Cara Rosana....
Concordo e Discordo ao mesmo tempo....
Vou lhe explicar porque, pelo meu ponto de vista ok.
Vamos la.
Se a unica renda desta senhora, for esta pensao alimenticia que ela recebe do ex marido, que por sinal e descontada na propria fonte pagadora dele, e informada em DIRF, ela ou quem vem fazendo a Declaração dela nos ultimos anos, vem cometendo um erro ok...
Porque, esta senhora, deveria estar pagando carne-leao ok.
Pois o procedemento correto seria, ela receber do ex marido, e em caso da fonte pagadora, nao reter o IR na fonte, ela deveria oferecer tributação no carne leao ok.
OS rendimentos dele, do ex marido, aposentado e portador de molestia grave, sao isentos ok.
Mas, qaundo ela paga a ela, a parte que ela recebe, a pensao alimenticia dela, nao e, ela nao e isenta ok.
Ja que voce olhou e ja viu que ela esta devendo a receita, acredito que a fonte pagadora nao estar retendo na fonte quando passa a ela a pensao alimenticia descontada direto na aposentadoria do ex marido ok.
Como ela tambem nao vem pagando carne leao, ai pode estar o porque da divida...
Outra hipote-se que nao pode deixar de ser levantada e que, assim como a declaração do ano passado, onde erroniamente foi lançado ela como pensionista e ele como dependente dela, o que nao e, gerou-se debito, que pode ate nao ser certo, uma vez que estas declarações estam erradas...
Para voce resolver isto corretamente, e fundamental sairmos do campo das hipote-ses e sabermos realmente o que esta acontecendo ok.
Para isso voce precisa ver as declarações dos ultimos 5 anos, que ainda podem ser retificadas ok.
Assim voce podera saber o que aconteceu e saber como resolver isto ok.