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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRPF 2012 - Ano-Calendário 2011

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 11:41

Maristela,

Só pode deduzir esse valor se o mesmo foi descontado do seu pagamento, caso contrário não.

Att,
Kelly

Kelly Lioi
Contadora

kelly@imobcont.com.br
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 12:11

Oi Maristela, na ficha de pagamentos e doações , cod 26 - planos de saúde, informar o nome e o cnpj do convênio.

Obs.: Se teve algum valor que a empresa pagou, não deve colocá-lo, apenas o valor que foi descontado do seu pagamento.

Att...
Kel

Kelly Lioi
Contadora

kelly@imobcont.com.br
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 12:12

Marcio..

Tenho uma cliente que o namorado mora na Espanha e deposita uma quantia na conta dela... esse valor deve ser tributado atraves do carnê-leão???

Kelly

Kelly Lioi
Contadora

kelly@imobcont.com.br
MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 12:55



Cara colega Kelly Lioi.....

Para mim depende de:

1-) A que titulo este deposito e feito.(Finalidade)

2-) Valor, Moeda Usada, Banco depositado e tipo de conta.

Porque.

Vamos la.

Vamos supor que ele deposita em Real, no banco do brasil, pois na Espanha tem banco do brasil, em conta corrente e valor de R$ 1.000,00...
Com a finalidade dela pagar aqui no Brasil alguns compromissos dele, tais como condominio, cartao, ajuda a mae, filho, alguma divida dele ou ainda a titulo de uma ajuda de custo para ela, para ajudar nas despesas dela....

Nao vejo nescessidade nem de declarar....

Agora....

Se estamos falando de deposito em Real, no banco do brasil, uns R$ 4.000,00 por mes....
Sem ela ter renda para justificar deposito mensal na conta desse valor.....mesmo que seja a titulo de ajuda de custo...

Ai fica dificil, assim, e bom ela fazer sim o Carne-Leao para poder justificar a entreda mensal de R$ 4.000,00 todo mes na conta ok...

Outro observação que faço hoje em dia Kelly.... e quê hoje as operadoras de cartao de credito informam a receita as operações feitas com cartoes de credito ok.....assim, vai que essa sua cliente tem despesas mensais altas no cartao, junta isto a essa movimentação na conta, pode ter problemas futuros ok....

Eu convesaria com ela para colher mais informaçoes sobre estes valores depositados na conta dela por ele ok.

Por isso, sua resposta e a seguinte.

Depende do conjunto de fatores ok.

Qaulquer duvida.

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 13:04

Oi Marcio..

Em relação ao cartão de crédito também tomo os devidos cuidados, faço a variação patrimonial, e informo ao clinte qual a "sobra" de caixa e se ele consegue, digamos assim, viver com o valor durante o ano...

Em relação a ela.. eu verifiquei a declaração dela do ano passado, e houve um acrescimo patrimonial de R$ 40.000,00 e não há NENHUMA renda declarada... Justamente esse valor que ele manda pra ela, não creio que seja para pagamento de despesas dele, porque o valor fica em conta corrente (no caso dela...)

Esse ano, vou declarar rendimentos recebidos de PF/EXTERIOR, para justificar a renda.. e se ela continuar recebendo esses valor deve ser tributado no carnê-leão, correto???

Grata,
Kelly

Kelly Lioi
Contadora

kelly@imobcont.com.br
MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 13:24



Kelly voce e das boas heim...

Isso mesmo, estes lançamentos devem entrar no seu devido lugar que e em rendimentos recebidos de Pessoa Fisica/Exterior ok...

Mas exatamente na coluna Exterior ok.

Agora, voce consultou ara ver se a declaração 2011/2010 foi processada pela receita.

Pois um acrecimo patrimonial de R$ 40.000,0 sem ter renda declarada, nem ter recebido doação e de chama a atenção ok.

Fiz as contas aqui, este valor R$ 40.000,00 dar uma media mensal de R$ 3.300,00 aproximadamente ok.

Ja que este valor, para todos efeitos legais e tributarios, sao dela, a de haver uma fonte de entreda.

Ai entra o Carne-Leao ok.

Ja que ela nao fez nem pagou o ano passado, so resta declarar agora e pagar o IR sobre este valor ok.

Mas nao e o correto, sabemos que o correto e antecipar o IR atraves de carne-leao ok.



CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 14:00

Boa tarde Kelly,

Mesmo completando 25 anos em 2011 o dependente pode ser incluso na DIRPF 2012?

Grato mais uma vez

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 14:10

Caro Marcio Wagner,

Um rendimento relativo à PENSÃO (por morte) deve ser lançado normalmente em Rendimentos Trib. Recebidos de Pessoa Jurídica, informando o CNPJ da fonte pagadora (Ministério dos Transportes), ou devo lançar em outro campo?

Desde já agradeço pela ajuda,

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 14:18

Boa tarde!

Uma ddeterminada pessoa trabalha com carteira assina,cujo vencimentos estão fora da obrigatoriedade de entrega da declaração,no entanto o mesmo possui um ponto de taxi.Ele nunca declarou IR.Pergunto:como declarar ese ponto de taxi?Devo fazer a declaraçao dele?

Ronnie Bastos
MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 14:21



Caro Carlos Alberto.....

Sua resposta e sim...

Rendimento de Aposentadoria, Pensao ou Reforma, sao tributados sim ok...

Lançados em Rendimentos recebidos de pessoa juridica ok...

Normalmente, ok.

O que ocorre ai e o seguinte:

Qaundo o Aposentado ou Pensonistar 65 anos, ele passa a ter direito a uma parcela isenta ok.

Para sber de quanto e este valor e facil.

E o limte de isenção ok.

Neste ano, 2012, ano base 2011, este valor e de $ 20.163,55 ok.
Assim o Aposentado ou pensionista so paga IR sobre o exeder este valor ok.

Isto pode ser visto no informe de rendimentos ok.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 14:53



Ronnie Cleverton......


Praça de Taxi e como Jogo de Bicho, todo mundo sabe que existe, mas nao tem como provar, pois eles nao existem legalmente.

Praça de Taxi nao se lança, como bem ou direito, pois legalmente nao existe....

O que se lança e o carro ok.

Caso ele queira informa os rendimentos auferidos como taxista, ele deve lançar como rendimentos recebido de pessoa fisica ok.

Caso um dia ele venda a praça do taxi, que hoje vale um bom dinheiro, mas querem acabar com isso, ai e bom ele ter um contador ou tecnico contabil para assessora-lo na melhor maneiro de lançar ou nao este valor ok...

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 15:13



Isto Ronnie....

Por ser uma concessao, nao se paga por ela ok.

Alem de a qualquer momento pode ser casada ok.

Nao tem valor legal...

Nao e um bem...

Nem e um direito...

E uma concessao por tempo identerminado ok.

Nao ha o que ser lançado ok.

Tanto que se seu colega vender hoje esta praça, que na verdade e passar a concessao para outra pessoa, por vamos disser R$ 85.000,00, se ele quiser justificar este valor, tera que lançar como recebido de pessoa fisica e pagar carne leao direto de 27,50% deste valorno ato ok....

Tudo por que nao se vende concessao ok.

Se passa, mas, legalmente nao se poderia receber nada por ito ok...
Por isto nao se lança ponto ou praça de taxi, como queira, na declaração de bens e direito ok....

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 15:14

Caro Marcio Wagner,

Era exatamente essa dúvida que eu precisava esclarecer para concluir essa declaração.
Muito obrigado pela grande ajuda ok!

Abraços

Carlos Alberto

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 15:19

Boa tarde a todos.



Recebi R$ 1.800,00 de aluguel por mês de uma pessoa juridica.
Estou lançando em rendimentos tributáveis recebido de pessoa jurídica.
Durante todo o ano paguei INSS como autonomo. Esse mesmo INSS pago e o valor de 1 depentente usei para abater dos 1.800,00 para chegar na base de calculo do IRRF. Pergunto onde vou informar o INSS que paguei no ano?


Obrigada a quem possa me ajudar

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 15:30

Caro Marcio Wagner,

Só confirmando a resposta da nossa colega Kelly, o dependente que completou 25 anos em 04/07/2011, ainda pode ser incluso na declaração de 2102?

Grato mais uma vez aos dois colegas,

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 15:34

Olá!! Estou com uma declaração em que meu cliente tem rendimentos PJ, rendimentos PF e rendimentos da Atividade Rural. Portanto ele possui uma fazenda em que 50% é dele e 50% de um irmao. Gostaria de saber se as Despesas e a propria Receita deverá ser lançada 50% para cada? Pois na realidade cada um tem lá sua parte de Receita e de Despesas de acordo com aquantidade que cada um tem de gado... Como faço? Alguem sabe me dizer?

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 15:46



Caros Colegas Carlos Alberto e Rogerio.....

No meu entendimento nao....

Eu particulamente retido da relação de dependente os filhos que mesmo cursando faculdade completem 25 anos justamente no ano base a que se refere a declaração....

No caso aqui, filho completou 25 anos de idade no dia 25/07/2011....

Vou explicar porque....


E que ele perdeu a qualidade legal de dependente no momento em que completou 25 anos ok...
Sendo assim, ele era dependente ate 24/07/2011....

Acontece que nao ha como declarar meio dependente, ou parte, por mes, so ha como lançar todo, sendo assim, ao meu ver, nao e possivel lançar ok....

Mas esse e meu endentimento, se alguem acha o contrario...

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 16:04



Cara Francisca de Cassia....


Estes rendimentos sao lançados em rendimentos recenido de pessoa juridica ok...

Dependente voce prenche a ficha de dependentes ok.

Ja os valores pagos a titulo de previdencia no carne, autonomo, voce lança em rendimentos recebido de pessoa fisica, na coluna da previdencia oficial ok.

Dica....

Peça o seu informe de rendimentos junto a pessojuridica que paga a voce o aluguel ok.
Mas mesmo que o mesmo nao informe este valores em DIRF nem retenha IR na Fonte.

Voce deve declarar estes valores como recebidos de pessoa juridica deste cibo ou contrato em vigor ok.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 16:06

Caros Colegas,
Fazendo uma declaração me surgiu uma dúvida e peço a sua opinião;

Numa declaração modelo completo: para cobrir a variação patrimonial somamos todos os rendimentos liquidos. Na opinião de vocês os rendimentos liquidos terão que cobrir também a parcela não dedutível de pagamentos a médicos, dentistas, instrução e etc.

Espero pelo sua cooperação,


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 17:48

Oi Marcio.. muito Obrigada, Nada como o Fórum, para engrandecer cada vez mais o nosso conhecimento, é sempre bom contar com bons profissionais que estão dispostos a compartilhar um pouco de experiência!!


Em relação a dúvida do colega Carlos Alberto, eu fui na Receita essa semana e o Fiscal falou que SIM pode ser dependente quem completou 25 anos dentro do exercício.

É o mesmo no caso se um filho veio a falecer em 01/01/2011, também pode ser considerado dependente...

Att,
Kelly

Kelly Lioi
Contadora

kelly@imobcont.com.br
André Figueiredo

André Figueiredo

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 19:29

Boa noite pessoal,

Tenho um cliente que é estrangeiro residente no Brasil que possui Conta corrente no Exterior (Itália), ano passado ele transferiu dinheiro desta C/C para a C/C dele aqui no Brasil, esta C/C do exterior já estava no IRPF 2011 (base 2010) dele a um valor convertido na data de ingresso no Brasil em 2010. Cada operação converto do Euro p/ Dolar e Dolar p/ Real.

Perguntas:
1)Esta transferencia é tributada?
2)Ref. a pergunta anterior eu simplesmente baixo a C/C Exterior e Aumento a C/C do brasil na DIRPF 2012?
2)Pode ser que tenha variação cambial positiva do valor declarado em 2010, neste caso há tributação?, como apurar este imposto? Como declaro na DIRPF2012?

Obrigado

André

Rosana M

Rosana M

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 22:47

Boa Noite,

Estou com um comprovante de Rendimentos onde o senhor se aposentou por doença cronica, ele tem 80 anos, e a esposa dele ficou como pensionista, ela tem 74 anos, ela só apresenta uma declaração, a dela e ele como dependente dela, isso está correto ?

Rosana M
CEO Seja Leve Contabilidade Digital

Aprender é a única fonte que não se esgota !!!
CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 23:36

Boa Noite!

1- Há dez anos ganhei um terreno de meu pai e aos poucos fui construido.
Hoje esse imóvel tá valendo 120.000,00 e nunca declarei. Como faço para informar agora?

2- Na minha declaração passada, informei uma aquisição de uma sala comercial no valor de 80.000,00. Qual o valor que devo informar em 31/12/2011? É o valor de mercado?

JERIEL FERREIRA DINIZ

Jeriel Ferreira Diniz

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 00:43

Ola Marcio!

Veja só: Uma pessoa aqui recebeu diferença de salario retroativos. No informe de rendimentos apresenta um valor de rendimentos recebidos acumuladamente no valor de R$ 2098,23 e quantidade de meses de 49.

Na Declaração pede para que eu informe o valor dos rendimentos, contribuição previdenciaria, Imposto retido na fonte, data do recebimento e numero de meses.

Minha dúvida é: 1) a quantidade de meses que eu devo informar na Declaração é 49 ou é a quantidade de meses de 2011 que a pessoa recebeu diferença de salario retroativos? Que nesse caso seria 08, porque só consta dif de salarios retroativos do mês de maio a dezembro. 2) Qual data do recebimento eu devo colocar na Declaração? Porque no informe de rendimentos não consta data.

Grato.

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