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DIRPF 2012 - Ano-Calendário 2011

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 07:57

Oi Francisca..

1- No primeiro caso, deveria ser declarado sim, mas quando você ganhou.. aliás esse terreno foi doado correto? Tem que verificar, pois para doação o seu pai deveria ter informado na declaração dele, você na sua e ainda recolhido o ITCMD, de acordo com a legislação vigente...

2- Se você adquiriu a sala comercial pelo a vista, o valor a ser considerado em 31/12/2011 é o mesmo, não pode atualizar o valor, a não ser que tenha ocorrido benfeitorias com comprovantes para integrar o valor de custo, caso contrário não.

Att,
Kelly

Kelly Lioi
Contadora

kelly@imobcont.com.br
Rosana M

Rosana M

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 09:03

Bom Dia,

Medicamentos usados em doença cronica pode ser abatido no IR ??

Rosana M
CEO Seja Leve Contabilidade Digital

Aprender é a única fonte que não se esgota !!!
Rosana M

Rosana M

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 09:41

Bom Dia !!

Estou com um comprovante de Rendimentos onde o senhor se aposentou por doença cronica, ele tem 80 anos, e a esposa dele ficou como pensionista, ela tem 74 anos, ela só apresenta uma declaração, a dela e ele como dependente dela, isso está correto ?

Rosana M
CEO Seja Leve Contabilidade Digital

Aprender é a única fonte que não se esgota !!!
MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 09:43



Cara Rosana...

Nao entendi direito o que voce disse na sua pergunta.

Pois se lhe direito, voce diz que tem em maos um informe de rendimentos de uma Senhora que recebe como pensonista do marido e informa em declaração de IR ele como dependente..... E isso.

Bem, vam la.

Primeiro que se o marido ta vivo, ela nao pode ser pensonista dele ok.
Segundo que se o marido e aposentado e e portador de molestia grave, que conste na lista da lei do IR, tais como mal de alzeime, mal de pakson, cancer, e etc.....ele tem direito por lei, a receber seus proventos como aposentado livre de IR sem limete para isso ok.

Ja quando ele falecer, ela, a viuva, nao tera este direito ok.

O rendimento e dele, entao ele e quem tem que declarar nao ela ok.

Sendo assim, e ela quem tem que consta como dependente dele ok.

Apesar de n ser nescessario para efeito de desconmto de IR pelo fato dos rendimentos dele serem isento como ja mencionei acima ok.

Agora, se ela tem renda propria, dela, e nao a aposentadoria dele, e melhor fazer separado ok.

Veja bem, acho quê o que acontece ai e o seguinte:

Ja tive casos assim, inclusive na familia de minha esposa

Ela deve ser procuradora dele, entao, se cofunde como se ela fo-se a beneficiaria, mas nao e, pois ele esta vivo, os rendimentos sao dele ok, nao dela, ela apenas os recebem por força de procuração ok.


Rosana M

Rosana M

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 09:58

Márcio,

É isso mesmo, o senhor é aposentado da Policia.
Consta ela como pensionista dele. o Extrato está assim:
Rend Tributaveis:
1 - Rendimentos - 0,00
2 - Contrib Prev - 11.507,04
3 - FAPI - 70,59
4 - Pensão Alim - 50.120,52
5 - IR Reti - 0,00

Rend Isentos e não Trib:
01 - Parcela isenta 65 anos - 0,00
02 - ...
06 - Pensão, Prov de apos.
Reforma doença grave - 120.496,80
11 - outros (pasep/capes) - 13.776,48

Red Trib exclusivamente
01 - 13º - 6.075,05

A pessoa q fazia o IR dela só reistrava ela e ele como dependente dele. Nunca vi isso e to Muito confusa.
Acho q o procedimento está errado, preciso de uma opnião, ajuda !

Brigadão !
Rosana M

Rosana M
CEO Seja Leve Contabilidade Digital

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MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 10:42


Rosana...

Mas ai vamos a grande questao....

Neste informe quem e o Beneficiario....

Nao sera que esta Pensao Alimenticia e ele pagando a ela hum...

Eu nao estou vendo o informe de rendimentos, nem conheço as pessoas em questao, mas, por experiencia acho que este caso ai e o seguinte:

Ele e aposentado pela policia, com molestia grave, onde seus rendimenos sao isentos ok, mas, ele paga pensao alimenticia a ela ok...

Assim, ela nao entra nem como dependente dele ok.

O corret se for isto mesmo e assim:

Ele entrega a dele, pois ele nao paga mas e obrigado a declarar ok.

Ela entrega pois pensao alimenticia se paga IR ok.

ROBERTO LIMA

Roberto Lima

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 10:58

Bom Dia,

Comprei um carro em 2010 e declarei. Em 2011 vendi o carro e comprei outro carro um valor avista e outro financiado. como declarar no IRPF 2012?

Roberto Lima
Tec. em Contabilidade
CRC: 22.380/O-9
MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 11:08



Caro Roberto Lima...

Em bens e direito no item do carro que voce tinha, zere a situação em 31/12/2011, e descrimini a venda a concessionaria que comprou ele, com nome e CNPJ e a data, nem precisa lançar valor da venda ai, so coleque que ele foi usado na aquisição de um veiculo novo ok.

Abra um novo item em bens e direito, veiculo novamente ok, e a aquicisao do seu novo veiculo ok, descriminando placa, chassi, modelo, ano, cor, montadora, CNPJ e nome da concessionaria que lhe vendeu ok.

Nesta situaçao em 31/12/2010 sera R$ 0,00 e em 31/12/2011 sera o valor R$ total da nota fiscal do veiculo do carro ok.

Na descriminação do novo veiculo, inclua e descrimini que pagou ele uma parte avista e outra financiada, em tantas parcelas de tantos reais ok.

Rosana M

Rosana M

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 11:14

Caro Márcio,

Foi exatamente assim que eu interpretei, até pq vieram 2 informes de rendimentos esse q te passei no forum e um outro em nome dessa beneficiária nesse valor da pensão.

A sua interpretação foi correta e bateu comigo, mas como a pessoa que anteriormente tinha feito de forma totalmente estranha achei q eu tivesse ficando maluca.

Como ela tem acima de 65 anos colocarei a dedução de pensionista acima de 65 que esse ano é R$ 20.365,93, certo ?

Márcio brigadão pela ajuda.

Rosana M
CEO Seja Leve Contabilidade Digital

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ROBERTO LIMA

Roberto Lima

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 11:18

Marcio Obrigado!!

Mas na aquisição do novo veiculo teve uma parte avista e outra a financiado, como devo preencher nesse caso?

Roberto Lima
Tec. em Contabilidade
CRC: 22.380/O-9
Rosana M

Rosana M

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 11:55

Boa Tarde,

Preenchendo o Carne Leão batendo o valor recebido como pensão recebida e informando o valor de dedução para acima de 65 anos não diminui o valor a pagar de IR, pensionista não deduz a parcela dedutivel acima de 65 anos não ???

Rosana M
CEO Seja Leve Contabilidade Digital

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MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 13:34



Cara Rosana.....

Primeiro o teto de isenção para aposentados e pensionistas acima de 65 anos e de R$ 20.163,55 ok...

Segundo ela nao e pensionista ok, o que ela recebe e pensao alimenticia do ex marido ok...

Terceiro, voce deve seguir o informe de rendimentos dela ok, se a fonte pagadora considerou a parte isenta ok.

Agora, vale salientar que a declaração 2011/2010 que voce viu, esta errada ne, e bom da uma olhada se nao esta em malha fina ok...

Rosana M

Rosana M

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 13:34

Kelly,

Aposentadoria do esposo que ainda está vivo e com molestia grave e no informe do Ministéro está como tributavel, só q que paga a ela é o esposo então joguei no carne Leão só q qd coloco a parcela de isenção não abate ...

Rosana

Rosana M
CEO Seja Leve Contabilidade Digital

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MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 13:40



Caro Roberto Lima....

Como ja havia lhe respondido antes...

Na entrada do novo carro, descrimine marca, modelo, cor, placa, chassi, ano e etc ok...
Descrimine tambem de quem voce comprou, nome e CNPJ e data ok.

E finalmante, forma de pagamento ok.

Descrimine que pagou uma parte a vista e outra financiada em tantas parcelas de tantos reais ok.

Na situação de 31/12/2010 sera R$ 0,00 e em 31/12/2011 sera o valor total do carro que esta na nota fiscal dele ok...

Isso vale para financiamento com parcelas fixas, onde a negociação e direta na agencia e com o bem alianado ao banco ok...

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 13:45

Oi Rosana,

Peguei a conversa em andamento, creio que o Colega Marcio já tenha esclarecido a sua dúvida, imaginei uma outra situação...

Kelly

Kelly Lioi
Contadora

kelly@imobcont.com.br
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 13:48

Marcio...

só pra efeito de esclarecimentos... Sai da empresa em Janeiro/2012 e montei o meu escritório, porém presto serviços como Pessoa Fisica e não PJ (por enquanto), no ano que vem devo informar na DIRF dos meus clientes os pagamentos feitos a mim como honorários e e minha PF recebidos de PJ.. estaria correto???

Grata
Kelly

Kelly Lioi
Contadora

kelly@imobcont.com.br
Rosana M

Rosana M

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 13:51

Kelly,

Obrigada.

Márcio,

Obrigada.


Rosana

Rosana M
CEO Seja Leve Contabilidade Digital

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Rosana M

Rosana M

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 14:07

Márcio,

Dei uma olhada no Extrato das Dirfs dela, todas as declarações estão processadas, porém todas com débitos, porém, conforme as declarações que tinham IR a pagar todas as cotas pagas. Acredito q seja o cruzamento e o valor pendente dos anos q a pessoa fez errado.

Rosana

Rosana M
CEO Seja Leve Contabilidade Digital

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MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 14:18



Cara Colega Kelly....

Primeiro boa sorte na sua nova empreitada ok..

Agora vamos la.

Voce como Pessoa Fisica, ao prestar serviço a Pessoa Juridica, cabera ai, neste caso, a retenção na fonte de IR, e posterior informação na DIRF desta pessoa Juridica ok.

Ja se voce na condição de Pessoa Fisica, prestar serviço para outra pessoa Fisica, neste caso, nao cebara retenção de IR na fonte ok, nem posterior informação na DIRF desta Pessoa fisica, cabendo a voce, se alto tributar com o famoso carne-leao ok.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 14:30



Cara Rosana....

Concordo e Discordo ao mesmo tempo....

Vou lhe explicar porque, pelo meu ponto de vista ok.


Vamos la.

Se a unica renda desta senhora, for esta pensao alimenticia que ela recebe do ex marido, que por sinal e descontada na propria fonte pagadora dele, e informada em DIRF, ela ou quem vem fazendo a Declaração dela nos ultimos anos, vem cometendo um erro ok...

Porque, esta senhora, deveria estar pagando carne-leao ok.

Pois o procedemento correto seria, ela receber do ex marido, e em caso da fonte pagadora, nao reter o IR na fonte, ela deveria oferecer tributação no carne leao ok.

OS rendimentos dele, do ex marido, aposentado e portador de molestia grave, sao isentos ok.
Mas, qaundo ela paga a ela, a parte que ela recebe, a pensao alimenticia dela, nao e, ela nao e isenta ok.

Ja que voce olhou e ja viu que ela esta devendo a receita, acredito que a fonte pagadora nao estar retendo na fonte quando passa a ela a pensao alimenticia descontada direto na aposentadoria do ex marido ok.
Como ela tambem nao vem pagando carne leao, ai pode estar o porque da divida...

Outra hipote-se que nao pode deixar de ser levantada e que, assim como a declaração do ano passado, onde erroniamente foi lançado ela como pensionista e ele como dependente dela, o que nao e, gerou-se debito, que pode ate nao ser certo, uma vez que estas declarações estam erradas...

Para voce resolver isto corretamente, e fundamental sairmos do campo das hipote-ses e sabermos realmente o que esta acontecendo ok.

Para isso voce precisa ver as declarações dos ultimos 5 anos, que ainda podem ser retificadas ok.

Assim voce podera saber o que aconteceu e saber como resolver isto ok.

Adriana Isabel Hermes

Adriana Isabel Hermes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 15:29

Boa tarde!

Pessoal preciso de uma ajuda, um cliente quer incluir sua esposa como dependente, mas não são casados, somente moram juntos à 4 anos, dúvida à Lei Permite?

Abraços

Adriana

Dri Hermes
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 16:34

Oi,

Uma dúvida, no ano passado meu cliente fez a declaração em conjunto com a esposa, e lá foi mencionado os bens em comum, bem como as contas bancárias (individuais).
Esse ano, vão efetuar as declaraçoes em separado.

Em relação aos bens comuns, sei que tenho que declarar apenas em 01 declaração e mencionar na outra apenas a descrição no cód 99.

Minha dúvida é em relação a Conta Bancária que não é conjunta, Na declaração dela havia o saldo inicial de 31/12/2010, mas essa conta é de titularidade do conjugê, o que fazer...

Pensei..(já que verifiquei o manual e não achei nada)
- Na dela zerar o saldo 31/12/2010 e informar na discriminação a situação, que o saldo esta na declaração do conjuge..

- Na dele, informar o saldo 31/12/2010 com o valor que contava na dela e preencher o saldo atual

Estaria correto?, ou tem outra maneira de fazê-lo...

Grata

Kelly Lioi
Contadora

kelly@imobcont.com.br
FERNANDO MENEZES FERREIRA

Fernando Menezes Ferreira

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 16:40

Gostaria da ajuda dos nobres colegas desse forum sobre o caso abaixo:

Contribuinte faleceu no mes 02/2011. Ainda não houve a decisão judicial da partilha. Se não estiver enganado, o prazo para a apresentação da declaração final de espolio seria contado a partir da decisão judicial da partilha, então se tal decisão sair esse ano (2012), tenho prazo até 30/04/2013 para entregar a declaração final do espolio. Está correto esse entendimento ? Outra dúvida é: informo irpf 2012 desse contribuinte falecido ? A esposa desse contribuinte ja esta recebendo pensão por morte, inclusive recebi o informe de rendimento dessa pensão referente o ano de 2011. Como os rendimentos dessa pensão estão acima do limite, há a necessidade o IRPF. Pergunto posso fazer a IRPF 2012 da esposa ? Desde ja agradeço a atenção dos nobres colegas desse forum. Grato.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 17:20



Caro Fernando Menezes....


Sim, seu entendimento est correto no que diz respeito do prazo, para entrega de declaração final de espolio ok.

Se sair em 2012, declara-se em 2013, e dai endiante ok.

Ja seu questionamento sobre se declara ou nao os rendimentos da viuva que agora recebe a pensao da aposentadoria dele, claro que se ela recebe acima do teto de isenção, ela e obrigada como todo mundo ok.
Outra coisa, so para lhe lembrar, declara-se tambem a do falecido este ano ok.

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