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DIRPF 2012 - Ano-Calendário 2011

Celio Ribeiro Junior

Celio Ribeiro Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 23:08

Boa noite colegas,

Estou com uma dúvida no preenchimento do IR.

Um cliente comprou um terreno por 200.000,00 e depois vendeu outro por 100.000,00 para usar o valor para pagar o outro.

Nesse caso, como a compra foi feita antes da venda, há o Ganho de Capital, correto?

De qualquer forma, como deve ser declarado o valor recebido pela venda de um bem?

Amarildo Ramos

Amarildo Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Técnico
há 13 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 07:27

Olá!

Tenho as seguintes situações:


1-Possuindo duas fonte pagadora Estado e Município:
Estado: R$17.143,65 de rendimentos IR na fonte: 0,00

Município: R$14.374,34 de rendimentos IR na fonte: R$89,06 Qual fórmula uso para saber se este IMPOSTO retido na fonte está correto?

2-Declarando bens imovéis ou veículos quitados, é obrigatório declarar o valor comercial dos mesmos nos campos situação em 2010 e 2011?

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 09:07



Caro Amarildo Ramos....


Voce nao sabera se o imposto retido na fonte esta correto ou nao so em olhar o informe de rendimentos ok...
Nao existe formula para isso...

Pois mesmo o valor total estando abaixo da tebala para isenção, esta pessoa pode ter recebido em um unico mes acima da tebala mensal ok...

Por ex, ferias ok.

Para isso, saber voce precisa de todos os contra-cheques ok...

Mas se eu fo-se voce, nao me preoculparia com isso ok...

Pois o declarar, entraram e se somara as duas rendas, assim, ela vai pagar IR ok...


Ja os bens e sim obrigatoria declarar a situação ok....

Salvo se foi aduirido durante o ano base ok....ai se declarar R$ 0,00 no ano anterior ok.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 09:11




Cara Celio Ribeiro....


Mesmo se esta pessao so possui-se este imovel, ela ia ter que apurar o ganho de capital, pois vendeu depois de comprar o outro ok...

Para saber se vai pagar ou nao, voce deve apurar o ganho de capital atraves de programa disponivel no site da receita ok...

Dica, esta apuração deveria ter sido feita no mes subsequente ao que ela vendeu ok.

Apois fazer a apuração, salve e na declaraão do IR tem como importar os dados do programa de ganho de capital ok.

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 10:03

bom dia

uma pessoa fisica comprando um carro terá que declarar mesmo que sua renda comprovada "nao dê pra comprar um carro" a vista?terá algum problema na declaraçao?

JUCIMAR PEREIRA

Jucimar Pereira

Iniciante DIVISÃO 4 , Consultor(a) Negócios
há 13 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 10:28

Bom dia,

Prezado Humberto.

Segue sua duvida:

De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RRB) Nº 1254, publicada no DOU no dia 06/03/2012, estabelece o calendário de liberação dos sete lotes de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2012. Os lotes serão liberados nas seguintes datas:


1º (primeiro) lote, em 15 de junho de 2012;

2º (segundo) lote, em 16 de julho de 2012;

3º (terceiro) lote, em 15 de agosto de 2012;

4º (quarto) lote, em 17 de setembro de 2012;

5º (quinto) lote, em 15 de outubro de 2012;

6º (sexto) lote, em 16 de novembro de 2012; e

7º (sétimo) lote, em 17 de dezembro de 2012.


A Receita lembra que as restituições serão priorizadas em função da forma de apresentação da DIRPF2012, quem entregar via Internet terá prioridade, seguido dos que declararem em disquete.


Os idosos continuarão recebendo prioritariamente as restituições (conforme o Estatuto do Idoso), obedecendo também à ordem de como fizeram a entrega da Declaração.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 10:53

Paulo,

Esta sua pergunta ficou um pouco vaga. Por ex. se a pessoa não tinha saldo bancário ou dinheiro até 31.12.2010, e comprou um carro acima de 24.000,00 com a renda de 2.011, automaticamente estará obrigada a declarar esta renda para compra do carro.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Guilherme Lovato Brum

Guilherme Lovato Brum

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 11:44

Bom dia, Estou com algumas duvidas em relação a emissão das DARFs para pagamento do IR, ontem assim que entreguei duas declarações vi que não pode mais ser impressa todas as quotas.
Gostaria de saber se existe algum meio para imprimir todas as quotas.

JERIEL FERREIRA DINIZ

Jeriel Ferreira Diniz

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 12:08

Bom dia Macio,

Entendi sua resposta, só tem um detalhe no informe de rendimentos não tem a data de recebimento dos rendientos acumulados, e na declaração pede para que eu informe essa data e ai?

Outra pergunta, Como devo informar na declaração de rendimentos de um profissional liberal que obteve rendimentos de pessoas físicas e juridica em 2011, vai tudo para o livro caixa? ou é separado os rendimentos vindo de pessoa fisica da juridica?

Grato.

kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 13 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 12:45

Boa tarde a todos!


Quais as implicações em declarar imposto de renda de rendimentos recebidos por um profissional liberal que presta serviços para empresas mas não tem inss descontado por elas?


Grata.

Luana Nery

Luana Nery

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 13:11

Boa tarde Forúm,

Como faço para preencher o IRPF de um empresário , onde a empresa referente só iniciou o movimento em setembro de 2011.
A pessoa não possui dependentes e tem despesas com a faculdade, cartão de crédito e uma poupança.
Acredito também que a mesma não fez nenhuma retirada de valores.
Preciso de orientações.

Atte. Luana Nery.

Visitante não registrado

há 13 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 13:32

Boa tarde! Pessoal preciso de ajuda na seguinte questão:

Um médico emitiu um recibo apenas em abril de 2011, não lançou no livro caixa, não recolheu IR no mês, porém existiram várias despesas relacionadas à profissão, como congressos, etc. em meses alternados durante 2011. Pergunta: Pode-se lançar esse recebimento e as despesas de acordo com o regime de caixa (exigido pela RFB) e importar agora o no ajuste anual? e o imposto que deveria ter sido recolhido lá no mês de abril e não foi, como é tratado? A intenção na verdade é ver a possibilidade de deduzir essas despesas incorridas no ano de 2011 para fins de ajuste na apuração anual.

Grata...

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 14:22

Luana,
Você deverá declarar o capital da empresa, saldo de poupança em 31.12, lançar os pagamentos realizados no ano, e se não houver comprovação de receita para cobrir o caixa, a receita deverá ser lançada em rendimentos recebidos de p.fisica, só que acima do limite da tabela do ir. gera o carnê leão(mensal).


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Amarildo Ramos

Amarildo Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Técnico
há 13 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 15:23

Boa tarde Márcio Wagner,

Obrigado pelos esclarecimentos, agora a respeito do IR na fonte se entendi teria que calcular o valor do salário separado de cada fonte pagadora por mês e verificar qual vencimento atingiu naquele mês o limite e usar a alíquota do IR?

Abraços!

Jórleans Araujo Matos

Jórleans Araujo Matos

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 01:21

Boa Noite Pessoal !!!

Como lançar um veículos comprado junto ao banco em 2011, através de leasing, ja que sabemos que leasing o bem do banco, ou só lançamos no final do contrato

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 02:02

Colegas do Fórum
No mês de Dez/2011 foi apurado no Carnê-Leão (cód 0190) devido de R$1.888,55 com vencimento para 31/01/2012.
Porém não foi pago até hoje.
Tenho que transmitir a Declaração anual de ajuste e estou informando todos os valores recebidos, mês a mês, no campo dos "Rendimentos Tributáveis Recebidos de P.J.", inclusive o rendimento do mês de Dezembro que excedeu o limite de isenção e gerou o Darf 0190 (não pago).

Pergunto: na Ficha do demonstrativo acima, no campo "Carnê-Leão" eu devo preencher o valor apurado e ainda não pago?
A dúvida ocorreu porque o quadro tem a descrição "Carnê-Leão - Darf Pago Cód 0190"

CATY  ADKA

Caty Adka

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 08:08

Bom dia, estou fazendo uma declaração em que as informaçoes sao as seguintes: rendimentos recebido de acao trabalhista 111.114,49,
honorarios advogados 16.821,22
creditos do reclamante 94.293,27

Gostaria de saber qual o valor a declarar em rendiment. tributaveis recebidos de PJ.

Amarildo Ramos

Amarildo Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Técnico
há 13 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 09:42

Bom dia Caro Jórleans!

Estive uma situação igual a esta apresentada pelo colega e de acordo orientações que obtive devemos proceder da seguinte forma: No lançamento de veículos adquiridos através de financiamentos(leasing) lançamos na ficha BENS e DIREITOS com código 21 e em NO CAMPO DESCRIÇÃO: veículo marca/modelo, ano 2011, placa, adquirido em:__/___/____, em uma concessionária (colocar o nome e CNPJ da concessionária), mediante sinal de R$ ______, mais financiamento em 60 parcelas de R$ _______, pelo banco (colocar o nome do banco). Durante o exercício, foram pagas (número) parcelas, no total de R$ ______. E situação em 31/12/2011 o valor total já pago. Nesta situação não fazemos nenhum lançamento em Dívidas e Ônus Reais referente esta aquisição.

Espero ter ajudado!

Amarildo Ramos

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 09:49



Caro Guilherme Lovato.......


Nao, aparti deste ano, a Receita Federal, para evitar um erro muito comum, que e pagar as cotas de IR, aparti da 2º, sem o acrescimo da selic.

Para isso, o programa gerador, nao imprimi mais todos os DARF ok.

So imprimi a primeira ok..

Para imprimir as outras, ou se preenche a mao, ou, caso tenha codigo de acesso ou certificado digital, e so entrar em situação fiscal no item declaraçoes, aba exercicio 2012 que aparece-ra a situação com a opção de imprimir darf ja calculado com a selic ok.

Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 10:06

bom dia, gostaria de saber se nota fiscal de uma clinica pode ser informada na declaracao de imposto de renda pessoa fisica?

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2
MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 10:09



Caro Amarildo....


Isso se voce quiser saber qual mes ele teve a retenção na fonte ok.

Mas, saber isso ou saber se era devido ou nao, se foi retido erroniamente ou nao, nao vai te servi muita coisa nao ok.

Agora, so adianta se concentrar em declarar para receber de volta ok.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 10:23



Caros colegas Amarildo e Jorleans...

Primeiro o Amarildo esta aprendendo heim rtapaz....

Mas, so completando...

Leasing, e um contrato de aluguel com direito a compra ok.

Por isso, nestes casos, fazemos assim como o Amarildo disse, mas, na situação de 31/12/2010 sera R% 0,00 e em 31/12/2011 o valor ja pago, a soma das parcelas pagas em 2011 ok...no proximo ano, termos a situação de R$ 31/12/2011 igual a que voce lançou este ano e 31/12/2012 sera o valçor de 31/12/2011 mais as pardelas pagas em 2012k.....e assim vai ate terminar ok.

Em financiamentos direto com a consesionaria atraves de financeiras e com prcelas fixas, ai, se lança logo o valor da nota ok...claro, discriminando que o bem esta alienado e em quantas parcelas sera pago ok.

Hoje so se lança em dividas e onus reais quando o financiamento usado e atraves de CDC - Credito Direto ao Consumidor ou outro tipo de financiamento onde o banco ou financeira credita na conta o dinheiro para a aquisição do bem e o memso nao fica alienado ao banco ok....


MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 10:28



Caro Mello....

Como o Carne Leao nao foi pago.....

Eu em seu lugar, nao informaria, pagando o IR apurado agora, hoje, sem multa ou juros ok.

Pois se voce lançar, nao vai ser processada, pois o sistema nao vai achar o DARF pago ok...

E se for paga hoje o Carne Leao, vai pagar multa e juros ok.

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