em 2011. Posso ter a isenção sobre o ganho de capital?? Detalhe, tenho um apartamento financiado pela Caixa Federal adquirido em 2009.
Uma outra duvida é como declarar valor recebido de DPVAT??

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 10:59

Bom dia!

Uma pessoa recebe diversos tipos de rendimentos não-assalariados e efetiva a escrituração do livro caixa. Minha dúvida vai de encontro a questão das deduções e ao fato de estarem ligados a receita usufruida.
Talvez exemplificando fique mais fácil constar minha dúvida:
Receita de aluguel de pessoa fisica: Consto o rendimento bruto e consto como dedução a comissão da administradora
Receita como autonomo: Consto como rendimento bruto e como dedução as despesas ligados a sua realização
É exatamente nesse fato que surgiu a dúvida, pois caso ele tivesse apenas o rendimento como autonomo, apenas 20% das despesas poderiam ser deduzidas, pois o rendimento é baixo, mas ao juntar ao rendimento do aluguel daria para abater a totalidade das despesas. Isso pode ser feito? posso juntar ambos rendimentos com ambas despesas ou devem ser feitos separadamente?
Aproveitando, a pessoa não realizou o pagamento mensal do ir sobre o rendimento do aluguel. Ele é obrigado realizar esse pagamento retroativo ou posso considerar apenas no ajuste anual?

att

Roberto

Celma Cristina de Carvalho Barros

Celma Cristina de Carvalho Barros

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 12:25

Boa tarde, estou com uma declaração para fazer e o comprovante de rendimentos anual é do INSS. Em "rendimentos tributáveis, deduções e IRF" tenho os seguintes dados: TOTAL DE RENDIMENTOS 19.961,33 e PENSÃO ALIMENTICIA: 6.495,00 em " rendimentos sujeito a tributação exclusiva" tem 13º SALÁRIO: 1.126,91 e o campo informações complementares tem novamente o valor da pensão alimenticia de 6.495,00 + 13º referente a pensão alimenticia: 545,00. Minha dúvida é: 1º devo somar o total de rendimentos de 19.961,33 a pensão alimenticia de 6.495,00 e depois informar que o declarante pagou esta pensão alimenticia para deduzir no imposto de renda ou simplesmente informo cada um em seu campo sem somar os dois? 2º o 13º da pensão alimenticia deve ser somada e colocada no campo de pagamento e doações ou tem outro lugar em que devo informar este 13º ?
Desde já obrigada!

MILENA CAROLINA REIS PEREZ

Milena Carolina Reis Perez

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 14:52

Tenho um cliente que até ano passado estava desobrigado a entrega de IRPF e esse ano passou a estar obrigado. O problema está nos bens e direitos, como faço para declarar? Se eu colocar os saldos em 31/12/2011, ocorre um acrescimo patrimonial a descoberto, qual a maneira certa de declarar?

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 15:05


Cara Milena....

Se seu cliente nao era obrigado a entregar Declaração de IR em 2011 ano base 2010 tudo certo.

Se agora em 2012 ela esta obrigado a entregar a ano base 2011, e so entregar.

Nao vejo aqui o problema.

Nos bens e direitos voce lançara a situação em 31/12/2010 e a situação em 31/12/2011 ok.

Se este acrescimo patrimonial a descoberto que voce fala acima for acrescimo de patrimonio sem renda comprovada, ai voce tera que iventar renda, para justificar o acrecimo patrimonial acima do rendimento declarado ok.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 15:26

Marcio,

Ví a sua resposta para Milena e estava analisando:

Na coluna 31.12. 2.010 - ela vai lançar o valor do bem naquela data ou vr. pago até aquela data; por exemplo se for um bem pago em parcelas.

Na coluna 31.12.2.011 - deverá lançar o valor do bem em 31.12.2010 + o vr. pago em 2.011(salvo se o valor for o mesmo do ano anterior), para a variação de 2.01 aparecer na declaração.

Agora, se o bem não mudou de valor de 2.010 p/2.011, é só repetir o valor.

O que você acha?

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
ALINE APARECIDA LAZZARI

Aline Aparecida Lazzari

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 15:38

Durante a declaração de renda surgiram três dúvidas:

1) Recebeu um alvará como pgto de honorários advocatícios de pessoa física e outra jurídica, como devo lançar esses dois valores?

2) A mesma possui bloco de produtora rural, a qual emitiu três notas ficais de produtor no valor total de R$ 2613,29, como faço esse lançamento?

3) Meu sogro recebeu o valor de R$ 77.000,00 referente a revisão do benefício de aposentadoria, ocorre que ele já tem 66 anos completos. Desse valor foi pago ao advogado R$ 23.000,00 porém o mesmo não forneceu recibo e não vai fornecer. Como devo proceder o lançamento na DIRPF 2012, pois o valor foi recebido em maio de 2011.

Aguardo retorno, pois gostaria de encerrar essas duas declarações hoje.

Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 16:12

olá pessoal, mais uma dúvida.
tenho uma cliente que recebe uma pensão por morte previdenciária, esse valor vai entrar como isento ou entra como rendimentos tributáveis rec. de pessoa jurídica??
Pois, em rendimentos isentos há a opção 7: pensão, proventos de aposentadoria, etc...

obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 16:24

Boa tarde Nildo,

No Informe de Rendimentos fornecido pelas fontes pagadoras é obrigado (por lei) o enquadramento correto do tipo de rendimento que foi pago durante o ano além de informações sobre descontos e outras complementares.

Vale dizer que você deve informar exatamente como o fonte pagadora o fez. A única exceção cabe a "Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão do declarante com mais de 65 anos", que obedece a um limite e a parte excedente deve ser informada como "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Juridicas".

...

Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 16:53

valeu saulo: mais ainda ficou dúvida...

ela é aposentada tem 60 anos e recebe a pensão do marido falecido.
como devo rpoceder com as informações dessa cliente?
lança tudo em rendimento tributáveis recebido de pessoa jurídica ou a pensão é isenta?

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 17:07


Caro Nildo Sales....

Acredito que voce seja Contador formado a pouco tempo, pois esta sua duvida e de iniciante em contabilidade meu caro.

Vamos la.

Aposentadoria, pensão ou reforma, contribuinte acima mais de 65 anos, tem uma parcela que e isenta, este ano, e de R$ 20.163,55 ok.

O que ultrapassar este valor, e rendimento tributavel ok.

Mesmo que o contribuinte tenha mais de uma fonte de renda, e em cada fonte, voce pode ate ver la lançado, parcela isenta de Aposentadoria, pensao ou reforma, contribuinte com mais de 65 anos, os mesmos R$ 20.163,55.

Mas, o contribuinte so tm direito a esse teto uma vez, sendo assim, todo o valor que exeder tem que ser lançado como rendimento tributario ok.

Peça o informe de rendimentos de todas as fontes pagadoras, la, voce deve encontrar tudo oq ue precisa para declarar corretamente ok.

NOTA DA MODERAÇÃO:
Márcio, o que pode ser simples para voce, pode não ser para outras pessoas. Devemos nos ater em responder aos questionamentos (se esse for nosso desejo), sem querer mensurar o grau de conhecimento de "a" ou "b".
A humildade é requisito indispensável para que possamos viver harnoniosamente em comunidade.

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