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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRPF 2012 - Ano-Calendário 2011

KASSIO EMANOEL FARIAS DE SOUSA

Kassio Emanoel Farias de Sousa

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 14:07

Boa Tarde,

Para fazer uma declaração de uma dentista, ela trabalhou 7 meses em um PSF, e tem sua própria clínica( mais ñ é aberta), onde nessa clinica ela tem vários planos de saúde, onde reteve seu IR. Essa planos reteve de acordo com Tabela 2011? Ela já forneceu vários recibos como coloco na declaração? como faço?

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 14:44


Caro Kassio Emanoel.

Voce tem que ver as fontes pagadora dela ok.

Esse tempo de PSF, basta ela pedir o informe de rendimentos que a prefeitura da ok.

Os rendimentos da tal clinica, pelo que ententi, nao tem CNPJ, logo, ela atende particular, aceitanto planos de saude, que ao efetuarem seu pagamento, retem IR na fonte, tento ela como Pessoa fisica, correto, tambem, facil, ela tem que pedir o informe de rendimentos de todos esses planos de saude que efetuaram pagamento a ela e reterem IR ok.

A outra fonte de renda dela e atentimento particular, as famosas consultas, ai, nao havara informe de rendimentos, nem a DMED, as consultas que ela nao deu recibo, nao precisam entrar nos recebimentos dela, agora, todos os que ela deu recibo sim, some os recibos de mes a mes, e lance o total de cada mes em rendiemntos recebidos de pessoa fisica, se ela pagou carne leao, la ha um campo para informa o pagamento para abatimento ok.

Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 15:13

olá pessoal, boa tarde. gostaria de saber se há algum problema em escolher a opção pela tributação da IRPF no ano aterior escolhi a opção de desconto simplificado e esse ano escolhi por deduções legais ambas escolhas por ser mais vantajoso pra mim. implicará alguma coisa em relação a isso?

grato.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 16:10

Boa tarde Nildo

Nada o impede de submeter seus rendimentos as "Deduções Legais" ou utilizar o "Desconto Simplificado" em um ano e no seguinte mudar o modelo adotado.

Aliás a própria Receita Federal incentiva a opção pela menor carga tributária demonstrando as duas formas no próprio programa e avisando-o disto quando da transmissão, caso você não opte pelo modelo "mais vantajoso"

...

Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 16:23

muito obrigado Saulo Heusi. mas me tire mais uma dúvida meu amigo.
numa declaração é correto informar todas os rendimento e todos as despesas com saúde e educação do titular e dependentes. tenho uma amiga que só declara uma renda e só coloca as dependentes dela, sendo que ela recebe por participação de uma empresa na qual empresária individual e paga escola e plano de saúda das dependentes mas não declara nada disso. segundo ela sempre declarou assim, o que pode incorrer ?

abraço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 17:25

Boa tarde Nildo,

As informações a serem prestadas na DIRPF devem ser completas, ou seja, todos os rendimentos, bens, dívidas e ônus reais devem ser declarados.

A omissão proposital de rendimentos é motivo bastante para que o contribuinte fique em malha fina.

Você deve ter em conta que o cruzamento de declarações (pessoas juridicas x pessoas físicas) está cada vez mais abrangente e dia virá em que a Receita facilmente identificará as referidas omissões por menores que sejam.

Vale dizer que o risco fiscal existe, está cada vez maior e deve ser evitado, pois o auditor pode fazer uma completa "varredura" examinando inclusive as DIRPFs anteriores de quem ficou em malha fina.

Leia mais acerca do assunto.

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Everton Andrade

Everton Andrade

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 08:32

Bom dia,
estou fazendo uma declaração de um casal que declararam em conjunto no ano passado. Este ano será mais vantajoso declarar em separado, minha dúvida é quanto aos bens. Veículos e contas no banco em nome da esposa (que foi dependente no ano passado), como faço? Quero dizer, mantenho na declaração do marido esses ítens com o saldo em 2010 e zero em 2011, ou excluo esses ítens da declaração?
E, na esposa posso lançar o saldo em 2010 e 2011 normalmente?

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 08:57

Bom dia Karen,

O simples fato do empresário ser sócio ou titular de empresa inativa não o obriga ou o dispensa da apresentação da DDA.

Verifique no link indicado se ele está obrigado por algum outro motivo.

Obrigatoriedade

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 08:59

Bom dia Laila

Os rendimentos decorrentes de poupanças são isentos e devem ser informados na linha 08 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

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Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 09:59

Bom dia caros colegas!!
Tenho 2 dúvidas:
1ª - Uma pessoa tem vínculo empregatício.Em determinado mês prestou um serviço a prefeitura,sofrendo retenção.Posso abater o valor do ISS descontado na nota?

2ª - Um MEI ao declarar,irá informar em rendimentos tributáveis o valor correspondente a 1 salário minimo(R$ 6.530,00),já que,o inss é com base neste valor?E em rendimentos isentos, lucros distribuídos,caso haja?

Desde já,grato pela atenção.

Ronnie Bastos

Visitante não registrado

há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 11:15

Bom dia a todos

Tenho uma dúvida referente a declaração de um carro financiado que comprei em Set/2009 com uma entrada de R$ 5.000,00.

Nunca o declarei e gostaria de saber como fazê-lo a partir deste ano, se for necessário.

Muito obrigado pela atenção.

Julio Cesar Machado

Julio Cesar Machado

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Informática
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 11:33

Oi bom dia a todos.

Eu estou fazendo declaração do IR para meu tio, estou cursando ciencias contábeis, porém não entramos ainda na parte de IR,o que me trouxe algumas dúvidas no preenchimento.

1- Eu coloquei apenas os dados do informe de rendimentos que ele recebeu da empresa em que trabalha, não foi inserido despesas, e, além disso eu coloquei nos bens e direitos o veículo que ele comprou em janeiro de 2011, porém esse veículo esta financiado, então eu devo colocar o valor total do veículo ou o valor que foi pago até o momento,e tem algum problema de não ter feito a declaração no ano passado, porque ele já estava com o veículo que tinha sido comprado em Janeiro?

2-Na escolha de deduções legais o valor foi superior ao desconto simplificado, eu posso deixar como deduções legais somente tendo declarado o informe de rendimentos não ter declarado despesas com médicos, escola etc? Terá algum problema?

3- O termo deduções legais ou desconto simplificado referem-se ao que a pessoa irá receber de restituição, ou estou errado?

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 11:34

Bom dia Karen,

Naturalmente!

Se ele necessita da DIRPF para outros fins, mesmo desobrigado da apresentação pode (sim) apresentá-la.

...

Edson Omori Ponte

Edson Omori Ponte

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 20:44

Boa noite,

Por favor, gostaria de saber como fazer para lançar despesas odontológicas, pois em "Pagamentos e Doações Efetuados" na opção 11 (Dentistas no Brasil) ele pede o CPF. Porém os recibos que tenho estão no nome/CPNJ da clinica odontológica, não possuo o CPF do dentista em si.

Outra dúvida: Caso a receita peça, eu só tenho os recibos e também os comprovantes de pagamento, será que eles costumam pedir também os procedimentos odontologicos efetuados de forma mais detalhada ? Pois no recibo está muito "genérico".


Muito obrigado !!
Abraços.
Edson

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 21:20



Caro Ronnie.

Sua primeira pergunta a resposta e nao, o valor do ISS nao sera abatido de rendimentos tributaveis ok.

Js para sua segunda pergunta a resposta e sim, mas, so corrigindo, o valor e de r$ 6.540,00 que e de um salario minimo o ano passado que era de r$ 545,00 ok.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 21:31


Caro Julio Cesar.

Voce diz que o veiculo foi adquirido em Janeiro/2011, entao, nao podia mesmo esta na declaração de 2011/2010 ok.

Voce ira lançar ele agora na DIRPF 2012/2011 ok.

Em relaçao ao valor, de modo geral, quase que de regra, pelo menos eu nao vejo outro tipo de financiamento para aquisição de carro, se usa CDC ou financiamento direto com parcelas fixas ok.

Neste caso, o carro entra pelo valor total pago por ele, e o financiamento em dividas e onus reais ok.

Agora em relação a escolha da Simplificada ou Completa, fica a seu criterio, basta voce olhar qual ele vai pagar menos imposto ok.
Na Simplificada nao entra deduçoes ou pagamentos, pois se opta pelo desconto de 20% sobre os rentimentos tributavies ja na completa, entra todas as deduçoes e pagamentos ok.

Visitante não registrado

há 13 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 10:46

Muito obrigado xara Marcio Wagner.

E é possível retificar 2010 e 2011 agora utilizando o programa atual ?

Julio Cesar Machado

Julio Cesar Machado

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Informática
há 13 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 11:48

Obrigado Marcio pela resposta.Ótima explicação!!!

Marcio, só para ver se eu entendi, o valor do que eu devo colocar nos bens e direitos é o valor total do carro, e no ônus eu devo colocar o valor financiado por completo ou só as parcelas que faltam para terminar de pagar o veículo?
E se na Receita Federal ao analisarem a declaração acharem algum erro como eu ficarei sabendo?

Muito obrigado!!!

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 12:09


Julio Cesar Machado.

Veja vem.

Se o financiamento usado para aquisição do veiculo, for do tipo de CDC - Credito direto ao consumidor, muito utilizado por bancos para esse tipo de aquisição, o valor do veiculo, sera sim lançado total no campo de bens e direitos ok.
Ai, voce lança em dividas e onus reias, o financiamento, descriminando o quanto pagou durante o ano base (2011), se este emprestimo foi feito em 2011, a situaçaõ em 31/12/2010 sera R$ 0,00 e em 31/12/2011 sera o saldo devedor que ainda resta.

Nao esqueça de descriminar direito o financiamento ok, para isso, peça o informe de rendimentos junto ao banco que financiou ok.

Devo lambrar que, nos financimentos onde as parcelas sao variaveis, nao e possivel fazer isso ok.
Mas, hoje em dia, financiamento para veiculos e com parcelas fixas atraves de CDC ok.

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 15:46

Boa tarde !


Estou elaborando o IRPF de uma cliente que recebeu uma ação trabalhista e me mandou apenas a guia de retirada com o alvará judicial onde consta o valor a receber e o IRRF, gostaria de saber se alguem tem conhecimentos de como conseguir o informe de redimentos destes valores? Será que se eu for até a forum trabalhista onde foi julgado consigo ou se consigo uma memória de cálculo mais clara sobre estas informações?


Sem mais


Edson

Julio Cesar Machado

Julio Cesar Machado

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Informática
há 13 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 16:22

Ok Marcio, muito obrigado mesmo, entendi!!!
E à respeito da minha ultima pegunta no ultimo post que era sobre erros na declaração recebida pela receita, qual é a forma que eles utilizam para informar erros na declaração? E no caso se ocorrer algum erro eu devo fazer uma declaração retificadora?

FERNANDA BOTURA

Fernanda Botura

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 17:27

Boa tarde colegas

minha dúvida; os conjuges fazem suas declarações separadas e são sócios da empresa A que distribuiu lucro para ambos que vão lançar esse lucro como isento. O esposo abriu a empresa B junto com outros sócios, mas não tinha caixa suficiente para tanto, e aí utilizou o valor do lucro distribuido pela empresa A da sua esposa para assim poder justificar a origem do dinheiro, como demonstrar isso?

Sendo casados a esposa pode doar esse dinheiro para o esposo sem ter que pagar o ITCDM?

sem mais

Fernanda

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