Fabrício Carvalho
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoSenhores,
(1) Sou isento de IRPF, mas em 2001 recebi por herança bens imóveis num valor de acima de R$ 150.000,00. Só que nunca informei, e agora vou infirmar na Declaração deste ano. Gostaria de saber: o q poderá acontecer caso eu informe, por causa deste atraso. e como informar na Declaração.
(2) Recebi uma quantia por decisão judicial, só que o ganhador da decição já faleceu, e os filhos receberão a quantia. No ato do pagamento foram descontados INSS, IRRF e o Advogado retirou seu percentual. Gostaria de saber como informar na declaração essa retenção do Advogado (e o recibo do Advogado deve ser no nome de quem: do Falecido ou dos Herdeiros). E os impostos retidos? Eu ainda Informo, já que quem ganhou a causa Falecue.
Grato pela atenção de todos.