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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRPF 2012 - Ano-Calendário 2011

ROSANE BARBOSA

Rosane Barbosa

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente
há 13 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 10:40

No caso de pensão alimemtícia o CPF do alimentado não deve ser informado? O programa não fecha , pede o nome coloca-se e continua dando erro. Alguém teve esse problema?

ALINE APARECIDA LAZZARI

Aline Aparecida Lazzari

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 11:01

Bom dia,

Tenho a seguinte situação:

Ano passado foi recebido o valor de R$ 74.310,00 referente uma ação de revisão de aposentadoria, o processo tramitou de 30/08/06 a 05/05/11 (data do recebimento do alvará). Ocorre que a pessoa, no momento de receber esse valor no banco, se declarou como isento, não sendo retido valor de IRRF. Possui renda de R$ 1305,00 mensais e nasceu em 08/10/45, ou seja , os rendimentos mensais são declarados como isentos. Precisa ser feito a DIRPF de 2012, onde eu lançaria esse valor de 74.310,00 e como eu lançaria?
Aguardo retorno, se possível.

Leonardo Inácio Maia

Leonardo Inácio Maia

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 11:24

Bom dia a todos,
Lucros e dividendos, apurados a partir de 1996, pagos por pessoas jurídicas na DIRPF 2011 de quem recebe estes lucros será lançado na opção 5, dos rendimentos isentos e não-tributados.
Alguém poderia confirmar.

Grato

A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas.

"Abraham Lincoln "
Fernando Conzatti

Fernando Conzatti

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 14:49

Boa tarde, imprimi uma relação de declarações no programa IRPF 2012 e tem uma coluna "Resultado", alguem sabe o significado das siglas que aparecem la? Ex.: IAR, SSI e IAP. Algumas declarações não aparece nada. Obrigado

editado
ja encontrei: Resultado (IAP, IAR, SSI) - IMPOSTO A PAGAR, IMPOSTO A RESTITUIR e SEM SALDO DE IMPOSTO.

Amarildo Ramos

Amarildo Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Técnico
há 13 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 15:44

Olá Caro Marcio Wagner!

Obrigado por completar as informações a respeito das dúvidas do colega Jorleans. Agora outro detalhe neste caso específico como se trata de leasing se a opção no contrato for para o final do mesmo qual deve ser o procedimento para lançamento do bem?

Desde agradeço a atenção!

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 16:16

Boa tarde Rosane Barbosa,
Caso o alimentando tenha mais que 18 anos é obrigatorio informar o numero do CPF na ficha alimentandos para depois informar o pagamento da pensão.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
FERNANDO MENEZES FERREIRA

Fernando Menezes Ferreira

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 16:23

Peço ajuda dos colegas no caso abaixo:

Pais de uma jovem, compram um terreno e na escritura do mesmo descreve que os pais ficam com o usufruto desse terreno e a filha com a posse nua do terreno. Vale salientar que o usufruto tem valor especificado na escritura. Pergunto: Como declarar esse terreno ?

CATY  ADKA

Caty Adka

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 16:25

Olá Marcio Wagner,valeu pela sua resposta, entrei em contato com a receita e me passaram a informação que como se trata de uma ação trabalhista eu deveria informar o valor em recebimentos recebidos acumuladamente e que poderia abater os honorarios do advogado.

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 16:25

Olá, Gustavo de Oliveira, você precisa do Recibo para ter como comprovar essa doação, caso a RF queira esclarecimentos, além de que você precisará do CNPJ e esse só deve constar no Recibo fornecido pelo Fundo

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 16:27

Boa tarde Amarildo,
No caso de leasing com opção de compra no final devemos informar os dados do contrato e os valores pagos até 31/12/2011 na descrição do bem e deixar zerado coluna valores 2011.
Eu para não esquecer de lançar o contrato costumo colocar R$ 1,00 apenas para que no proximo exercicio sejam importadas as informações pelo programa.

Espero ter ajudado.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Paulo Nolêto

Paulo Nolêto

Bronze DIVISÃO 5
há 13 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 17:02

Um cidadão trabalha de carteira assinada e tbm é Microempreendedor Individual - MEI, e tem rendimentos em ambos locais, como declarar os rendimentos do MEI na declaração de ajuste anual pessoa fisica?

Jórleans Araujo Matos

Jórleans Araujo Matos

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 1 maio 2012 | 11:10

Bom dia Sr. Paulo Nolêto !!!

Vc irá colocar em recebimentos de pessoa juridica, colocar o cnpj do mei, e o rendimento de um salario minimo por mês q é o maximo que mei pode retirar, se foi o ano todo vc colocar r$ 6.530,00, e coloca tbém as contruibuições pagas pelo inss no campo respectivo.

Espero ter ajudado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 1 maio 2012 | 17:08

Boa tarde Jórleans,

Declarar/incluir os rendimentos decorrentes das atividades exploradas pelo MEI na DIRPF do Microempreendedor (pessoa fisica) infelizmente não é tão simples quanto você fez parecer.

Há alguns "cuidados" que devem ser tomados quanto a tributação (ou não) de tais rendimentos.

Para tanto sugiro a leitura atenta do tópico intitulado Imposto de Renda no MEI

Se persistirem dúvideas torne a entrar em contato.

...

amanda

Amanda

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 13:56

Boa Tarde!

Por favor, alguem pode me ajudar, sei que já passou o prazo, mais tenho um cliente que durante o ano de 2011 a renda dele foi 7500,00, sendo que houve pagamento de IR s/ salario.
A pergunta é, ele tem obrigagação de declarar, pelo fato dessa pagto de IR?

Desde já agradeço

Paulo Nolêto

Paulo Nolêto

Bronze DIVISÃO 5
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 17:14


Boa tarde Amanda,

Quando você diz que houve pagamento de IR suponho que queira dizer que houve retenção de IR na fonte pagadora. No seu caso não há obrigatoriedade de apresentar a DIRPF por não atingir o valor anual de R$ 23.499,15 mas não vejo porque não declarar para receber o valor retido na fonte já que somos tão explorados pelos tributos pagos ao fisco.

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 21:04

Caro Marcio Wagner,

obrigado pela orientação. Entretanto quando enviou sua mensagem eu já havia transmitido a DIRPF, e informei o IR cod 0190 - carnê-leão - pago. Pois, na verdade , o Darf, mesmo em atraso, foi pago no mesmo dia que transmiti a declaração.
Portanto, mesmo pagando juros, achei mais prudente informar como deveria ter sido na realidade.
Agora, estou esperando o processamento para verificar se o sistema da Receita irá reconhecer o Darf pago no mesmo dia da transmissão da declaração.

Vamos aguardar e informarei o resultado.
Mas, valeu pela opinião...

Juscelino Kalil

Juscelino Kalil

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 22:11

Boa Noite Pessoal!

Peço a ajuda de vocês referente a uma dúvida que me surgiu hoje, andei pesquisando mas não consegui uma resposta que me tirasse a mesma.

Sobre a DIRF ano calendário 2011, referente á retenções de IRRF entre PJ x PJ código 1708, e as contribuições de código 5952, deve-se informar apenas os rendimentos que sofreram retenção, ou deve-se colocar todos os rendimentos da pessoa jurídica em questão; mesmo que alguns rendimentos dentro do mês (notas fiscais) sejam de valor pequeno e o valor no IRRF não ultrapasse o valor de R$ 10,00?

Ex 1 :

Janeiro:
1 nf de R$ 1000,00 = IR 15,00
1 nf de R$ 400,00 = isento de IRRF

DIRF Redimento Jan: R$ 1000,00 Retenção R$ 15,00

ou

Ex 2 :

Janeiro:
1 nf de R$ 1000,00 = IR 15,00
1 nf de R$ 400,00 = isento de IRRF

DIRF Redimento Jan: R$ 1400,00 Retenção R$ 15,00


Desde já agradeço a atenção!



ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 08:32

Caros Amigos
Realmente para informe em Dirf havendo retenção em um mes em pagamento a pessoa juridica "todos" os valores pagos a ela no ano mesmo sem retenção devem ser informados, mas no tocante a acumular valores para retenção esta incorreta a informação, vide abaixo:
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF.


A dispensa de retenção do IRRF, prevista no art. 67 da Lei Nº 9.430, de 1996, para pagamentos feitos por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, ocorre quando em cada importância paga ou creditada, realizada a qualquer tempo e tomada isoladamente, o imposto apurado for igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais). Uma vez dispensada a retenção na fonte pagadora, por não atingir o limite mínimo estabelecido no art. 67 Lei Nº 9.430, de 1996, não cabe a acumulação desse valor dispensado (não retido) para um futuro recolhimento na forma de adição de prevista no § 1º do art. 68 da Lei Nº 9.430, de 1996, até que se alcance o valor igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Nº 9.430, de 1996, arts. 67 e 68.

ANDRÉ MAURÍCIO SILVA VERAS - Chefe
Processo de Consulta nº 18/12.Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. Região Fiscal.Data da Decisão: 27.02.2012 06.03.2012
FONTE: FISCOSOFT

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
Juscelino Kalil

Juscelino Kalil

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 08:53



Caros amigos, desde já agradeço a atenção dada a minha dúvida!


Para finalizar vou completar meu raciocínio:


Deve-se informar na DIRF todos os rendimentos da pessoa jurídica no mês, não utilizando a forma cumulativa para fazer as retenções, conforme art. 67 da lei 9340.


Então se um PJ emitiu no mês 2 notas fiscais, uma de R$ 1000,00 e outra de R$ 400,00, os valores colocados em DIRF devem ser:

Rendimento: R$ 1400,00 Retenção: 15,00
Correto?


Obrigado a todos,

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 09:13

Sim Juscelino

Esta correto seu entendimento, coloque:
Rendimento r$ 14.000,00 Retenção 15,00
Não precisa bater rendimento com retenção, já que voce tem que informar todos os pagamentos feitos no mes inclusive os sem retenção

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 10:33



Cara Elizabth...........


Sei, realmente nao e cumulativo a retenção ok....

Mas, acumula-se se fo-se de um mes para o outro ok...


Dentro do mesmo mes, se houver emissao de mais de uma nota, apois ultrapassar o valor de R$ 4.999,99, deve-se reter na fonte os tributos federais, cabiveis, sao eles:
IRPJ 1.5%
CSLL 1.0%
PIS 0,65%
COFINS 3,0%

Como os valores ditos pelo colega Juscelino, nao ha retenção, nem tao pouco pode-se acumular de um mes para outro.....

Mas, tambem nao disse isso, disse e digo novamente....

Deve se atentar para o mes que houver mais de uma nota do prestador de serviço ok.
Pois quando ha mais de uma nota, deve-se soma os valores para calculo de retenção dos tributos sim ok.

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 11:16

Perfeito Marcio entendi sua colocação voce quis alertá-lo quanto as contribuições sociais que também são informadas em dirf,
Contribuições Sociais (CSLL, PIS e COFINS)
O valor a ser retido de CSLL, PIS e COFINS corresponde à multiplicação da alíquota de 4,65% (sendo o caso, os percentuais de 1% para CSLL, 0,65% para PIS e 3% para COFINS - separadamente) sobre a base de cálculo.
A base de cálculo da retenção é, em princípio, o total cobrado pelo serviço. Conforme determina a IN SRF nº 459 de 2004, é o valor bruto da nota ou documento fiscal, ressalvados serviços prestados por factorings.Dispensa em decorrência do valor a ser pago.
É dispensada a retenção das contribuições para pagamento de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, a cada pagamento deverá ser:
a) efetuada a soma de todos os valores pagos no mês;
b) calculado o valor a ser retido sobre o montante já pago no mês, desde que esse montante ultrapasse o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo ser deduzidos os valores retidos anteriormente no mesmo mês.

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
Juscelino Kalil

Juscelino Kalil

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 11:56

Caros colegas,


Obrigado por mais estes alertas referente as contribuições sociais que realmente tem um critério de rentenção diferente do IRRF e também devem ser informados na DIRF. ( Não tinha mesmo o abordado no assunto anterior). As dúvidas que eu tinha em mente vocês me ajudaram e muito a solucionar.

Desde Já agradeço!

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