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DIRPF 2012 - Ano-Calendário 2011

Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 09:19

olá Humberto, caso não tenha conseguido o número da declaração no computador que você fez o ano passado por motivo de formatação da máquina ou por essa máquina não existir mais por algum motivo, é só você ir pessoalmente na receita e solicitar o número que é lhe passado na hora. Mas, se não foi formatação e se a máquina ainda existe, pode procurar no computador que tá em lá em algum lugar,provavelmente na pasta IRPF2011 que é criada automaticamente.
espero ter ajudado.. abraço

SIDNEY FERNANDES

Sidney Fernandes

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 09:53

Bom dia! Gostaria de saber se posso lançar o serviço de contabilidade no IR da minha cliente ( pessoa fisica que não tem empresa aberta ).

pois eu achei no campo de pagamentos e doações: 66 - Engenheiros, Arquitetos e demais profissionais liberais, exceto advogados.

E como ela tera que pagar recolher parao ir ao inves de restituir.Eu gostaria de saber se posso lançar nesse compo o serviço de contabilidade, pois ela tem o recibo do ano passado.

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 10:09

Valeu Nildo Ajudou muito.

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
humbertomunizcontabilidade.com.br
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CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 11:19

Bom dia a todos,

Como uma pessoa que trabalha num escritório contábil sem registro em carteira pode fazer a DIRPF para fins de comprovação de renda, pois o escritório não possui CNPJ e tbm não emite contra-cheque. Há alguma maneira de eu lançar os valores recebidos. Quando informo algum valor recebido tenho que colocar o CPF ou CNPJ de alguém?

Agradeço pela ajuda,

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 11:23

Rapaz eu acho que não tem como fazer isso não, pois a receita pode cruzar informações referente as fontes pagadoras, então se em sua declaração vc colocar alguma fonte pagadora a mesma tem que declarar a receita.

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
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Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 11:24

Em caso de financiamento, consorcio de bens como devo declarar?

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CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 11:29

Bom dia Humberto,

E se por acaso eu recebesse de alguns clientes e os mesmos não declarassem o valor pago? Como ficaria a situação nesse caso, já que eu declarei e o cliente não?

Obrigado pela ajuda,

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 11:35

Olá Humberto,

Só para complementar, os valores que seriam declarados não teriam retenção do IR, mas somente para ter uma comprovação de renda.

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 11:37

Olha só ao meu ver se a pessoa que te pagou não reteve de vc o IRRF ou não está obrigado a declarar não tem nenhum problema, agora se no caso ela reteve o IRRF ai sim a receita pode cruzar os dados. Mas eh bom dar mais uma estudada nesse seu caso. quando eu tiver novidades te mando uma mensagem privativa.

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Albert Einstein
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Artur Melo Bernardi

Artur Melo Bernardi

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 12:05

Pessoal, estou com uma dúvida o aluguel recebido em conjunto, ou seja 50% para mãe e 50% para o filho, lanço 50% dos rendimentos para cada um, o carne leão também preencho 50% dos rendimentos para cada CPF, ou faço tudo em um único CPF?

Desde já agradeço a ajuda!

Rafael Cardoso de Lima
Articulista

Rafael Cardoso de Lima

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 12:08

Colegas


Estamos em uma grande divergência aqui no escritório talvez possam nos ajudar...

Uma pessoa física recebeu aluguel de uma pessoa jurídica através de imobiliária.

Sendo:
Aluguel: 800,00
Comissão da Imobiliária: 300,00
Aluguel liquido repassado ao Locador: 500,00.

Como declarar isso corretamente na Declaração do locador?

Contador, com especialização em Contabilidade Financeira, Auditoria e Controladoria. Facebook.com/contabilidadeempauta - Twitter @contadorraffael  - Instagram.com/contabilidade_empauta
MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 13:12


CARO RAFAEL......


As imobiliarias tem por obrigação de entregar informe de rendimentos, com os valores a serem lançados no IR ok.

Mas ja adianto que neste caso acima, o correto e lançar os R$ 800,00 como rendimentos recebido de pessoa juridica e os R$ 300,00 como pagamentos efetuados ok.
Lembrando que o CNPJ a ser declarado como fonte pagadora e o da imobiliaria ok.

JERIEL FERREIRA DINIZ

Jeriel Ferreira Diniz

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 00:48

Caros colegas, vejam só: No comprovante de rendimento de uma cliente apresenta no campo 6 Rendimento Recebidos Acumuladamente, quantidades de meses 49 e o valor de 2.100,00.
Na DIRPF pede para que eu informe além do valor a data do recebimento, porem no Comprovante de rendimento não consta essa data.
Onde eu encontro essa data? ou existe outra forma de declarar sem ter que informar essa data?

Grato.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 07:51

Bom dia,

Diferente do que afirma o Marcio:

Mas ja adianto que neste caso acima, o correto e lançar os R$ 800,00 como rendimentos recebido de pessoa juridica e os R$ 300,00 como pagamentos efetuados ok. Lembrando que o CNPJ a ser declarado como fonte pagadora e o da imobiliaria ok.

Os rendimentos de alugueis serão informados já deduzidos da comissão da imobiliária sem a necessidade de informar na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados". É o que se lê na resposta das pela Receita Federal a Pergunta 410

410 - Quais são os valores passíveis de exclusão dos rendimentos de aluguéis?
Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, as quantias relativas a:

impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;

despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e

despesas de condomínio.

(Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14; art. 50; IN SRF nº 15, de 2001, arts. 12 e 22)


...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 07:59

Bom dia Marcio,

Lance esses valores em rendimentos recebidos de pessoa fisica, nao se pedi CPF nao ta. Opte pela Simplificada. Dar para lança ate R$ 1.800,00 por mes sem pagar IR ok.

A despeito de na opção pelo Modelo Simplificado da Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda de Pessoas Fisicas (DIRPF) o total de tais rendimentos ser isento, tenha em conta que mensalmente estará sujeito a incidência do imposto nos moldes do Carnê-Leão, pois devem obedecer a Tabela Progressiva Mensal

...

amanda

Amanda

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 08:06

Bom Dia!
Por favor estou fazendo um declaração de IR, analisando a declaração do ano passado essa pessoas fez sozinha e constatei varias erros, vou citar alguns deles, e gostaria de uma ajuda de como proceder para fazer o correto esse ano.

1-no campo de bens(veiculo) a pessoas colocou em 2009 o carro valendo 25.000,00 sendo que o carro não está quitado e em 2010 ela colocou 22.400,00 ela depreciou o bem.

2- esse Veiculo citado acima, foi financiado, o financiamento foi colocado em divida onus.

3- continuando em Bens, ele comprou um ap que na epoca era avaliado em 65mil, e hoje vale 200.000,00, a cada declarãção ele ia aumentando o valor, porem o ap está quitado desde de 2010.

por quanto só

Grata

Amanda Braz

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 08:25


Cara Amanda.

Veiculos sofrem depreciação sim, mas, nao se lança isto no IR, pois, ao negocialo, ficara evidente esta depreciação, pois sempre se vende por valor menor do que se pagou por ele, nao se pagando assim, ganho de capital ok.

O financiamento, se for parcelas fixas, ele esta certo, tem que ser lançado em dividas e onus reais ok.

Funciona assim, voce compra um carro por R$ 30.000,00 com R$ 10.000,00 a vista e o saldo em 60 parcelas fixas de R$ 500,00, que vai dar R$ 30.000,00.....com os juros, o total vai ser R$ 40.000,00 mas nao se lança ele por R$ 10.000,00 e vai aumentando a medida que se vai pagando......
O correto e, lançar a entrada do veiculo por R$ 30.000,00, que e o valor da nota fiscal, descriminar que deu R$ 10.000,00 de entrada e o saldo em financiamento ok.
O financiamento em divida e onus reais, e va abatendo a medida que for pagando ok.

Agora apartamento, ai e o contrario ok.

Pois sao financiamentos de longo prazo, e com parcelas variaveis, alem de ser bens que se valorizam com o tempo, assim, o bem entra em bens e direitos, pelo valor que foi pago no ano base, e este valor vai aumentando a medida que for se pagando a cada ano base ok....ate terminar o financiamento, apois terminar, o valor sera o mesmo ok.

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 09:55

Bom dia Marcio Wagner,

Nesse caso posso lançar R$ 1.800,00 de janeiro à dezembro sem que seja necessário informar o CPF da fonte pagadora?

Desde já agradeço pela atenção!

Att,

Carlos Alberto

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 10:02

Marcio Wagner,

Segui a sua orientações e preenchi os campos oscilando os valores entre R$ 1300,00 e R$ 1.800,00,dando um total anual de R$ 19.150,00 porém deu imposto à pagar. Será que não devo informar valores menores?

Obrigado pela ajuda,

Att,

Carlos Alberto

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 10:14

Carlos,
Você deve lançar o valores recebidos de p.fisica observando a tabela do imp.renda mensal(lançar sempre abaixo da tabela), a não ser que o contribuinte tenha abatimentos(dependentes e etc), para evitar o recolhimento do carnê leão( mensal).

Foi só um pitaco,




Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Julio Cesar Machado

Julio Cesar Machado

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Informática
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 10:15

Bom dia,

Na declaração de veiculo, eu coloco em bens e direitos, na discriminação os dados do veiculo:marca, modelo, ano, valor, placa. Os dados da compra:data, razão social e cnpj da agencia e como o veiculo é financiado, coloco também o valor que dei de entrada, a financeira que no caso é Bv, o cnpj da mesma, o total de parcelas, quantas foram pagas e o valor de cada parcela.Correto?

Em situação em 31/12/2011, coloco o valor pago até o momento que é o que dei de entrada mais a soma das parcelas pagas.Correto?

E em dividas e onus reais declaro em qual codigo o restante do financiamento do veiculo? Seria o código 12 por ser uma financeira? E caso fosse adquirido em uma concessionária, eu deveria colocar o código 11 por ser um financiado por um estabelecimento bancário? Ou há um mesmo código para as duas situações?

Obrigado.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 10:18

Julio,

Você deve lançar tudo como disse, apenas esqueça de dividas, o governo só quer saber quanto você pagou no ano.

OBS; Bens financiados não se lança dívidas, só o pagamento das parcelas.



Espero ter ajudado,


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
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